domingo, 26 de maio de 2013

ENTREVISTA DIRETOR DA IMOBILIÁRIA ANDERSON MARTINS IMÓVEIS


 ENTREVISTA DA IMOBILIÁRIA ANDERSON MARTINS 
 NO PROGRAMA IN FOCO IMÓVEIS SBT

sábado, 25 de maio de 2013

FGTS pode ser usado para pagar parcelas atrasadas de imóvel


FGTS pode ser usado para pagar parcelas atrasadas de imóvel.

Decisões judiciais já permitem o uso do FGTS para quitar mais de 3 parcelas em atraso do financiamento habitacional, desde que o devedor se enquadre nas regras


Carteira vazia














 Quem passa por problemas financeiros pode usar FGTS para quitar parcelas em atraso ou a vencer
São Paulo – Pelas regras do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS), o levantamento de recursos do fundo para quitar parcelas de financiamento habitacional em atraso só pode ser feito quando houver até três prestações atrasadas. Mas algumas decisões judiciais já vêm permitindo que os mutuários com dificuldade de pagar consigam usar o FGTS para quitar mais do que três parcelas em atraso.

Foi o que ocorreu com um cliente recente do advogado Marcelo Tapai, especializado em direito imobiliário. Ele teve problemas financeiros e ficou com nove parcelas atrasadas. Ao procurar o banco e solicitar o levantamento de recursos do FGTS para quitá-las, a instituição financeira se recusou a fazê-lo. Em seguida, notificou o devedor e levou o imóvel a leilão.
“Ao contrário do que muita gente pensa, a notificação do devedor ocorre extrajudicialmente. Nada passa por processo judicial. Se o devedor não pagar o débito em até 15 dias a partir da notificação, o imóvel vai a leilão. Muitas vezes ele nem fica sabendo”, alerta Marcelo Tapai, que acrescenta que quem é notificado por esse motivo deve entrar em contato com o banco imediatamente para resolver a questão.
O cliente então entrou com uma ação pedindo a suspensão do leilão e oferecendo o FGTS. O banco perdeu recurso e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu em favor do devedor.
“Essa regra de atraso máximo de três parcelas é de Resolução do Conselho Curador do FGTS, mas não está na Lei. Só que não é do Conselho a função de legislar. O devedor pode quitar as parcelas que quiser com o FGTS, até pela função social do fundo, que é a de proporcionar a condição para a compra da casa própria”, observa Tapai.
Ele alega ainda que, caso tivesse pedido o levantamento do FGTS antes de ter mais de três parcelas em atraso, inclusive para quitar parcelas ainda a vencer, o devedor teria conseguido sem problemas. O texto da decisão também vai nesse sentido:
“As Leis 5.107/66 e 8.036/90 permitem a utilização do FGTS para pagamento de prestações em atraso do financiamento do SFH [Sistema Financeiro da Habitação]. O item VI, da Resolução 5, do Conselho Curador do FGTS, que cria obrigação ao mutuário de estar adimplente com as prestações do SFH para obter o benefício do saque da conta vinculada, é norma contra legem [contra a lei], que não encontra respaldo nas Leis 5.107/66 e 8.036/90.
O art. 20, § 2º, da Lei 8.036/90, que conferiu ao Conselho Curador atribuição de disciplinar a hipótese do inciso V, do mesmo artigo, criou, ao mesmo tempo, duas diretrizes a serem observadas pelo Conselho, de beneficiamento dos trabalhadores de baixa renda e de preservação do equilíbrio financeiro do FGTS, sendo que nenhuma delas se coaduna com a obrigação prevista na citada resolução.”
Já houve outras decisões nesse sentido. “É uma jurisprudência muito importante, e facilita o entendimento sobre como o tribunal se posiciona”, diz Tapai.
Ele acrescenta ainda que, antes de ter prestações em atraso, as pessoas podem poupar a dor de cabeça de ter que entrar na Justiça utilizando o FGTS para amortizar até 80% das próximas 12 parcelas a vencer, quando aptas para tal.

Como descobrir quanto vale o seu imóvel


Como descobrir quanto vale o seu imóvel

Veja quais são os recursos que podem ser usados para definir um valor para o seu imóvel


Edifício de apartamentos em São Paulo
Para quem precisa apenas de uma noção vaga do valor, sites podem fornecer esse tipo de informação
São Paulo – Existem algumas maneiras de avaliar o preço do seu imóvel. Umas são mais apuradas e indicadas para quem deseja estipular um valor mais preciso ao colocar o imóvel à venda. Outras, mais superficiais, podem ser indicadas para quem apenas quer ter uma noção sobre o valor do seu patrimônio. Confira a seguir o que fazer para precificar seu imóvel.
Consulte um corretor
Para quem precisa definir um valor para o imóvel porque tem o objetivo de vendê-lo, o melhor caminho é a consulta a um corretor de imóveis.
Quando o imóvel é colocado à venda em uma imobiliária o mais comum é que ela faça a avaliação sem cobrar nada por isso. Mas, caso o proprietário queira consultar um corretor apenas para isso, ele cobrará um valor à parte pelo serviço.
Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis divulgam em seus sites uma tabela com os honorários dos principais serviços executados por corretores, como os percentuais de comissões por venda, locações e avaliações do valor do imóvel. Em São Paulo, uma avaliação por escrito é fixada em 1% do valor do imóvel e um parecer verbal custa, no mínimo, uma anuidade do Creci, que em 2013 é de 456 reais.
Segundo o presidente do Creci, José Augusto Viana Neto, na maioria dos casos os corretores visitam o imóvel e sugerem o valor ao proprietário verbalmente. Mas, também é possível solicitar uma avaliação documentada, o chamado “Parecer técnico de avaliação mercadológica”. “Esse documento fornece um valor para o imóvel e explica em detalhes porque foi determinado aquele preço. Ele inclui dados da estrutura do imóvel, comparativos de imóveis semelhantes vendidos na região e informações sobre zoneamento, infraestrutura e de mobilidade urbana”, diz.
Qualquer corretor pode opinar sobre o valor de uma propriedade, mas para elaborar o parecer técnico, o profissional precisa ter o título de avaliador imobiliário, que é garantido a corretores que têm diploma de curso superior em gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária concedido por cursos do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). É possível consultar a lista dos corretores com título de avaliador imobiliário no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), no site da Cofeci.
Viana explica que o documento é essencial em situações nas quais parentes ou cônjuges em processo de divórcio discordam sobre o valor de um imóvel herdado ou compartilhado prestes a ser vendido. Também é usado em permutas de imóveis ou em caso de inadimplência, quando o imóvel é tomado por um banco e o proprietário considera que a propriedade tem um valor maior do que aquele indicado pela instituição.
Para proprietários que não se encontram nessas situações, o parecer técnico pode ser apenas uma maneira de se resguardar nas negociações. “O parecer técnico é muito bom para que a pessoa não tenha ansiedade ao fazer o negócio, porque o proprietário passa a conhecer o preço de mercado do seu imóvel e entende exatamente se está o vendendo por um preço acima ou abaixo do seu valor”, afirma o presidente do Creci.
Ele acrescenta que, no caso da venda de imóveis usados, como a negociação é permeada por muitas contrapropostas, o parecer técnico é apresentado para dar base ao valor estipulado pelo vendedor.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Caixa financia despesas de cartório e ITBI no Crédito Imobiliário

Uma boa notícia para quem deseja financiar a casa própria. A Caixa Econômica Federal liberou a inclusão dos gastos com o cartório e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no total financiado para aquisição do imóvel. Também poderão ser incluídas as taxas de registro e escritura, dentre outras despesas cartorárias e de ITBI, até o limite de 4% do crédito tomado.

Segundo Teotônio Rezende, diretor executivo de Habitação e Governo da Caixa, o objetivo desta medida é levar mais tranquilidade ao público na hora em que for obter o financiamento.

"Com esta nova opção, a Caixa amplia ainda mais o acesso à moradia própria, proporcionando planejamento e facilidade de pagamento das despesas", afirma o diretor.

Os valores das taxas cartorárias e do ITBI variam de acordo com a localidade onde o cartório estiver situado.
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Governo pode elevar de R$ 500 mil para R$ 750 mil o uso do fundo no SFH

Governo pode elevar de R$ 500 mil para R$ 750 mil o uso do fundo no SFH

A equipe econômica do governo federal reabriu a discussão de elevar o teto atual para compra de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 500 mil para R$ 750 mil. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari Junior, a medida vai melhorar e adequar a oferta e a demanda de imóveis no país.

“A proposta está sendo avaliada pelas autoridades e com o aumento do teto será possível ampliar o atendimento da demanda nas grandes metrópoles”, afirma Octavio.

Ele ressalta que o cenário para este ano é positivo para o crédito e, portanto, para todo o mercado imobiliário.

“Os bancos têm interesse em continuar elevando a oferta de crédito imobiliário, pois as carteiras habitacionais estão associadas à presença de bons clientes. As condições favoráveis à retomada do mercado imobiliário também se devem à queda das taxas de juros, que asseguram a redução de custos num setor que exige a mobilização de grandes capitais”, explica o presidente da Abecip.

Imóveis valorizados

O pedido de reavaliação do valor máximo foi feito pelas construtoras em dezembro do ano passado. A proposta foi vetada pelo Ministério da Fazenda, preocupado com o risco de a medida se transformar em fator de pressão de alta nos preços dos imóveis.

O diretor da construtora Efer, Carlos Eduardo Penna, não acredita, no entanto, na disparada dos valores e, sim, em uma maior possibilidade de o comprador comprar unidades mais valorizadas. “Será mais uma maneira de fomentar as vendas”, afirma Carlos Penna.

Para o diretor da Santa Cecília, Marcio Iorio, a alteração é válida, já que os imóveis estão muito valorizados. “Com o teto de R$ 750 mil, a taxa de juros do financiamento cairia mais ainda, facilitando a compra”, explica o diretor.

Veja como o comprador pode usar o saldo do fundo

O mutuário pode usar o fundo para o pagamento parcial ou total do valor do imóvel. Também pode pagar ainda parte do saldo devedor ou quitar toda a dívida, desde que tenha atendido às normas do SFH e do Fundo de Garantia;

No caso de usar o FGTS para pagamento da prestação, o valor debitado poderá ser de até 80% do valor total da parcela, dependendo do saldo existente;

Para a compra de imóvel com recursos do fundo, o limite do valor é de até R$ 500 mil. Tem que comprovar tempo mínimo de trabalho de três anos, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS. O mutuário não pode ter comprado outra unidade usando o recurso há menos de três anos.

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domingo, 19 de maio de 2013

O que o HSBC espera para 7 ações do setor imobiliário

        

O que o HSBC espera para 7 ações do setor imobiliário

Analista revisou as estimativas para PDG, Gafisa, Rossi, MRV, Cyrela, LPS Brasil e BR Brokers       

Gafisa
Banco prefere as ações das corretoras de imóveis aos papéis das construtoras
São Paulo – O HSBC revisou as estimativas para 7 ações de empresas do setor imobiliário na Bovespa e o cenário pintado não é bonito. O setor enfrenta problemas estruturais e teve que pisar no freio e adiar novos lançamentos. Em 12 meses, o índice IMOB – que acompanha o setor – acumula uma desvalorização de 17%, enquanto o Ibovespa – principal índice da bolsa brasileira – cai 15%.
“As empresas passam por um momento negativo, e vemos poucas perspectivas de que os investidores queiram pagar antecipadamente por promessas de uma mudança na situação, que deixaram de se concretizar no passado”, destaca o analista Felipe Rodrigues, em relatório. “Elas responderam com reduções acentuadas nos lançamentos de projetos e instituindo medidas para ‘arrumar a casa’”, diz.
Ainda assim, Rodrigues afirma que mantém a opinião pessimista sobre o setor no curto prazo e que, apesar dos múltiplos baixos das empresas, uma elevação nas indicações para as ações tem que estar sincronizada a sinais mais claros de melhoria na execução dos projetos. Apenas a LPS Brasil e a BR Brokers, que atuam na intermediação das vendas, possuem recomendação equivalente a compra das ações.
“Continuamos a gostar da história das corretoras de imóveis (imobiliárias), apesar de ajustarmos nossas estimativas de crescimento no mercado secundário para níveis mais conservadores. Nossa opinião positiva sobre o segmento continua a se apoiar nos retornos de dois dígitos do fluxo de caixa livre da BR Brokers e da LPS”, ressalta. Confira a seguir as estimativas do HSBC para as empresas.
PDG (PDGR3)
O HSBC explica que tem uma visão negativa em relação a uma proposta enviada pela Vinci Partners que visa capitalizar a empresa em 800 milhões de reais por meio de um bônus de subscrição. A proposta será votada em assembleia geral extraordinária marcada para julho.

Construção com pé no freio? Há empresas que podem se dar bem

            Construção com pé no freio? Há empresas que podem se dar bem

 

 

17/05/2013 12:07

São Paulo - Depois da Abecip (Associaão Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) divulgar dados sobre a venda de imóveis no primeiro trimestre, a equipe de analistas da Planner levantou a chance de o crescimento do setor desacelerar significativamente nos próximos anos. Nesse cenário, a escolha de ações fica mais seletiva. Veja as companhias que estariam melhor posicionadas nesse contexto, segundo a corretora.

sábado, 4 de maio de 2013

quarta-feira, 1 de maio de 2013

LANÇAMENTOS EM VILA VELHA NA PROMOÇÃO




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Veja os lançamentos de 2 3 e 4 quartos que estão na promoção.

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