Governo pode elevar de R$ 500 mil para R$ 750 mil o uso do fundo no SFH
A equipe econômica do governo federal reabriu a discussão de elevar o teto atual para compra de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 500 mil para R$ 750 mil. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari Junior, a medida vai melhorar e adequar a oferta e a demanda de imóveis no país. “A proposta está sendo avaliada pelas autoridades e com o aumento do teto será possível ampliar o atendimento da demanda nas grandes metrópoles”, afirma Octavio.
Ele ressalta que o cenário para este ano é positivo para o crédito e, portanto, para todo o mercado imobiliário.
“Os bancos têm interesse em continuar elevando a oferta de crédito imobiliário, pois as carteiras habitacionais estão associadas à presença de bons clientes. As condições favoráveis à retomada do mercado imobiliário também se devem à queda das taxas de juros, que asseguram a redução de custos num setor que exige a mobilização de grandes capitais”, explica o presidente da Abecip.Imóveis valorizadosO pedido de reavaliação do valor máximo foi feito pelas construtoras em dezembro do ano passado. A proposta foi vetada pelo Ministério da Fazenda, preocupado com o risco de a medida se transformar em fator de pressão de alta nos preços dos imóveis.O diretor da construtora Efer, Carlos Eduardo Penna, não acredita, no entanto, na disparada dos valores e, sim, em uma maior possibilidade de o comprador comprar unidades mais valorizadas. “Será mais uma maneira de fomentar as vendas”, afirma Carlos Penna.
Para o diretor da Santa Cecília, Marcio Iorio, a alteração é válida, já que os imóveis estão muito valorizados. “Com o teto de R$ 750 mil, a taxa de juros do financiamento cairia mais ainda, facilitando a compra”, explica o diretor.
Veja como o comprador pode usar o saldo do fundoO mutuário pode usar o fundo para o pagamento parcial ou total do valor do imóvel. Também pode pagar ainda parte do saldo devedor ou quitar toda a dívida, desde que tenha atendido às normas do SFH e do Fundo de Garantia;
No caso de usar o FGTS para pagamento da prestação, o valor debitado poderá ser de até 80% do valor total da parcela, dependendo do saldo existente;
Para a compra de imóvel com recursos do fundo, o limite do valor é de até R$ 500 mil. Tem que comprovar tempo mínimo de trabalho de três anos, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS. O mutuário não pode ter comprado outra unidade usando o recurso há menos de três anos.
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