Uma das grandes dúvidas de quem está prestes a se casar e vai comprar um imóvel é quanto ao regime de bens. Essa é uma questão jurídica muito importante que precisa ser resolvida antes do casamento, de comum acordo entre as partes. Assim, você evitará dor de cabeça e problemas no futuro.
Comprar um imóvel em conjunto é uma decisão que demanda atenção, por isso, neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre os diferentes regimes de bens. Depois de ler o nosso guia, você poderá fazer a escolha ideal para o seu relacionamento!
Quais os tipos de regime de bens?
O tipo de regime vai definir os direitos e deveres de cada parte, os documentos necessários para o registro e, também, a necessidade de um pacto pré-nupcial. Fora isso, ele também esclarece os direitos de propriedade de cada bem adquirido antes ou depois do casamento, os casos de financiamento e heranças. Conheça agora as diferentes modalidades.
Comunhão parcial de bens
Nesse modelo, cada cônjuge mantém os bens que já possuía antes do casamento, e não é necessário realizar a escritura do pacto pré-nupcial. Por esse motivo, é o regime mais utilizado hoje em dia.
Os imóveis adquiridos durante a união são propriedades que devem ser igualmente divididas. Sendo assim, quando acontecem divórcios, existem duas possibilidades: um membro continua morando no imóvel e paga a quantia relativa à outra metade para a outra pessoa, comprando a sua parte; ou, então, a propriedade é vendida e os cônjuges dividem o valor igualmente.
Em situações de financiamento e dívidas, caso sejam contraídas após a união, eles serão de responsabilidade de ambas as partes, exceto em casos de doações e heranças que sejam específicas para uma parte.
Comunhão total de bens
Era o modelo de regime de bens mais adotado antigamente, sendo que até a criação da lei do divórcio, não era preciso registrar a escritura do pacto pré-nupcial. Hoje em dia, é preciso realizar tal registro, uma vez que, nesse regime, o casal se compromete a dividir todos os bens, inclusive os que foram adquiridos antes da união.
Além disso, na comunhão universal, mesmo as heranças e doações precisam ser compartilhadas igualmente. Por conta disso, tenha cautela caso uma das partes possua um negócio próprio, pois o crescimento e a valorização da empresa também deverão ser compartilhados em caso de divórcio.
União estável
A união estável acontece quando há uma convivência contínua entre os companheiros, que têm intenção de constituir família. Para declarar união estável não é preciso se casar, morar no mesmo imóvel ou declarar o tempo que estão juntos.
Caso não seja feita uma escritura da declaração de união estável, o regime de bens em vigor será o de comunhão parcial. Entretanto, se o casal decidir lavrar a escritura, poderão escolher qualquer regime de bens que desejarem.
Como funcionam os regimes de separação de bens?
Os regimes de separação de bens são mais comuns entre casais que possuem negocio próprio ou empreendem de alguma maneira. Isso acontece porque nessas modalidades de regime é possível dividir os bens em diferentes proporções e, até mesmo, adquirir imóveis individualmente, sem a aprovação da outra parte. Veja a seguir como funciona.
Separação total de bens
Esse tipo de regime permite que cada cônjuge realize compras em seu nome sem a aprovação ou assinatura da outra parte, podendo, ainda, dividir os bens em porcentagens diferentes. Entretanto, nos casos de compra conjunta, como o primeiro imóvel ou um veículo, é necessário a assinatura de ambas as partes.
Devido à complexidade dessa divisão de bens, a separação total exige que seja feito um pacto pré-nupcial detalhado.
Separação parcial de bens
Na separação parcial de bens, acontece uma mescla de dois tipos de regime: a separação total e a comunhão parcial. Isso porque, durante o matrimônio, o regime se comporta como a separação total, dando liberdade para cada cônjuge se planejar, realizar compras, investimentos e financiamentos, sem necessidade de aprovação da outra parte.
Contudo, se acontecer um divórcio, os bens adquiridos durante o casamento deverão ser divididos da mesma forma que na comunhão parcial. Os financiamentos e dívidas ficam por conta da parte que os contraiu.
Essa modalidade de regime de bens também exige um acordo pré-nupcial detalhado.
Separação obrigatória de bens
Também conhecida como separação legal de bens, essa modalidade funciona como a separação total. Entretanto, como o próprio nome diz, é obrigatória para alguns casos — que são definidos no artigo 1.641 do Código Civil.
Algumas dessas situações são quando os noivos têm mais de 70 anos ou são menores de idade, ou quando uma das partes fica viúva sem que o inventário e a divisão da herança do cônjuge anterior estejam completos.
Nos casos em que se enquadrar a separação obrigatória, as partes poderão optar por outro regime somente se comprovarem que não causarão danos a terceiros.
É valido acrescentar que, quando é feito um financiamento de imóvel, o que vale é o contrato de financiamento com a agência. Assim, quando o casal realiza uma compra conjunta, ambos têm responsabilidade sobre o pagamento das parcelas, mesmo após o divórcio, a não ser que haja uma cláusula específica sobre o assunto no documento.
Além disso, quando o imóvel é comprado e está registrado no nome de apenas uma das partes, a divisão será igualitária no caso de divórcio, mesmo nos casos de união estável. Sendo assim, se as partes não chegarem a um acordo, a decisão judicial acontece no sentido da partilha do bem.
Por fim, você também precisa saber que todos os tipos de regime de bens podem ser modificados mesmo após o casamento. Para isso, é necessário solicitar um alvará judicial e entrar em acordo com o seu cônjuge sobre o melhor modelo de regime para o seu relacionamento. A dica é que você faça um acordo pré-nupcial com o auxílio de um profissional, mesmo nos casos em que o documento não é obrigatório. Dessa forma as duas partes ficam resguardadas de seus direitos.