segunda-feira, 30 de maio de 2016

Veja como a posição do sol é levada em conta no valor do imóvel

Foto de Imobiliária Anderson Martins.


                            Veja como a posição do sol é levada em conta no valor do imóvel
Unidades iguais têm diferença de até 10% no valor quando é sol da manhã. Nem sempre é possível encontrar imóvel com ventos frescos e sol matutino.
A posição do sol pode valorizar até 10% o valor final do seu imóvel. É de sabedoria comum que o apartamento com sol da manhã, além de mais conforto aos moradores, gera mais dinheiro na hora da venda. Mas a história não para aí.
Na Grande Vitória, em especial, os imóveis onde incide o sol da manhã, mas que têm sua fachada voltada levemente para o lado Nordeste, valorizam ainda mais. Isso porque, além dos raios solares matutinos, essas construções recebem a visita do vento nordeste e ficam praticamente imunes ao vento sul, que assusta os capixabas nos meses mais frios, segundo o arquiteto e urbanista Antônio Chalhub.
"Um apartamento de frente para o mar voltado para o Nordeste pega tanto o sol da manhã quanto a brisa fresca. Se esse mesmo imóvel estiver de frente para o mar, pegará o sol da manhã, mas terá a incidência do vento sul. É possível notar essa aversão ao vento sul dentro de casa olhando as varandas. Todas, ou a maior parte, são fechadas".
Se nem sempre é possível encontrar esse imóvel ideal, com ventos frescos e sol matutino, ao menos o cuidado em escolher um imóvel que não pegue os raios da tarde já é um bom começo.
"Para dar uma ideia, dois apartamentos no mesmo andar e com o mesmo tamanho terão diferença entre 8% e 10% no seu valor quando um deles tem a incidência do sol da manhã. Temos também os apartamentos laterais, que pegam tanto o sol da tarde quanto o da manhã. Esses são os menos procurados"
Inverno
Apartamentos laterais também podem ser bons negócios. Com a inclinação do sol no inverno, esses imóveis estarão sujeitos ao sol da tarde no inverno. Esse é um ponto positivo, já que a estação mais fria do ano pode trazer umidade para dentro da residência se não houver incidência dos raios solares.
Como escolher?
Sol da manhã ou sol da tarde, o importante é saber exatamente o que está comprando. Para isso, nada mais apropriado do que visitar o imóvel pelo menos em dois períodos distintos, ensina Chalhub.
"Além disso, no final da tarde os ventos também mudam e você pode perceber, além da posição do sol, o tipo de vento que está recebendo em sua residência. Na visita ao imóvel, abra portas, janelas, perceba a entrada do sol, se há corrente de vento e de onde ela vem. O ideal é analisar todos esses aspectos tanto no período da manhã quanto no finalzinho da tarde"

sábado, 28 de maio de 2016

Veja os tipos de financiamento

A hora de comprar um imóvel é um dos momentos mais aguardados na vida de qualquer pessoa. Planejar a compra, economizar dinheiro por um bom tempo, definir como será  estilo do  que você pretende adquirir, buscar por esse imóvel, fazer as tratativas de compra, negociações, financiamento… Ufa! Quanta coisa, não é mesmo? Por isso, conhecer e estar por dentro de todos esses processos é fundamental para que não haja arrependimentos ou erros futuros.
Mas, como fica difícil falar sobre tudo com bastante clareza em só material, vamos apresentar alguns tipos de financiamento que podem esclarecer algumas dúvidas na hora de acertar o pagamento. Essa ajuda é fundamental, afinal, é a parte mais importante no processo, junto com a etapa em que economizamos dinheiro para poder realizar esse sonho. Mas, chega de blá, bla, bá e vamos ao que interessa: conhecimento sobre as formas de financiamento mais conhecidas no mercado.
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O que importa, de fato, num financiamento?
As parcelas, óbvio. No contrato que é fechado, as parcelas que deverão ser pagas no período estipulado, estarão descritas com clareza para que não haja dúvidas. Dependendo de como o contrato é fechado, as parcelas podem aumentar ou cair conforme elas forem sendo pagas.
Em todo financiamento, juros são cobrados, funcionando como se fosse um aluguel para o dinheiro emprestado para quitar o imóvel. Entender essa dinâmica de empréstimo bancário é fundamental para saber qual deles irá se encaixar melhor nas suas condições.
Para ser mais objetivo, existem três tipos de financiamento bancário: o SAC, o Sacre e o Sistema Price. Vamos falar um pouco mais de cada um abaixo.
SAC
É o Sistema de Amortizações Constantes, deixando claro como funciona no próprio nome. A taxa de juros varia de banco para banco, mas o que difere é que as parcelas vão caindo com o tempo. As parcelas de início são maiores e os compradores quitam mais rapidamente o imóvel, deixando a parte mais barata para o final. Nesse tipo de financiamento, geralmente, paga-se um juro menor. Isso garante mais segurança ao banco, pois a parte mais polpuda será paga no começo e para o comprador, pois caso exista algum imprevisto, as últimas parcelas serão mais baratas.
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Sacre 
Sistema de Amortização Crescente funciona quase como o SAC, mas com algumas ressalvas. As parcelas são crescentes, ou seja, ao invés de diminuir elas sobem até um determinado período de tempo, no entanto, após esse período, elas diminuem. Nesse tipo de financiamento há um reajuste imposto pela TR, que acaba substituindo as correções monetárias.
Esse tipo de financiamento pode ser considerado ruim para algumas pessoas por conta das primeiras parcelas serem muito altas e crescentes, mas há a vantagem de ser pago ainda mais rapidamente do que o SAC e com menos juros.
Sistema Price 
Cada vez menos usado no Brasil e mais valorizado ao redor do mundo, o Sistema Price as prestações são fixas, os juros são decrescentes e as amortizações crescentes. É como se fosse dividir esse financiamento em poucas parcelas. Por exemplo: no primeiro mês, a maior parte da prestação está relacionada aos juros, no segundo, essa parcela referente aos juros já é menor.
É sempre bom fazer ressalvas de que o montante devido está ligado ao saldo devedor. Como as parcelas são fixas, é necessário aumentar o valor da amortização

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Investimento imobiliário para pequenos e grandes investidores

O mercado de investimentos está cheio de produtos que ligam poupadores a investidores. Sejam aqueles que depositam mensalmente seu dinheiro na poupança, que serve como funding (fonte de recursos) para os financiamentos imobiliários, ou até as ações negociadas em bolsa que se destinam a fomentar as empresas brasileiras de capital aberto.
Um investimento em questão que tem chamado a atenção tanto dos pequenos como dos grandes investidores é a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), um título que promete uma boa rentabilidade com segurança. Vamos a ele.
LCI – Fomentando o mercado.
A LCI é um dos inúmeros instrumentos utilizados pelo banco para se financiar. Nós já aprendemos que o banco ganha dinheiro através do spread, que é a diferença do que ele paga ao investidor para deixar o dinheiro com ele versus o que ele cobra de quem for pedir dinheiro emprestado ao banco. Tudo muito simples: ele pega dinheiro no mercado a 10% e repassa a 12%, então 2% é o spread do banco.
A LCI, no entanto, possui algumas características próprias, sendo algumas delas:
  • Financiam o sistema imobiliário
  • Possuem uma garantia real
  • Possuem garantia do FGC
  • Não tem incidência de IR
Transformando em texto os pontos acima, podemos dizer o seguinte… a LCI é um instrumento para financiar o sistema imobiliário brasileiro, uma vez que os valores captados são alocados em empréstimos à empresas como construtoras, incorporadoras e afins. O banco realiza o empréstimo a esse tipo de empresa e emite uma letra de crédito imobiliário para financiar o projeto.
Funciona mais ou menos assim:


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A garantia real, como mostra a imagem acima, provém do fato da empresa ter em sua posse o imóvel através de alienação fiduciária, ou seja, o direito de caso o tomador do empréstimo não honrar o pagamento, o banco poder alienar (pedir a posse na justiça) o bem. No fim, caso o banco fique com o imóvel, ele pode vende-lo no mercado e repagar o empréstimo e devolver a rentabilidade prometida aos investidores da LCI.
A LCI também é um investimento considerado seguro, uma vez que ela possui o Fundo Garantidor de Crédito por trás garantindo até R$ 250.000 Mil por pessoa física, por instituição. Sendo assim, caso o banco que você aplicou seu dinheiro quebre, você receberá até 250 mil reais de volta.
Outra vantagem de investir em LCI é o fato deste título não ter incidência de imposto de renda (IR) na hora do resgate como no CDB ou em uma ação, o que torna o investimento muito mais atrativo, quando o governo não irá retirar uma parte da rentabilidade para ele. Esse é um dos motivos da LCI ter se tornado tão popular recentemente. Tudo muito bom, certo? Porém, ainda está em discussão, mas o governo brasileiro está pensando em começar a cobrar IR dos investidores, o que pode diminuir a rentabilidade deste título.
Risco, rentabilidade e liquidez
Como dito anteriormente, a LCI tem um risco bem baixo. Não só pelo fato dela ser garantida pelo FGC, mas também pelo seu lastro… um ativo real, no caso um imóvel (seja ele uma casa, apartamento, etc.). Sua rentabilidade varia, mas em suma, ela é próxima ao CDI (valor que os bancos pagam de juros quando realizam operações entre si), que é próximo da SELIC.
A rentabilidade da LCI pode variar de banco para banco, uma vez que os pequenos e médios tem maior dificuldade de captar dinheiro no mercado, então precisam pagar um percentual melhor do CDI para que as pessoas comprem os títulos deles, como 101% do CDI, 105%… e por ai vai. Deve ser observado também o tipo de rentabilidade que a LCI oferece, podendo ela ser pré-fixada ou pós-fixada. A diferença entre elas é que na primeira, você compra um título com uma rentabilidade fechada, por exemplo: uma LCI com vencimento daqui dois anos e rentabilidade de 10% ao ano. No segundo caso, a pós é negociada um percentual do CDI, por exemplo: vencimento daqui um ano com 100% do CDI.
No exemplo acima, se você contratar uma LCI pré a 10% a.a. e a SELIC subir para 11%, você deixou de ganhar 1%, mas se a SELIC cair a 8% você ganhou 2%. Já na SELIC pós-fixada você ganha o rendimento que estiver vigorando na época e sua desvantagem está no fato de que no momento da compra a SELIC estava a 11% a.a. e quando a LCI vencer ela está a 7%.
Entenda melhor o conceito acima clicando aqui.
Uma das únicas desvantagens da LCI é que ela não possui liquidez, sendo assim, a maioria dos títulos que você comprar terá que carregar até a data de vencimento, que pode ser de um, dois, ou até mais anos.
Agora que você já conhece a LCI, tem mais uma opção pra investir na hora de montar sua carteira de investimentos.
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segunda-feira, 23 de maio de 2016

Dicas úteis para que seus móveis fiquem bonitos e conservados por mais tempo

Dicas úteis para que seus móveis fiquem bonitos e conservados por mais tempo


podem ser afetadas. Portanto, não esqueça de proteger seus móveis mantendo eles em locais onde a luz do sol não incide ou com barreiras como vidros com películas protetoras ou cortinas.
Outro cuidado que você deve ter com móveis em MDF é a proteção deles contra a umidade. Por isso é necessário ter atenção especial com móveis que ficam no banheiro e cozinha, bem como ficar sempre de olho nas paredes para notar quaisquer infiltrações. Se necessário, utilize vedantes em móveis juntos à pias e outros objetos que podem acumular umidade. Além disso, evite estender toalhas e outras peças molhadas nos seus móveis em MDF.
Evite também o contato de determinadas substâncias como tintas, mesmo a de canetas no MDF. Essas substâncias podem causar danos irreparáveis aos móveis. E tome cuidado ao escolher os produtos de limpeza para utilizar nestes móveis. Leia o rótulo e fique atenta para saber se o produto é compatível com móveis em MDF.
De acordo com a ABIPA (Associação Brasileira da Indústria de Painéis de Madeira), a limpeza dos painéis de madeira com acabamento deve ser efetuada com pano limpo e macio, isento de impurezas, seco ou levemente umedecido com água e sabão neutro, bem torcido até que não saia gotas de água. Não devem ser utilizados abrasivos como palha de aço e objetos cortantes. Para remoção de manchas, utilizar pano levemente umedecido com solução de álcool e água em partes iguais.
Tente não colocar peso excessivo sobre estes móveis ou ainda se apoiar neles para alcançar objetos que estão em locais mais altos. Isso pode deixar o móvel com irregularidades ou até quebrar a peça. Tome cuidado especial se tiver crianças em casa, pois elas costumam usar os móveis e suas gavetas como apoio para subir neles.
Procure não colocar objetos quentes sobre móveis em MDF, porque isso pode deixar marcas no móvel. Prefira proteger o material com apoios para panela e assim você evitará maiores danos ao seu móvel.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Comprador pode ser responsabilizado pela comissão do corretor



Geralmente os negócios imobiliários envolvem grandes quantias financeiras. Não há dúvidas de que cabe ao vendedor pagar os honorários do corretor de imóveis pelo seu trabalho de intermediação na venda do imóvel. Entretanto, caso o comprador venha a combinar com o vendedor a redução do preço do imóvel mediante a eliminação da comissão do corretor que apresentou o imóvel, de maneira a lesar este intermediário, o comprador poderá ser condenado pela Justiça a pagar a comissão integral.
De acordo com o Decreto nº 81.171 de 29/06/78 que regulamenta a Lei nº 6.530 de 12/05/78, o Código Civil e a praxe de mercado, o trabalho de promoção de venda de um imóvel é sempre remunerado pelo proprietário do imóvel, pois sem essa mercadoria não há o que intermediar. A partir do momento que o vendedor autoriza verbalmente ou por escrito o corretor de imóveis a apresentar o imóvel a um pretendente à aquisição, caso o negócio seja concluído, será devida a comissão ao corretor, conforme estipulado na Tabela de Honorários do Sindicato dos Corretores de Imóveis, homologada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) que em Minas Gerais determina o percentual mínimo de 6% sobre o valor do imóvel. O inciso V, do art. 6º do Código de Ética veda o recebimento em valor abaixo do estipulado na Tabela para evitar o descrédito dos serviços profissionais e a concorrência predatória.
Apesar de a lei orientar que o corretor deva contratar seus serviços por escrito, para evitar qualquer questionamento futuro, a jurisprudência pacificou o entendimento de que o contrato de corretagem não exige formalidade para que o corretor tenha direito a receber seus honorários, conforme decisão do STJ: “É possível prova exclusivamente testemunhal para comprovar a intermediação para venda de imóvel e demonstrar os efeitos dos fatos em que as partes estiveram envolvidas e as obrigações daí decorrentes”. (AgRg no Ag 1106104/RO, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/05/2011, DJe 18/05/2011).
É direito do corretor de imóveis exigir que o pretendente à compra assine o Termo de Visita, também denominado Termo de Compromisso, que esclarece que este teve conhecimento do imóvel através do corretor, o qual lhe deu a devida assessoria e as informações necessárias para que este avaliasse a viabilidade da aquisição do imóvel apresentado. Além disso, é importante que o termo conste o seguinte: “Declaro para os devidos fins que conheci o imóvel citado através do corretor/imobiliária x, e que toda a negociação será realizada pelo intermédio dessa empresa. Caso venha a realizar a compra sem a intermediação do corretor/imobiliária x, seja a qualquer tempo, assumo a obrigação de pagar a comissão correspondente a 6% do valor do imóvel. Entretanto, se o imóvel for adquirido por intermédio da imobiliária x, nada me será cobrado a título de comissão.”
Este Termo de Compromisso que apresenta o imóvel consiste num contrato, que impõe o dever do comprador agir com boa-fé e respeitar o profissional que investiu seu tempo e conhecimento na captação do bem que lhe interessou. O art. 422 do Código Civil é claro nesse sentido: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
Certamente, nenhum pretendente à compra é obrigado a entrar em contato com uma imobiliária ou corretor para obter dados de um imóvel, mas se o faz, assume um compromisso de respeitar o trabalho de intermediação, que gera o direito do corretor receber seus honorários em razão da simples aproximação das partes.
Conluio
Ocorre que, às vezes, o comprador, após conhecer o imóvel através do corretor que, por exemplo, está à venda por R$1.000.000,00, volta ao local para conversar com o vendedor sem a presença do intermediário. O comprador argumenta seu interesse na compra e diz ao vendedor que não é necessário pagar o corretor a comissão de R$60.000,00, para que tenha alguma redução. O vendedor seduzido com o argumento reduz um pouco, e fecha o negócio por R$960.000,00 ficando o vendedor satisfeito, pois economizou R$20 mil e o comprador contente ao ver que reduziu o valor do imóvel em R$40mil. As partes, de forma egoísta e em total desrespeito ao corretor, ignoram que este tem custos e que não trabalha de graça.
O vendedor e o comprador, visando somente à questão financeira, esquecem a ética e a consideração que qualquer pessoa deve ter com um profissional, especialmente o corretor que trabalha com base no risco, ou seja, somente é remunerado se ocorrer a conclusão do negócio. Por terem pleno conhecimento da ilegalidade da atitude, é comum combinarem situações para dificultar que o corretor prove que foi lesado. Assim, rotineiramente, em conluio, o comprador ignora o corretor e diz que não tem interesse no imóvel e o vendedor não atende mais o intermediário. Fazem o contrato de promessa de compra e venda sem comunicar o corretor ou até o afastam, de maneira a impedir sua participação.
Há caso do comprador até contratar um advogado ou terceiro para fazer o contrato, para dizer que o corretor “não fez nada”. Há ainda, alguns que formalizam o negócio um ano depois, para impedir que o corretor tenha o registro imobiliário da escritura de compra e venda que provará a manobra imoral e outros que colocam como comprador um terceiro, que posteriormente cederá seus direitos para o comprador verdadeiro, o qual já estará na posse do imóvel. Enfim, para “passar para traz” o corretor, a criatividade flui, mas o Poder Judiciário, diante da experiência dos magistrados, tem se posicionado que o corretor tem direito à comissão integral, mesmo que tenha passado mais de um ano da data do Termo de Visita. Basta ele provar que apresentou o imóvel e ter aproximado as partes para a negociação, ou ocorrendo a negociação posterior, que lhe será devida a comissão. Neste sentido vemos a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça: “Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-à devida.(REsp 1072397/RS, 3ª Turma STJ, rel. Nancy Andrighi, j. 15.09.2009, DJ.09.10.2009).
Portanto, os Tribunais são unânimes ao entender que a atitude do comprador e do vendedor em impedir a participação do corretor nas tratativas de ajuste de preço e do contrato de compra e venda, não impedem que ele receba o valor integral da sua comissão, mesmo que a conclusão do negócio ocorra muito tempo depois, pois esta decorreu da simples apresentação do imóvel ao comprador.
Responsabilidade do comprador
A maioria das ações de cobrança é proposta contra o vendedor, o que é natural, tendo em vista que este autorizou o corretor a promover a venda ou apenas a mostrar o imóvel. Há casos que o imóvel vendido é o único bem do vendedor, podendo este ter mudado para outro estado da Federação, de maneira que o corretor não conseguirá localizá-lo. Pode ainda, o vendedor ter colocado o dinheiro no banco em nome de terceiros, o que impossibilitará o seu bloqueio ou tê-lo gastado.
Neste caso, restará ao corretor propor a Ação de Cobrança contra o comprador, diante do descumprimento do contrato caracterizado no Termo de Compromisso/Visita. As circunstâncias, as testemunhas, as contas telefônicas podem também provar que o comprador, com o intuito de prejudicar o corretor em evidente má-fé, empenhou-se em obter vantagem para si ao retirar o corretor da transação para que este perdesse a comissão que deveria ser paga pelo vendedor. Não haveria o prejuízo do corretor se o comprador agisse com lealdade e respeito ao profissional. O conluio só foi possível com a anuência do comprador em impedir a continuidade do trabalho de intermediação do corretor.
Mesmo que o comprador alegue que não agiu com dolo e que não desejou criar uma situação que o vendedor lesasse o corretor, poderá ainda ser aplicado neste caso, o Código Civil, especialmente os artigos 186 e 927, senão vejamos: Art.186 – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Dessa forma a responsabilidade de reparação do dano causado far-se-á sob a forma de Ação de Cobrança com base no art. 927 que prevê:“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
O dano ao corretor foi causado pela atitude do comprador que sabotou a atuação do profissional, de forma que atraiu para si o dever de pagar a comissão, conforme estipulado no Termo de Visita que previa a sua isenção de pagamento da comissão, caso agisse com o devido respeito à ética e a moral que deve conduzir todos os atos negociais.
Em brilhante decisão sobre a situação acima relatada, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no julgamento da Apelação Cível nº 1.0024.07.583330-1/001, julgado no dia 18/08/10 e publicado em 24/09/2010, condenou, por unanimidade, o comprador a pagar 6% de comissão à corretora de imóveis.
Importante ressaltar que no caso do processo retromencionado, o TJMG destacou que ocorreu o conluio entre o comprador e o vendedor, que disseram que nada deviam à empresa corretora, porque o negócio foi fechado em condições diversas à proposta feita há 20 meses através da corretora. Após quase dois anos, o réu/comprador alegou em juízo que caberia ao corretor postular a ação de cobrança contra o vendedor, mas o TJMG frisou que este não figurava como réu e que o comprador assumiu o ônus de pagar a comissão de 6% ao romper o contrato previsto no Termo de Visita, sendo, portanto condenado.
Dessa forma, vemos como é importante o corretor de imóveis agir de maneira profissional, devendo formalizar todos os seus procedimentos mediante documentos, para que seu direito seja respeitado. Em transações de elevado valor, diante do excesso de confiança e do amadorismo do corretor, há situações que o vendedor e o comprador, tentam ajustar seus interesses mediante a redução da comissão, como se essa não fizesse parte do preço do imóvel. Assim, criam uma situação injusta e desequilibrada para prejudicar o corretor, o qual, tem a proteção da lei para receber o valor integral de seus honorários.

Como se comportarão os preços dos imóveis em 2016?


                     

Definitivamente, do ponto de vista econômico, o ano de 2015 não vai deixar saudades. Crescimento negativo do PIB, inflação galopante chegando a dois dígitos, aumento da taxa de desemprego e elevação do endividamento público e das famílias são alguns indícios do momento difícil que a nação brasileira vem passando. A queda da confiança e das perspectivas para o futuro advém do péssimo momento atual.
Contudo, como tudo na vida, essa história tem dois lados. Para quem economizou o seu dinheirinho suado com o objetivo de realizar o sonho de adquirir um imóvel, o ano de 2016 promete apresentar oportunidades únicas. Vamos aos fatos.
Um bom termômetro dos preços dos imóveis no Brasil é o índice Fipe Zape Ampliado [1], que mede o preço de venda dos imóveis em várias cidades do Brasil. Para a análise, retirou-se o efeito da inflação, ou seja, a influência do aumento dos preços medido pelo IGP-M/FGV. No mesmo gráfico, foi incluído o desempenho da economia, avaliado pela evolução do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, isto é, a medição de todos os bens e serviços produzidos pela nação em um determinado período de tempo. Veja como essas duas variáveis se comportam de maneira parecida desde 2012:
Fonte dos Dados: 1) PIB Mensal – Serasa Experian; 2) Fipe Zap Ampliado – Fundação Fipe; 3) Inflação do Período – IGP-M/FGV. Elaboração Própria.
O que isso quer dizer? Duas coisas. Primeiro, que o desempenho econômico influencia de forma significativa os preços dos imóveis. Segundo que, considerando as perspectivas de queda do PIB também em 2016, os preços dos imóveis tendem a cair também no ano que vem. Para se ter uma ideia, os preços dos imóveis – conforme mostra o índice FipeZap – já caíram 8,16% em termos reais (descontando a inflação) em 2015.
Outro índice que mostra evolução semelhante ao preço dos imóveis é a taxa de juros básica da economia, a taxa SELIC. Entretanto, a relação é inversa, como mostra o gráfico a seguir:
Fonte dos Dados: 1) Taxa de Juros SELIC – Banco Central do Brasil; 2) Fipe Zap Ampliado – Fundação Fipe; 3) Inflação do Período – IGP-M/FGV. Elaboração Própria.
Nesse caso, conforme a taxa de juros sobe, o preço dos imóveis cai. Isso faz bastante sentido, tendo em vista que o financiamento imobiliário é uma alternativa para muitos que buscam ajuda financeira para comprar uma casa, apartamento ou terreno. Dessa forma, como o financiamento imobiliário ficou mais caro devido à alta dos juros, menos gente seguiu o caminho dos imóveis, e por isso o preço caiu. Tendo em vista que as previsões econômicas [2] apontam para um cenário de estabilidade da SELIC, os preços dos imóveis certamente sentirão o impacto do crédito mais caro.
Assim, tendo em vista a economia fraca (PIB negativo em 2015 e 2016) e juros altos (14,25 a.a. em ambos os anos), os imóveis devem seguir a tendência mostrada esse ano de ajuste para baixo nos preços. Pode ser a oportunidade que muitos estavam esperando para realizar o sonho da casa própria!
*Arthur Solowiejczyk, economista pela Fundação Getúlio Vargas-SP (EESP/FGV), é colaborador do site Terraço Econômico.
Notas
[1] Para mais detalhes do índice, ver: www.fipe.org.br/pt-br/indices/fipezap/

sábado, 14 de maio de 2016

Aprenda a valorizar o imóvel que você quer vender!

                            


Um imóvel à venda precisa atrair as pessoas pelo jeito certo! Afinal, não adianta muito fazer uma boa propaganda, que exalte as melhores qualidades do local, e se esquecer de pequenos reparos que ainda precisam ser feitos, não é? Por isso, se você quer valorizar o seu imóvel à venda, siga algumas dicas que podem contribuir com o valor:

Contratar um responsável pela obra pode parecer, de primeiro momento, um gasto exagerado. No entanto, a longo prazo, costuma gerar economia. O planejamento estuda os usos, as melhores alternativas e além disso organiza a duração das tarefas, o que evita o desperdício.

Em relação à parte elétrica, uma boa ideia é considerar um aumento de tomadas, redes e cabeamento para atender a demanda atual de eletrônicos, que é muito maior do que antigamente. Trocar as lâmpadas incandescentes por eletrônicas ou LEDs, além disso, também é uma boa ideia para aumentar a relação custo-benefício da reforma.

Se você pretende mudar revestimentos e pinturas, atente-se ao fato de que algumas pessoas podem não possuir o mesmo gosto que você. Então, evite a escolha de revestimentos e tintas muito específicos. Além disso, limpe bem a parede, lixe-a e passe massa antes de pintá-la: casa mal pintada não chama a atenção dos compradores.

Por fim, caso você esteja colocando uma casa à venda, não se esqueça de verificar o telhado antes, e também as calhas, para que um pequeno vazamento não estrague toda a reforma.


Grama, arbustos, árvores…plantas no teto! Essa é a proposta dos telhados verdes

                            

Grama, arbustos, árvores…plantas no teto! Essa é a proposta dos telhados verdes, muito usados em vários lugares do mundo, mas ainda pouco difundidos no Brasil. Alemanha, Suíça e Áustria são exemplos de países obrigados por lei a ter biotelhados desde que a estrutura da construção permita. Na Alemanha, eles são usados desde a década de 60 e respondem por 15% das residências e edifícios.

Em Nova York, existe uma lei de incentivo desde 2008 e edifícios que se interessarem pela iniciativa ganham descontos no imposto predial da cidade. É lá que está sendo construída a maior “Fazenda de Telhado” do mundo. O empreendimento fica no último piso do Sunset Park, no Brooklyn. Nesta área, crescerão até mil toneladas de produtos por ano, como tomates, alfaces e ervas, o suficiente para satisfazer às necessidades de consumo de vegetais frescos de até 5 mil nova-iorquinos. O sistema irá captar água da chuva e a primeira colheita está prevista para a primavera de 2013.

É também em Nova York que o designer Marco Antonio Castro criou o Biobus, um ônibus com jardim no teto, que viaja pelos Estados Unidos com um laboratório de ciência para levar educação científica a diferentes comunidades. A ideia é conseguir apoio para instalar os telhados verdes na principal frota de ônibus da cidade, que soma 4.500 carros.

Recentemente uma nova lei de incentivo foi aprovada na Argentina e os prédios que apostarem na novidade poderão pagar até 20% menos imposto. A medida vale para os já existentes, mas a meta é exigir que os novos sejam erguidos já com jardim no telhado.

Vancouver, no Canadá, contribui com a Biblioteca Municipal e sua área verde no topo do edifício, criada em 1995, com 1.850 m².

No cenário nacional e em meio à poluição de São Paulo, o Palácio do Anhangabaú, sede da Prefeitura Municipal, surpreende com seu 14º e último andar todo em área verde e que contém, inclusive, árvores de grande porte.

Benefícios

As plantas ajudam a baixar a temperatura ou evitar o resfriamento exagerado e minimizam as ilhas de calor.

Colaboram com o isolamento acústico e reduzem o impacto das chuvas ao reter parte da água, diminuindo o volume das enxurradas.

Queda significativa da poluição, pois ao realizar a fotossíntese, as plantas inspiram dióxido de carbono e eliminam oxigênio.

Gastos com energia elétrica têm redução de até 20% por causa do resfriamento da construção motivado pela cobertura verde.não


quinta-feira, 12 de maio de 2016

O que acontece com o financiamento após a separação?

Situação é bastante comum e há algumas maneiras de resolver a o imbróglio judicial, independente da decisão final
A separação é, de fato, um momento complicado na vida de qualquer casal. Mas, além da parte emocional que afeta os dois, encargos judiciais precisam ser resolvidos durante o trâmite de separação. E, em alguns casos, um problema ronda o casal: financiamento do imóvel. Como a compra foi feita pelos dois, como desfazer? Ou como separar? Ou como vender e se livrar do imóvel? Enfim, os questionamentos são muitos, mas as respostas não são tão complexas quanto você imagina. Burocracia irá ter, mas o “problema” é mais simples do que o restante do processo. Entender sobre o financiamento após a separação é essencial.
Mas, lembre-se de uma coisa: a separação do casal não exime o pagamento da dívida. O não-pagamento da dívida irá acarretar em problemas judiciais, podendo levar o imóvel a leilão.
O que deve ser feito? E se um dos dois quiser ficar com o imóvel? 
A princípio, o casal deve definir com quem ficará o imóvel ou quem irá ficar encarregado de pagar o restante das prestações. Isso deve ser formalizado em um acordo extrajudicial por escritura pública lavrada perante tabelião público. Além disso, deve ser ajustado com a credora – a instituição bancária no caso – que o restante do pagamento será responsabilidade de apenas um dos devedores.
Isso levará em conta outra análise de crédito para ver se o cônjuge que assumir o pagamento terá condições de arcá-lo com ele no período restante.
Nesses dois casos, haverá uma mudança na escritura do imóvel e na matrícula para que o proprietário passe a ser somente um.
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E se nenhum dos dois quiser ficar? 
Bom, ai pode ser mais simples ainda: basta vender o imóvel, quitando o saldo devedor a instituição credora. Não há segredos, não há demora – menos a parte da negociação do imóvel – e não há tantas burocracias. Pode ser uma alternativa mais simples.
Nesse caso, fica do jeito que está! Cada um pagando a sua parte até o término do contrato, permanecendo cada parte com um percentual do imóvel. Ao término do pagamento, a venda e divisão dos valores é o mais indicado para evitar brigas judiciais.
Mas, sempre consulte um bom advogado para saber mais detalhes sobre os procedimentos, contribuindo de forma mais assertiva.
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9 objetos que não podem faltar na decoração do banheiro


Cômodo não costuma ser o investimento principal das pessoas, mas é importante ressaltar alguns toques

O banheiro, parte muito importante da casa, é muitas vezes negligenciado na hora de investir na decoração geral da casa. Muitas vezes, as preferências acabam sendo por quartos, salas e cozinhas, mas evite dar essas preferências e esquecer totalmente de um cômodo.
Acha importante transformar o seu banheiro em um ambiente agradável? Veja os objetos que não podem faltar na decoração do cômodo.
Caixas organizadoras
Itens indispensáveis para manter os produtos do banheiro em ordem, as caixas organizadoras podem ser usadas para os mais diversos fins: guardar sabonetes e cremes, organizar a maquiagem e, até mesmo, abrigar rolos de papéis higiênicos ou toalhas. Assim, aposte nessas caixas e em modelos bem coloridos, ou de vime e madeira, para animar a decoração do seu banheiro.
Espelhos
Um banheiro não está completo sem um espelho. Na hora de escolher o modelo que irá decorar o cômodo, opte por um grande ou pequeno o suficiente para o uso que terá — maquiagem ou escovação dos dentes, por exemplo.
Opte também por um espelho sem muitos detalhes. Assim, caso decida mudar a decoração do banheiro no futuro, você não precisará trocar a peça.
Suportes para xampu e condicionador
Investir em um suporte para o xampu, o condicionador e o sabonete é outro ponto essencial na hora de renovar a decoração do seu banheiro. Afinal, não tem nada pior do que ficar tropeçando em embalagens ao entrar no box.
Kit para escova de dentes, sabonetes e pentes
Para manter a sua pia sempre organizada e arrumada, é interessante investir em um kit que contenha um pote para guardar escovas de dente, saboneteiras e pentes ou escovas de cabelo. São vários os modelos disponíveis no mercado: dos mais simples, de plástico, até os mais sofisticados, de porcelana. Se tiver crianças em casa, pode ser uma boa ideia optar por um kit feito em um material que não quebre com facilidade.
Plantas
Plantas e flores dão um up e tanto na decoração do banheiro. Antes de escolher a espécie em que irá investir, faça uma pesquisa para saber as condições ideais para aquele tipo de planta em questão. Lembre-se que o banheiro não costuma receber muita luz solar e ser um cômodo, relativamente, frio e úmido.
Velas
Velas não são necessariamente úteis, mas dão um toque estiloso ao banheiro. Perfeitas para criar um clima intimista, podem ser colocadas em cima da pia, dentro do box ou espalhadas próximas à banheira, caso você tenha uma.
Adesivos
Se está achando o seu banheiro sem graça, mas não quer fazer uma reforma, invista em adesivos coloridos. Do tamanho de azulejos, podem enfeitar uma parede inteira ou serem usados como detalhes em um espaço menor.
Ganchos
Essenciais para manter o seu banheiro organizado, ganchos podem ser usados para pendurar toalhas, roupas usadas ou o seu roupão de banho. Coloque-os próximos à pia e também atrás da porta.
Tapetes
Não existe nada mais gostoso do que sair do banho e pisar em um tapete macio. Opte por um modelo que combine com o restante da decoração e em um material que não demore muito para secar.
Tornar o seu banheiro um lugar mais bonito e agradável não exige “rios” de dinheiro. Com bom gosto e soluções simples e práticas, é possível atribuir uma cara diferente a esse ambiente.

terça-feira, 3 de maio de 2016

Automação residencial é tendência em imóveis



Fechar ou abrir as cortinas, apagar ou acender as luzes do quarto sem precisar sair da cama ou acionar o alarme da sua casa que você deixou desligado antes de sair, mesmo já estando a caminho do trabalho. Estas são algumas das funcionalidades que a automação residencial promete aos novos imóveis e esta é uma tendência que só aumenta.
O mercado de recursos automáticos para residências cresceu 300% nos últimos quatro anos e estes números tendem a aumentar ainda mais, pois a cada dia que passa a oportunidade de ter uma casa inteligente se torna mais acessível para a população.
As principais empresas de automação residencial já permitem que sejam desenvolvidos projetos graduais, nos quais você não precisa investir na modificação de toda a sua casa, é possível focar em um único cômodo e experimentar os benefícios da tecnologia naquele espaço.
Os fatores que mais provocam o desejo de uma casa automatizada não estão ligados apenas às facilidades. O consumidor deste tipo de serviço também leva em consideração aspectos relacionados à segurança, como o monitoramento instantâneo de quem entra ou sai da sua casa através de sensores e câmeras ou a possibilidade de desligar o registro do gás que foi esquecido aberto.
O aprimoramento na tecnologia também impulsionou o mercado. Há não muito tempo atrás, automatizar uma casa podia ser um tanto quanto confuso, pois você teria um controle para regular as lâmpadas, outro controle para utilizar as câmeras, outro para cortinas e mais um para tomadas. Hoje em dia existe a integração com smartphones.
Grande parte das companhias já inclui o desenvolvimento de um aplicativo para determinado serviço no processo de produção do mesmo, e disponibilizam em plataformas compatíveis com iOS e Android.
Novidades tecnológicas para casa
Além das facilidades de uma casa automatizada, outra novidade que já existe no mercado, alguns ainda em fase de teste e outros já aprovados, são os objetos robotizados, que possuem número de IP e chip, e torna o dia a dia mais fácil, como a geladeira que transmite receitas na porta e mesas com ajustes automáticos para melhorar a postura.
E você? O que acha de toda essa tecnologia invadindo nosso dia a dia e o que espera do futuro para sua casa? Deixe seu comentário abaixo!