Mesmo sem ter nacionalidade brasileira ou endereço fixo no país, o estrangeiro pode comprar um imóvel no Brasil, se dispuser de:
- Documentação de identificação válido em território nacional. O passaporte, com vistos regulares, atende essa finalidade.
- CPF (cadastro de pessoa física) – expedido pelo Ministério da Fazenda brasileiro, esse documento é obrigatório para aquisição de imóvel. Para obtê-lo, o procedimento é simples: o documento pode ser solicitado em repartições da receita Federal de qualquer cidade brasileira,nas representações consulares do Brasil no exterior, ou mesmo através da internet, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Se o comprador for casado, é necessário obter também o CPF do cônjuge. O CPF também é exigido para compra de veículos, abertura de contas correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e no mercado de capitais. Se o cidadão de outra nacionalidade não tiver visto de residência no Brasil, o CPF terá uso restrito às transações imobiliárias.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, que pode ser obtido no site da Receita federal do Brasil, após a obtenção do CPF.
Visto permanente
A solicitação de visto permanente no Brasil pode ser feita por qualquer cidadão estrangeiro que fizer investimento comprovável igual ou superior a US$ 50mil, no país, ou que desenvolva projeto que gere, no mínimo, dez empregos em um período mínimo de 5 anos (mesmo que o valor investido seja inferior a US$ 50 mil). Esse investimento pode ser em uma empresa brasileira já existente, ou em uma nova empresa. O dinheiro investido poderá ser utilizado na aquisição de imóveis ou bens para a companhia.
Também podem solicitar o visto permanente no Brasil os estrangeiros que:
- se instalem no Brasil para atuar como administrador, gerente ou diretor de empresa (necessário apresentar histórico de trabalhos anteriores e os documentos básicos de constituição da empresa, como contrato social e cartão de CNPJ).
- atuem como pesquisador ou especialista de alto nível (é necessário comprovar a formação acadêmica e o salário que irá ganhar).
- sejam aposentados em seu país de origem, com mais de 50 anos, e que transfiram mensalmente para o Brasil, no mínimo o equivalente a US$ 2 mil.
- sejam casados com cidadã ou cidadão brasileiro.
- tenham pelo menos um filho brasileiro como dependente.
RESTRIÇÕES A ESTRANGEIROS
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Todo estrangeiro pode comprar imóveis no Brasil. Não há limites para o investimento, seja em valores ou em quantidade de imóveis. Há restrições para imóveis em áreas rurais ou regiões de fronteira com outros países.
O que a lei determina:
- o comprador deve ter residência permanente no Brasil (autorização para ser residente ou nacionalidade adquirida).
- o imóvel em área rural deve estar incluído no sistema nacional de cadastro rural (SNCR) e ser igual ou inferior a 3 módulos; (*)
- a lei limita a aquisição de terras por estrangeiros a um percentual do território de cada município. Caso a propriedade pretendida ultrapasse esse limite, a venda só pode ser efetuada com autorização do presidente da República, concedida através de decreto.
- quando a área for rural e superior a 20 módulos, é necessário autorização do INCRA, que também deverá aprovar o projeto de exploração agrícola, pecuária, florestal, industrial ou de colonização.
- no caso de ser o interessado pessoa jurídica, e área rural, é necessária a autorização do Ministério da Agricultura.
- se o imóvel for área de fronteira, em faixa de até 150 km ao longo da divisa do país, ou ainda em faixa de até 100 km ao longo de rodovias federais, a venda só pode ser feita com a autorização do Conselho de Defesa Nacional.
- se o pretendente à aquisição do imóvel rural for de nacionalidade portuguesa, com certificado de reciprocidade nos termos da Constituição Federal do Brasil de 1988, não há necessidade de autorização do INCRA.
(*) módulo é uma unidade de medida, expressa em hectares. É estabelecida para cada imóvel rural, levando-se em conta a dimensão, a situação geográfica, assim como a forma e as condições do seu aproveitamento econômico.
DESPESAS ADICIONAIS
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No Brasil, além do preço que se paga pelo imóvel, é necessário ter uma reserva adicional, que pode chegar a 5% do valor de compra, para as seguines despesas:
- imposto sobre transmissão de bens imobiliários (ITBI) – custa em média 2,5% do valor do imóvel, mas pode superar os 3%. É pago à prefeitura do município onde se localiza o imóvel urbano.
- taxa de registro do imóvel – entre R$ 400,00 a R$ 3.400,00 – para imóveis cujo valor esteja entre R$ 10mil e R$ 175mil. É paga para o Cartório de Registro Imobiliário.
- taxa de escrituração imobiliária – entre R$ 400,00 a R$ 3.400,00 – para imóveis de valor entre R$10mil e R$175mil, pagos ao Cartório de Notas (responsável por lavrar a escritura de compra e venda)
- Laudêmio da Marinha – Cobrado pela União (Governo Federal) somente nas transações que envolvam imóveis localizados na faixa litorânea, a até 80m do mar. Corresponde a 5% do valor do imóvel.
- Laudêmio Municipal – há prefeituras que também cobram laudêmio sobre imóveis localizados em algumas áreas do município. O valor médio do tributo é de 2% do valor do imóvel.
- Tarifas Bancárias – se o imóvel for adquirido por meio de financiamento bancário, o comprador tem de estar pronto também para as despesas cobradas pela instituição financeira, como taxas para avaliação do imóvel, taxas administrativas, de abertura de crédito, seguro do imóvel e de vida etc.
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