Saiba declarar o imóvel com contrato de gaveta
Quer saber como não errar na hora de declarar o imóvel com contrato de gaveta no seu imposto de renda? Confira tudo que você precisa saber!
Você sabe o que é um contrato de gaveta? Se sim, está preparado para declará-lo no seu imposto de renda deste?
Um contrato de gaveta é um documento não oficial de compra e venda, como um acordo de cavalheiros. Esse tipo de negociação costuma ser realizada principalmente entre pessoas com algum tipo de relacionamento familiar ou de amizade, pois é necessário o fator confiança para realiza-lo.
O que é contrato de gaveta?
É um documento de acordo entre duas partes – comprador e vendedor – que dispensa a intervenção de uma imobiliária ou instituição bancária. Esse contrato é um documento não oficial, sem registro em cartórios ou órgãos competentes, que tem como base a confiança mútua entre as partes que estão negociando.
Como funciona um contrato de gaveta?
Nesta negociação, o vendedor do imóvel vende a propriedade para um novo dono, que assume a dívida do financiamento imobiliário. Após a quitação total dos valores devidos, a propriedade é passada para o nome do novo comprador.
Quais são os riscos de um contrato de gaveta?
Por se tratar de um documento não oficial, os contratos de gaveta oferecem alguns riscos aos compradores, como:
Falecimento - Em caso de falecimento do vendedor, que é o proprietário original do imóvel, a propriedade entra no inventário para os herdeiros. Com a morte do mutuário (quem realizou o empréstimo com o banco para compra do imóvel), há um seguro de vida vinculado ao financiamento, que quita o bem no nome do herdeiro. Este pode se recusar a honrar com o contrato acordado antes, devido a ausência de registros oficiais.
Justiça - Se o proprietário original do imóvel for judicialmente acusado por alguma pendência com a justiça, o imóvel poderá ser penhorado. Neste caso, o comprador pode pedir uma ação de regresso para ter o reembolso dos valores investidos, porém sem direito a ter a propriedade.
Estelionato - Se agir de má fé, o vendedor pode negociar o título do imóvel para vários compradores e não efetuar o registro da propriedade para nenhum deles após quitação.
Falência - Se uma empresa declara falência, o imóvel vai para penhora e a preferência será o uso da propriedade para quitação de débitos trabalhistas e fiscais. Como o comprador com contrato de gaveta não possui o registro oficial da propriedade, será o último beneficiário da fila.
Venda sem autorização - Mais comum em imóveis de habitação popular, há vendedores que não tem autonomia necessária para efetuar a venda. Isso pode gerar dores de cabeça para os compradores.
Inadimplência - As complicações não ficam apenas para o comprador do imóvel. Em caso de inadimplência do novo comprador, o proprietário antigo arca com a responsabilidade dos pagamentos do imóvel, pois oficialmente a propriedade ainda é sua.
Justiça - Se o proprietário original do imóvel for judicialmente acusado por alguma pendência com a justiça, o imóvel poderá ser penhorado. Neste caso, o comprador pode pedir uma ação de regresso para ter o reembolso dos valores investidos, porém sem direito a ter a propriedade.
Estelionato - Se agir de má fé, o vendedor pode negociar o título do imóvel para vários compradores e não efetuar o registro da propriedade para nenhum deles após quitação.
Falência - Se uma empresa declara falência, o imóvel vai para penhora e a preferência será o uso da propriedade para quitação de débitos trabalhistas e fiscais. Como o comprador com contrato de gaveta não possui o registro oficial da propriedade, será o último beneficiário da fila.
Venda sem autorização - Mais comum em imóveis de habitação popular, há vendedores que não tem autonomia necessária para efetuar a venda. Isso pode gerar dores de cabeça para os compradores.
Inadimplência - As complicações não ficam apenas para o comprador do imóvel. Em caso de inadimplência do novo comprador, o proprietário antigo arca com a responsabilidade dos pagamentos do imóvel, pois oficialmente a propriedade ainda é sua.
Como declarar meu imóvel com contrato de gaveta?
O imóvel com contrato de gaveta deve ser declarado no IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, do ano em questão, como qualquer outro tipo de imóvel. O contrato fechado entre a construtora ou agente imobiliário e o cliente comprador do imóvel é válido como aquisição do bem de consumo.
O declarante deve informar, no campo “discriminação”, os dados de aquisição deste imóvel. Devem ser informados também os dados do vendedor e a forma de pagamento negociada. Em relação à valores declarados, o contribuinte deve preencher no campo de “situação em …” o total dos valores pagos em entrada e amortizações de parcelas com juros e correções aplicados até o ano da declaração em questão. Nos anos seguintes o contribuinte deve acrescentar o valor efetivamente pago naquele ano ao valor declarado no ano anterior, até a quitação total do imóvel.
Perdi o prazo para declarar meu imposto, e agora?
Você ainda pode fazer a declaração, mesmo que atrasada, do seu Imposto de Renda. Basta acessar o site da Receita Federal, baixar o programa para o seu computador e preencher normalmente todos os dados solicitados. Ao aparecer a mensagem de atraso na declaração, você receberá uma notificação de multa para pagamento. O valor da multa em questão tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Esta notificação poderá ser impressa ou salva em PDF, o que permite que você pague em qualquer agência bancária e casa lotérica ou através do internet banking do seu banco. Se o pagamento da passar da data de vencimento, juros serão cobrados em cima do valor.
Após a liberação do site da Receita para o envio atrasado dos dados da IRPF, tenha todos os documentos em mãos para agilizar o seu cadastramento da declaração com maior rapidez e agilidade. São solicitados documentos gerais como RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência. Informes de rendimento salarial e bancário também são solicitados, assim como documentos de previdência, recibos de gastos médicos e escolares e comprovantes de renda e contribuição.
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