Para famílias que ganham até três salários mínimos, cadastramento no programa "Minha Casa, Minha Vida" é por prefeituras e Estados
Para as famílias que ganham até três salários mínimos, as inscrições para o programa Minha Casa, Minha Vida são organizadas pelas prefeituras e Estados. As inscrições são gratuitas. Podem participar pessoas não beneficiadas anteriormente em programa habitacional social do governo e que não possuam casa própria ou financiamento ativo em todo o território nacional. Após a seleção, cujos critérios não se dão por ordem de inscrição, o candidato terá de apresentar documentação pessoal no agente financeiro. A assinatura do contrato ocorrerá na entrega do imóvel.
As famílias com renda entre três e dez salários mínimos não podem ser detentoras de financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Caixa orienta os interessados a procurarem lançamentos de imóveis novos nas construtoras, considerando as limitações do programa em relação ao valor do bem.
Condições para compra do imóvel
Até 3 salários mínimos
Operacionalização:
– O beneficiário dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer um cadastro;
– Após seleção é convocado para apresentação da documentação na CEF, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros credenciados;
– A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel.
Operacionalização:
– O beneficiário dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer um cadastro;
– Após seleção é convocado para apresentação da documentação na CEF, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros credenciados;
– A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel.
Análise cadastral:
– Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa;
– Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda;
– Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;
– Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo quem tem restrição nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa.
– Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa;
– Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda;
– Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;
– Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo quem tem restrição nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa.
Condições:
– Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo;
– Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel;
– Estar enquadrado na faixa de renda de até três salários mínimos;
– Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações.
– Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo;
– Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel;
– Estar enquadrado na faixa de renda de até três salários mínimos;
– Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações.
Características:
– Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR;
– Registro do imóvel em nome da mulher;
– Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra;
– Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel.
– Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR;
– Registro do imóvel em nome da mulher;
– Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra;
– Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel.
De 3 a 10 salários mínimos
Operacionalização:
– O beneficiário poderá procurar a construtora ou as agências da CEF para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento.
Operacionalização:
– O beneficiário poderá procurar a construtora ou as agências da CEF para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento.
Análise cadastral:
– Comprovação de renda formal ou informal;
– Análise do IRPF;
– Análise cadastral no Serasa/Bacen/SPC/Cadin;
– Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;
– Análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF;
– Comprovação de renda formal ou informal;
– Análise do IRPF;
– Análise cadastral no Serasa/Bacen/SPC/Cadin;
– Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;
– Análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF;
Características:
– Financiamento de até 100% do valor do imóvel;
– Entrada opcional;
– Prazo de 30 anos para quitação do financiamento;
– Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda.
– Financiamento de até 100% do valor do imóvel;
– Entrada opcional;
– Prazo de 30 anos para quitação do financiamento;
– Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda.
Condições:
– Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação);
– Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento;
– Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio;
– Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial.
– Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação);
– Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento;
– Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio;
– Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário