sábado, 20 de julho de 2019
Penhora de imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso das proprietárias de um apartamento que invocavam a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia de empréstimo para empresa pertencente a uma das donas do imóvel. Para a 4ª Turma, a regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. "Não se admite a proteção irrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento da garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais", afirmou o relator do recurso (REsp 1559348) no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Segundo os autos, uma das proprietárias do apartamento pegou emprestado o valor de R$ 1,1 milhão no banco, com o objetivo de formar capital de giro na empresa da qual é a única dona. Na operação, ofereceu como garantia o imóvel que possui em conjunto com outra pessoa, e ambas assinaram voluntariamente o contrato de alienação fiduciária. Como a empresária não estava pagando as parcelas do empréstimo, o banco entrou com o pedido de execução da garantia.
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