Incorporadora e construtora possuem papéis distintos na concepção de um novo imóvel. Saiba quais são as principais responsabilidades de cada uma delas:
Incorporadora:
Incorporadora é responsável por identificar as oportunidades, então, ela faz o estudo de viabilidade, adquire o terreno. Ela viabiliza com os principais fornecedores, o dinheiro, ou melhor, o financiamento, para a realização do empreendimento.
Além disso, toda a articulação do empreendimento é de responsabilidade da incorporadora como o desenvolvimento dos projetos de arquitetura e todos os outros projetos, a contratação da construtora.
O consumidor ao comprar um apartamento em um edifício está fazendo negócio com a incorporadora e, é esta que deverá ser acionada caso tenha algum item de descumprimento de contrato (como o atraso de entrega da obra, entrega de apartamento com materiais fora da especificação do memorial descritivo, etc).
Observação: A maioria das construtoras são suas próprias incorporadoras. Sim, elas podem exercer as duas funções ao mesmo tempo desde que as atividades estejam descritas no contrato social das mesmas.
Construtora:
A Construtora é responsável por executar as obras do empreendimento de acordo com as especificações técnicas aliado com o memorial descritivo, prazo contratual e normas vigentes. Lembrando que todos os riscos são de responsabilidade da construtora, tais como acidente de trabalho, pagamento de impostos sobre a mão de obra.
Todos os riscos com à construção são de responsabilidade da construtora como os acidentes do trabalho, o atraso nos pagamentos das medições por parte da incorporadora, execução de atividade fora de norma ou especificação que, no futuro, vai gerar reparos ou retrabalhos, pagamento de impostos sobre a mão-de-obra, responsabilidade técnica, etc.
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