É muito importante definir no momento da separação ou divórcio como ficará a questão do imóvel obtido com financiamento durante o casamento. Isto deve ocorrer independentemente de a propriedade ter sido adquirida na proporção de 50% para cada um dos cônjuges ou o financiamento ter sido integralmente pago por apenas um deles.
A definição de quem fica com o imóvel e consequentemente com a responsabilidade pelo pagamento das prestações e demais encargos deverá ser formalizada através de acordo extrajudicial por escritura pública lavrada perante tabelião público (nas hipóteses definidas na legislação), ou ainda, pela sentença proferida na ação judicial.O fato de o casal separar-se não exime o pagamento da dívida. O não pagamento das prestações e demais encargos, após os procedimentos de execução estabelecidos pela legislação, leva o imóvel a leilão público.
Com a separação/divórcio é possível ajustar com a instituição credora, que a responsabilidade pelo pagamento das prestações e demais encargos mensais será de apenas um dos devedores.
Deve ser analisada a capacidade de pagamento do cônjuge que assumir a responsabilidade pela dívida, o que pressupõe uma nova análise de crédito.
Em ambas as situações, a escritura ou a sentença judicial servirão como título hábil para as adequações na matrícula do imóvel.
Caso não haja interesse em nenhuma das partes em ficar com o imóvel financiado, a melhor alternativa será a venda do imóvel com a quitação do saldo devedor perante o credor.
Não havendo consenso sobre quem ficará com o imóvel, cada um permanecerá com o seu percentual na propriedade e com a responsabilidade pelo pagamento da dívida perante o banco, dado que cada parte possui uma cota do todo.
A alternativa final, nesse caso, é a venda do bem em leilão público. Este procedimento, contudo, é custoso e os resultados financeiros podem não ser suficientes para a quitação do financiamento junto ao credor e a divisão do saldo entre as partes.
Na hora da separação, é importante consultar um advogado para que ele contribua para que haja um consenso.
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