O direito à herança surge somente com a morte do titular do patrimônio.
Portanto, enquanto o pai for vivo, os filhos não poderão reivindicar qualquer parcela do patrimônio, sendo livres os atos de disposição por atos onerosos, como é o caso da venda do imóvel. Frise-se que pouco importa se o pai das crianças, seu antigo companheiro, recebeu o imóvel por herança.
Diferente seria em caso de doação para terceiros. Por ser um ato gratuito, a lei impede que o titular do patrimônio se desfaça dele, se existir herdeiros necessários a serem futuramente contemplados com a herança, como é o caso dos filhos.
O artigo 549 do Código Civil resguarda o direito dos herdeiros necessários na proporção de 50%, chamada de legítima, ou metade indisponível.
Nestes casos, é nula a doação na parte que exceder a metade do patrimônio e o ato poderá ser impugnado pelos herdeiros necessários, ainda que o seu doador não tenha falecido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário