segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Conheça 5 dicas para evitar custos com imóveis parados!

Comprar um imóvel não é uma tarefa fácil, pois requer planejamento financeiro e a realização de economias, ainda mais se essa compra for para um investimento. Se você não conseguir alugar ou encontrar um novo comprador, pode acabar tendo prejuízos, uma vez que existem muitos custos com imóveis parados.

Quanto mais tempo se passa, maiores são os custos que a aquisição traz para o comprador, e muitas pessoas não sabem o que fazer até que ele comece a dar retorno. Continue a leitura para entender quais são os custos e consequências com um imóvel parado, além de aprender algumas dicas para evitar esses problemas! Vamos lá?!

Quais as consequências que um imóvel parado pode trazer?

Imóveis parados podem afetar negativamente a rentabilidade de um investimento. Muitas pessoas acabam comprando uma casa ou apartamento com a intenção de alugar ou encontrar um novo comprador. Porém, cada mês que não há um retorno financeiro acaba por prejudicar diretamente na lucratividade do negócio.
Portanto, para se realizar um bom investimento é preciso saber se ele tem um alto potencial de retorno. Como comprador, você precisa saber a melhor forma de encontrar pessoas interessadas em alugar ou comprar imóveis, para que eles fiquem inutilizados o menor tempo possível. Veja a seguir algumas das consequências de ter um imóvel parado.

Diminuição de renda

As consequências que um imóvel parado pode trazer começa na diminuição de renda, uma vez que eles não geram ganhos para o investidor. Ou seja, você não vai receber nenhum retorno financeiro e vai ter apenas uma propriedade em seu nome.

Aumento dos custos

Após isso, aparecem os custos. Dependendo do tipo de imóvel adquirido, você terá que arcar com os custos de condomínio, pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), dentre outros gastos que aparecem e acabam mexendo com o seu bolso.

Manutenção

Mesmo que o imóvel esteja parado, podem surgir alguns problemas por conta do tempo que passa e até pela falta de uso. Dessa forma, você fica responsável pelos custos com manutenção do local. É importante realizar esses reparos para que o seu bem se mantenha atrativo para possíveis interessados.
Além dos três principais pontos que foram citados, o investidor ainda tem custos na hora de procurar interessados em alugar ou comprar o imóvel. São esforços que geram estresse e cansaço para as pessoas envolvidas. 
É muito importante que você saiba equilibrar esses custos para que, quando conseguir vender ou alugar o seu imóvel, seja possível obter o retorno financeiro e geração de lucros para cobrir com tudo o que foi gasto.

Como evitar custos com imóveis parados?

Mesmo que pareça difícil evitar esses custos, existem alguns aspectos e ações que você pode realizar para se ver livre dessa situação. Além de aguardar o aparecimento de pessoas interessadas, também é necessário dar uma boa visibilidade sobre os imóveis.

1. Realize uma compra consciente

Primeiramente, você deve ter consciência de que o imóvel que você está comprando e investindo é atraente para futuros moradores. Essa é uma das principais ações para evitar que o seu bem fique parado e gerando gastos. Portanto, avalie a qualidade da casa ou apartamento antes de comprar.
Não se deixe levar apenas por uma análise superficial. Mesmo que o imóvel tenha uma boa estrutura para morar, muitas vezes a localização acaba prejudicando os benefícios dele. Sendo assim, veja toda a viabilidade: se está bem localizado, sem tem um bom custo-benefício e em boas condições de uso.

2. Planeje a experiência de compra

Outro ponto importante a ser feito é planejar a experiência de comprar um imóvel de uma forma que seja satisfatória. Para isso, enxergue todos os pontos da sua nova aquisição e encontre motivos que podem levar um comprador até você.
Sempre ressalte os atrativos do seu imóvel, apresentando os aspectos positivos que ele traz. É também muito importante que você seja prestativo na hora de solucionar as dúvidas dos seus possíveis compradores.
Saiba como realizar uma boa negociação de compra ou locação e se mostre interessado em ajudar quem está negociando com você. Tudo aquilo que for feito em prol da satisfação do cliente pode ser uma diferencial para o momento da tomada de decisão.

3. Seja proativo para manter o interesse 

Conquistar um possível comprador é muito difícil, ainda mais porque quem deseja adquirir um novo imóvel busca por várias opções. Sendo assim, entre todas as alternativas que aparecem, é muito importante que você seja proativo para que a pessoa mantenha o interesse em comprar o seu bem.
Para isso, procure enviar mensagens ou fazer ligações para lembrar aos compradores a disponibilidade do seu imóvel e para entender quais os principais pontos que eles buscam na compra. Realizar essa ação é fundamental para evitar custos com imóveis parados e futuros problemas para você!

4. Conheça os atributos do seu imóvel

Outros aspectos importantes que devem ser considerados são os atributos mais valorizados no seu imóvel e que podem ser um atrativo para o público. Caso o interessado seja um estudante em busca de um local para viver durante os anos de faculdade, um ponto importante é o valor do aluguel.
Se os interessados são uma família com dois filhos, por exemplo, um atrativo para eles seria as áreas comuns do local, o conforto que o apartamento ou casa apresentam e o espaço que o imóvel tem.

5. Seja flexível na negociação

Quando uma pessoa se mostra interessada em negociar, isso quer dizer que ela tem grandes chances de fechar a compra. Sendo assim, essa é uma ótima oportunidade que você tem para evitar que o imóvel fique parado.
É importante ser flexível em uma negociação e buscar mostrar que ambas as partes podem sair ganhando. Uma das coisas que pode fazer é reduzir um pouco o valor do aluguel ou diminuir o valor das parcelas da compra. É melhor propor uma dessas opções do que passar mais alguns meses com o imóvel vazio.
Agora que você já viu como evitar custos e consequências com imóveis parados, ficou mais fácil não deixar que isso aconteça. Mantenha uma boa negociação e garanta flexibilidade em ambas as partes, pois assim todos saem ganhando no final.

sábado, 27 de outubro de 2018

Ofertas de 2 quartos na Praia da Costa, Itapoã e Itaparica a partir de R$ 140 mil

Separamos as melhores ofertas de 2 quartos na Praia da Costa, Itapoã e Itaparica em um único lugar
aperte e veja a seleção que preparamos para você.


quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Pequenas reformas em seu apê

Se fazer a pintura das paredes da casa não é tão complicado para os amadores, pintar o teto é uma tarefa um pouco mais delicada. Ainda assim, nada impossível! Além disso, pode ser uma solução para valorizar o seu imóvel.        
       

Embora muitas pessoas acreditem que esse espaço não merece tanta atenção — por questões financeiras ou mesmo por não julgarem necessário —, o teto pode ser até um protagonista no seu projeto de decoração. Se a sua intenção for transformar completamente o ambiente, tê-lo bem decorado deve estar dentro do seu planejamento.
Interessado? Pois vamos ajudar você! Continue acompanhando este artigo para descobrir como fazer a pintura dessa região e conferir dicas incríveis para renovar o seu espaço de maneira ousada!

Entenda como pintar o teto

Essencialmente, esse serviço requer uma boa dose de paciência, pois não é nada parecido com a pintura de paredes. Ainda que ele não exija um profissional, é importante seguir algumas regras para não comprometer a estética do ambiente.
Não é tão simples conseguir um bom trabalho sem que a tinta respingue no chão ou escorra pelas paredes, por exemplo. Por isso, certas orientações são fundamentais para garantir um resultado satisfatório. Vejamos:

Prepare o espaço e os materiais necessários

Antes de tudo, você precisará de tintas específicas para o teto. Geralmente, elas são menos ralas e não correm riscos de respingar com facilidade ou manchar durante o procedimento. Se não puder, invista na aplicação de um primer antimanchas antes de adicionar a cor — já basta.
Quanto ao material para a pintura, o indicado são os rolos de lã baixa que sejam antirrespingos. Providencie também uma fita crepe larga, para proteger a parte superior das paredes, e pincéis para pintar as quinas onde o rolo não alcança.
Além disso, será imprescindível ter um espaço livre para andar livremente. Remova todos os móveis possíveis e cubra os que não puderem ser locomovidos com uma lona plástica. Proteja, inclusive, o chão com pedaços de papelão ou jornais antigos, usando a fita crepe para fixar as coberturas.
Na hora de pintar, retire as luminárias, passe uma lixa para uniformizar a superfície e limpe o local com um pano úmido. Espere a tinta secar e, só então, misture a tinta, despejando-a em uma bandeja em poucas quantidades e sempre seguindo as instruções do fabricante.

Comece a pintura

Procure começar utilizando o pincel para tonalizar as quinas que os rolos não alcançam. É necessário contornar uma faixa de, aproximadamente, 10 centímetros em toda a borda — isso vai garantir um acabamento perfeito no encontro entre a parede e o teto.
Depois, para iniciar o processo de pintura com o rolo, umedeça-o e retire o excesso de água em uma parede que não será pintada. Então, decida a direção da pintura e mão na massa! Aliás, uma boa dica para definir essa direção é realizá-la de maneira perpendicular à maior janela do ambiente. Dessa forma, você reduz o efeito de sombra sobre as faixas de tinta.
Além disso, esteja atento à pressão que coloca no rolo. Se você aplicar muita força, a tinta ficará fina e com aspecto de casca de laranja; se usar pouca pressão, ela criará manchas grossas e poderá craquelar quando estiver seca.

Confira mais dicas para decorar o teto

Às vezes, a renovação do ambiente está mesmo no teto. Por isso, preparamos mais algumas soluções cheias de personalidade para você. Confira:

1. Pinte molduras e obras de arte

Já viu aquelas clássicas molduras de gesso aplicadas nos cantos dos cômodos? Pois elas podem ser adaptadas para criar desenhos ornamentais, possibilitando inúmeras composições. Desde as mais ousadas até as tradicionais, são excelentes para conferir dinamismo ao espaço!
As estampas artísticas e aplicações de arte, por outro lado, levam personalidade à decoração. É importante destacar que, quanto mais baixo for o cômodo, mais essas estampas devem ser criadas sem tantos detalhes e em cores neutras, para não achatar o espaço. Agora, se o pé-direito for alto, sua criação pode ser mais livre — desde que combine com o restante do projeto, é claro.

2. Instale espelhos

Quando aplicados em paredes, espelhos ajudam a ampliar o ambiente. No teto, além desse detalhe, também colaboram para uma atmosfera mais dramática à decoração, principalmente quando são instalados de forma artística.
Uma sugestão é agrupar determinados números de espelhos em um formato hexagonal, de um modo que lembrem favos de mel ao refletir a iluminação.
Caso não seja adepto do teto espelhado, os revestimentos metalizados podem fazer essa função de ampliar o ambiente e estabelecer um ar mais forte ao cômodo, valorizando o ambiente por meio da iluminação. Esse tipo de aplicação, vale lembrar, fica interessante se usado apenas em um dos cômodos —por exemplo, na cozinha ou no lavado.

3. Aplique um papel de parede

A versatilidade desse material é incrível! Atualmente, a grande tendência no design de interiores é a utilizá-los no teto. Assim, ao aplicá-lo, a combinação com outros móveis e itens decorativos fica mais simples, deixando o clima do ambiente muito mais alegre e sofisticado.

4. Deixe o concreto aparente

Excelente opção para casas com decoração em estilo rústico e industrial, a utilização de concreto aparente ou cimento queimado são soluções perfeitas para criar um efeito impactante no espaço. Nesse caso, vale aplicar em todos os ambientes da casa, sem restrição!

5. Deixe o forro com uma cor diferente

Dentre as propostas anteriores, esta acaba sendo a ideia mais simples e rápida para os moradores que desejam praticidade na hora de reformar o ambiente. Ao mesmo tempo, tem a mesma capacidade de impactar positivamente que as molduras ou formatos artísticos criados com base em espelhos.
A única regra é: escolha tonalidades que harmonizem com o restante do espaço. Considere o uso de tons claros para cômodos com pé-direito mais baixo, e permita-se ousar mais se o ambiente escolhido para a pintura for mais alto.
Bom, agora você já sabe como renovar o seu ambiente de maneira simples e cheia de personalidade! Vale lembrar que, no caso das aplicações mais complicadas, a contratação de um profissional é primordial para um resultado impecável dos revestimentos.

domingo, 14 de outubro de 2018

MUDANÇAS NA CORRETAGEM E REFLEXOS DIRETOS NO MERCADO IMOBILIÁRIO


A Lei n.º 6.530/78, o Decreto n.º 81.871 e as Resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) regem a atividade de corretagem de imóveis no Brasil, estabelecendo as regras sobre o registro da profissão, tabela de honorários e normas gerais sobre os contratos de corretagem.
                   

Mesmo com toda essa regulação, inúmeras eram as discussões acerca da concorrência desleal nesse mercado, que durante muito tempo exigiu a prática de comissão de até 6% (seis por cento) para todos os profissionais (tabelamento de comissões), bem como a exclusividade nos contratos de corretagem.
Em abril desse ano, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) enfrentou estas questões e mediante assinatura de Termo de Compromisso com o COFECI e demais órgãos de classe estaduais, proibiu o tabelamento das taxas de corretagem de imóveis (comissões) e a obrigatoriedade de cláusulas de exclusividade em contratos de intermediação de compra e venda e locação de imóveis, firmados com corretores autônomos e imobiliárias.
Para o CADE, atos como a imposição de tabelas de honorários impediam a livre concorrência das empresas e dos profissionais que atuam na corretagem imobiliária. Já a imposição de cláusulas de exclusividade levava a indícios de formação de cartel.
Mas o que mudou na prática? – Na prática, corretores e imobiliárias não estão mais obrigados a seguir a tabela de comissões.
Proprietários de imóveis deverão firmar o contrato de intermediação sempre por escrito, mas poderão ter vários corretores ao mesmo tempo. A exclusividade poderá ser mantida, mas somente se for a opção do proprietário.
As novas diretrizes do CADE têm por objetivo um mercado mais competitivo e saudável, com liberdade de preços e de escolha pelos próprios clientes, o que exigirá de corretores e imobiliárias uma preocupação constante com o relacionamento com os seus clientes e qualidade dos seus serviços.
Entretanto, tais alterações exigem que ambas as partes, corretores e proprietários, sejam mais cautelosos na contratação dos serviços.
Como vários corretores e imobiliárias podem divulgar o mesmo imóvel, o proprietário deverá estar atento a essas publicações para que mantenham fidelidade com as condições de negócio por ele almejadas.
Quanto ao comprometimento dos corretores e imobiliárias: será que estarão desenvolvendo o seu melhor trabalho, já que sabem que não estão trabalhando com exclusividade?
Outro ponto que pode gerar dúvida diz respeito à comissão: ela será devida somente com a concretização do negócio? A mera indicação, angariação será objeto de pagamento de comissão?
Parcerias entre corretores e imobiliárias também merecem atenção, para evitar mais discussões sobre quando e a quem serão devidas as comissões.
As mudanças podem propiciar um mercado de livre concorrência, mas deve haver a preocupação com os aspectos contratuais da intermediação, que se não estiverem bem delineados e estabelecidos entre proprietários e corretores/imobiliárias e entre imobiliárias parceiras, poderão tornar-se objeto de demandas judiciais.

O que deve ser levado em consideração na vistoria de imóvel novo

A compra de um imóvel, principalmente se ele for novo, representa a realização de um sonho e a concretização de um projeto de vida para muitas pessoas. E, por ser uma grande conquista, ninguém quer ter problemas com isso no futuro, não é? Portanto, a melhor dica para evitar dores de cabeça e frustrações é fazer uma vistoria de imóvel novo!

A vistoria garantirá que seu imóvel recém-adquirido esteja impecável, pois detalhes visuais e estéticos são extremamente importantes quando se almeja conforto e qualidade de vida.
Continue a leitura confira por que e como analisar todos os aspectos de seu novo imóvel por meio de uma vistoria bem feita!

Qual a importância de uma vistoria de imóvel novo?

Uma vistoria de imóvel se torna importante por trazer ao comprador todas as informações da propriedade que ele está adquirindo. Nela, são conferidos todos os itens listados na descrição do imóvel. Também é possível checar se todos os aspectos da construção estão em perfeito estado e se há ou não erros no projeto.
Dessa forma, o comprador fica assegurado contra qualquer situação que estiver fora do que foi determinado na compra do imóvel, por menor que ela seja. Após a vistoria, você pode reclamar com o construtor sobre qualquer pormenor que não esteja de acordo com o esperado e prometido.
Dependendo da gravidade do que for atestado durante a vistoria, é um direito do comprador recusar-se a receber as chaves do imóvel. Esse fato acaba colocando uma pressão ainda maior sobre a construtora a fim de que ela realize os devidos reparos.
Os ajustes ficam a cargo do profissional responsável e devem ser executados em um tempo determinado após a vistoria. O imóvel deve ser entregue dentro das especificações estabelecidas e informadas no momento de sua compra.
Por conta desses fatores, é importante realizar uma vistoria antes de receber ou fazer uso de um imóvel novo. Se for o caso, você ainda pode fazer reclamações posteriores, afinal, alguns problemas só vêm a aparecer após algum tempo. Entretanto, vistoriar antecipadamente vai, sem dúvida, livrar-lhe de inúmeras dores de cabeça!

O que levar em conta durante uma vistoria?

Ainda é difícil para muitas pessoas saber o que vistoriar e em quais detalhes prestar mais atenção durante uma vistoria. Ela é o momento em que você pode verificar tudo o que foi feito durante a construção, comparando com o que foi acordado na aquisição do imóvel na planta e no contrato de compra.
Portanto, antes de tudo, leve para a vistoria um memorial descritivo do empreendimento que você comprou e alguns documentos que você tiver acesso, como uma planta dos pontos de iluminação e tomada, um contrato de personalização da unidade e uma planta-baixa de todo o imóvel. Só assim você vai poder fazer um check-list dos diversos pontos observados. Abaixo, listamos os mais importantes deles:

Instalações elétricas e hidráulicas

Com relação as instalações elétricas, confira, primeiramente, o quadro de circuitos da sua casa. Eles foram divididos conforme mostrado em projeto e estão bem identificados e distribuídos? É importante, também, verificar a quantidade de pontos de iluminação e de tomada, conferindo se eles estão dispostos como o apresentado na planta.
É aconselhável testar o uso de alguns aparelhos e pontos de energia elétrica, como:
  • campainha e interfone;
  • tomadas 110V e 220V, vendo se estão devidamente identificadas;
  • pontos de luz, usando lâmpada e soquete;
  • funcionamento dos interruptores paralelos, acendendo a luz em um ponto e apagando em outro;
  • chuveiros, fazendo o teste para ver se eles estão esquentando e verificando sua tensão.
Em relação às instalações hidráulicas, confira, inicialmente, onde estão localizados os registros que cortam a água do imóvel, para que você saiba como agir caso aconteça algum problema.
Faça o teste e verifique de alguns itens para atestar seu bom funcionamento ou qualidade, como:
  • todas as descargas da casa;
  • todas as torneiras, observando a vazão da água e seu fechamento correto, sem pingos que desperdiçarão água;
  • possíveis vazamentos dos sifões e da tubulação das torneiras;
  • qualidade das louças e metais, conferindo se estão de acordo com a marca especificada em projeto.

Revestimentos e rejuntes

Sobre os revestimentos, é sempre bom conferir se o tipo do material usado é o mesmo que o especificado em projeto. São porcelanatos, azulejos tradicionais? Verifique se existem manchas, trintas ou algum defeito nas peças, bem como a uniformidade da tonalidade de cada uma.
Confira seu assentamento batendo levemente, a fim de checar se estão ocos ou não. É recomendável analisar, também, se o rejunte está bem feito, se foi bem preenchido, se estão limpos e se não há nenhuma brecha.

Portas e janelas

As portas e janelas também devem ser analisadas, testando sua abertura e fechamento. Verifique a vedação e o funcionamento das fechaduras. Elas são trancadas com facilidade?
Com relação aos vidros, observe atentamente a aparência deles. Existem riscos, trincas, manchas ou restos de tinta?

Nivelamento e pintura das paredes

Quanto aos detalhes da pintura das paredes, cheque se há manchas, rachaduras ou se existe alguma região com a tinta descascada. Confira, também, se as partes que rodeiam os interruptores e tomadas estão bem acabadas.
Não se esqueça de olhar para cima! As sancas e os forros de gesso estão machados? Isso pode ser sinal de alguma infiltração no teto!
Acerca do nivelamento, é possível identificar a olho nu a existência de saliências nas paredes pintadas, e, utilizando um esquadro, é possível ver se as quinas formam, de fato, um ângulo de 90º. Usando uma bolinha de gude ou uma régua de nível você consegue checar o nivelamento do piso facilmente.
Além de tudo, é fundamental, ainda, examinar as medidas dos cômodos e se elas estão de acordo com o que é esperado. Olhe também para os pontos de gás: onde, exatamente, eles estão localizados? Eles estão devidamente vedados?
Agora que você já viu como uma vistoria de imóvel novo é importante e percebeu que são inúmeros os pontos a serem checados, lembre-se de realizar a sua atentamente! É muito bom estar ciente do estado do seu imóvel novo a fim de evitar de problemas, não é mesmo?

IGP-M sobe 10% em um ano, mas não tem impacto em contratos de aluguel



O excesso de oferta de imóveis e a lenta retomada da economia têm feito o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), usado no reajuste de contratos de aluguel, deixar de ser referência para grande parte dos locadores e locatários. Enquanto o IGP-M de setembro, em 12 meses, foi de 10,04%, segundo a Fundação Getúlio Vargas, o aluguel pago variou 0,49%.
Uma vez por ano, os contratos vigentes de locação costumam ser reajustados por um índice, que é combinado entre locador e locatário. Em cerca de 90% dos casos, esse reajuste é feito pela variação do IGP-M. Um contrato que faz aniversário em outubro, por exemplo, teria de ser reajustado pela inflação de setembro, em 12 meses.

Na prática, no entanto, a crise tem feito com que os reajustes de aluguel fiquem abaixo do IGP-M. Isso quando o dono não acaba mantendo o preço antigo, para não perder o inquilino e deixar o imóvel vazio.
Há dois meses, a aposentada Iraci S. não só não aplicou reajuste a um dos contratos de locação de seus três imóveis como diminuiu em R$ 200 o valor do aluguel. “Esse inquilino está há cinco anos no meu imóvel e sempre pagou tudo direitinho. Sei que a situação agora não é das mais fáceis, muita gente sem emprego. Se ele saísse, eu teria de arcar com o condomínio.”
A corretora de imóveis Maria Zenaide Santos tem acompanhado esse movimento na imobiliária onde trabalha: mais da metade dos proprietários optou por isentar os inquilinos do reajuste da inflação. “É um caso ou outro em que o proprietário não concede. Os moradores logo pedem para conversar.”
Os inquilinos costumam argumentar que estão sem receber aumento de salário, diz o corretor David Riguetto. “Se ele paga sempre em dia, o proprietário acaba abrindo mão. Na situação em que está o País, ninguém quer ficar com o imóvel fechado, pagando o condomínio e o IPTU”, diz Riguetto, que trabalha em uma imobiliária na zona norte de São Paulo.
“Muitas vezes, esse desconto no reajuste sai mais barato para o proprietário do que manter o imóvel fechado”, diz Igor Almeida, dono de uma imobiliária.

Sem clima

É muito difícil, na atual conjuntura, emplacar um reajuste de aluguel de 10%, avalia Salomão Quadros, superintendente adjunto de Índices Gerais de Preços do Ibre/FGV. “O IGP-M está no contrato, mas quando o mercado está fraco, fica complicado reajustar.”
Quadros explica que o índice que é usado nos contratos acabou se tornando uma espécie de letra morta, já que os preços de aluguel há cinco meses, têm variado abaixo do IGP-M.
O índice serve para reajustar, além dos contratos de aluguel, as tarifas públicas e planos e seguros de saúde (geralmente nos contratos mais antigos). Esse índice acompanha preços de matérias-primas agrícolas, industriais e bens de serviço e é muito sensível ao câmbio.
Há um grande número de imóveis que foram alugados antes da crise e que estão com valor acima de mercado. Nesses casos, a renegociação e os descontos são mais frequentes, diz José Roberto Graiche Júnior, da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).
“Se o dono aplica o reajuste, o inquilino se muda”, diz. Ele estima que cerca de 15% dos imóveis residenciais para locação em São Paulo estejam vazios.
As imobiliárias de maior porte dizem que o número de isenções de reajustes no aluguel é menor, chega a 20% dos contratos vigentes. “O proprietário reclama, porque o IGP-M está baixo há dois anos. No ano passado, nem teve reajuste. Nos contratos novos, a briga está boa”, diz Carlos Berzoti, da Lopes.
"Nem todo mundo aceita abrir mão do reajuste, porque no ano passado os preços não subiram e os proprietários também ficaram em uma situação difícil, em que o preço de tudo estava aumentando, mas os aluguéis estavam estacionados", diz Roseli Hernandes, da Lello.
A pesquisa mais recente do Secovi-SP registrou, em agosto, queda de 1,55%, em 12 meses, nos aluguéis novos em São Paulo. Bem distante do IGP-M do período, de 8,89%. “Quem assina um contrato novo pode comparar preços e economizar”, diz Jaques Bushatsky, do Secovi.

sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Você sabe o que é um seguro habitacional e como funciona a sua contratação?

Muita gente luta muito para conseguir conquistar o sonho da casa própria e comprar um imóvel novo. E ninguém quer que esse sonho acabe indo por água abaixo por conta de um imprevisto ou algum problema que surgir. Por isso, nada melhor do que garantir uma certa proteção para sua casa contratando seguro habitacional.

O seguro habitacional é uma garantia necessária a ser incluída na compra de um imóvel, que traz vantagens para todas as partes envolvidas. Continue aqui para conhecer um pouco mais sobre esse serviço, entender a sua importância e ver as suas principais vantagens!
Mas afinal, o que é um seguro habitacional?
O seguro habitacional é, basicamente, uma garantia para o crédito imobiliário. Quando acontece uma compra de imóvel, pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou não, é necessário adicionar esse seguro. O serviço garante a quitação da dívida no caso da morte ou invalidez do mutuário, que é a pessoa que fez o financiamento.
Esse seguro traz também tranquilidade para os dependentes do mutuário, que não precisarão se preocupar com a quitação da dívida e poderão continuar morando em sua residência tranquilamente.
Seguros habitacionais também valem para o caso de um financiamento feito com mais de um contrante, quitando a dívida de acordo com o que uma das partes se responsabilizou no contrato. Por exemplo, se o mutuário que veio a óbito ou ficou inválido era responsável por 50% da renda familiar, então, 50% da dívida será paga pelo seguro.

Como funciona a contratação do seguro?

O seguro habitacional é contratado pela instituição financeira que realizou o financiamento, tendo a cobertura em caso de morte e invalidez permanente (MIP) e para danos físicos do imóvel (DFI).
O valor do serviço costuma estar entre 1% a 4% do valor da prestação do financiamento, que varia de acordo com valor do bem, o montante financiado, bem como a idade do principal ou único financiador.

Por que é importante contratar este serviço?

A aquisição de um seguro habitacional com a compra de um imóvel se faz importante por beneficiar todas as partes envolvidas no contrato, em caso de algum imprevisto ou fatalidade. Assim, tanto a instituição que financiou quanto a família do mutuário não terão problemas ou preocupações com o pagamento da dívida.
A contratação desse serviço também é importante, porque traz uma proteção do imóvel contra danos físicos, ou seja, haverá cobertura do seguro contra incêndios, desmoronamento, quedas de raio, inundações, alagamento, destelhamento, ou até mesmo explosões.

Qual a carência desse seguro?

Geralmente, o seguro habitacional não possui franquia, e a carência só é aplicada em alguns casos. Quando ocorrer alguma morte por suicídio, a cobertura do serviço só será aplicada após dois anos que a apólice entrar em vigor.
Em casos de morte ou invalidez permanente, a carência pode ser de até 12 meses, mas apenas se houver alterações contratuais para composição de renda que é necessária para que o financiamento do imóvel seja aprovado.

O que o seguro não cobre?

Existem algumas situações em que o seguro não tem cobertura para reparo ou auxílio. Quando houver parcelas do financiamento atrasadas, a seguradora não se responsabilizará caso ocorra algum sinistro que danifique o imóvel.
O mesmo vale para roubos e furtos: esse tipo de ocorrido não está dentro das coberturas da seguradora, bem como vazamentos, infiltrações ou outras situações que comprometam a estrutura do imóvel.
Danos externos ao imóvel, acidentes radioativos e danos causados por irresponsabilidade dos moradores também estão fora do auxílio oferecido pelo seguro habitacional.

Quais são as vantagens de um seguro habitacional?

Preservação do patrimônio

Quando alguém compra a casa própria, espera que tudo corra perfeitamente, ainda mais porque essa aquisição, para muitas pessoas, é resultado de muito esforço e dedicação para sua realização.
Então, imagine uma situação em que ocorre um acidente ou imprevisto e sua casa é destruída. Seja por um incêndio, desmoronamento ou até mesmo uma enchente. O prejuízo nesses casos é incalculável, e muitas pessoas entram em desespero sem saber como arcá-lo.
Porém, se você tiver o seguro habitacional, poderá ser ressarcido com o montante necessário para reparar todos os danos que aconteceram na construção. O valor é calculado de acordo com o que for necessário para deixar seu imóvel do jeito que era antes de ocorrer algum sinistro.

Redução de danos materiais

Algumas seguradoras também trazem alguns benefícios extras, como a cobertura de móveis, uma vez que alguns acidentes naturais podem danificar o mobiliário e objetos domésticos, ou seja, oferecem um tipo de redução dos danos materiais.
Existe também o auxílio-funeral, que cobre os preços do funeral quando o dano do imóvel ocasionar a morte de algum indivíduo. Emergências domiciliares também estão inclusas, permitindo ao morador solicitar atendimento em algumas situações de urgência.
Porém, é necessário que o proprietário do imóvel entre em contato com a seguradora para que a empresa realize uma perícia do estado do bem e, dessa forma, possa prestar a assistência necessária.

Tranquilidade da família

Muitas vezes, com a perda de um ente querido, a família tem que lidar com diversos problemas, como custos com os serviços funerários e documentação, além de todo o sofrimento envolvido em situações como essa.
Sendo assim, não ter a preocupação com a dívida do imóvel, se o óbito for do mutuário do financiamento, já é um alívio para todos. A seguradora arca com o restante do pagamento do financiamento. Os moradores do imóvel poderão continuar vivendo com tranquilidade.
O mesmo se dá para quando o mutuário sofrer uma invalidez permanente, ainda mais se ele for responsável pela maior parte da renda familiar. Ficar livre das parcelas do financiamento já é um respiro sobre todas as outras contas que poderão surgir diante do problema.
Depois de tudo o que foi falado, fica difícil não recorrer a um seguro para ter a proteção do seu lar e a quitação de sua dívida com financiamento do imóvel. Você ficará livre de preocupações e problemas futuros, sem as cobranças da instituição financeira, uma vez que ela também sairá beneficiada.
Então, gostou de aprender um pouco mais sobre como funciona um seguro habitacional e suas principais vantagens? Compartilhe o post nas suas redes sociais para que mais pessoas conheçam esse serviço!

domingo, 7 de outubro de 2018

Vendedor de imóvel pode sofrer penhora online por dívida de IPTU

Muitos vendedores de imóvel não dão importância ao registro da escritura quando da alienação de imóvel, pois imaginam que qualquer problema dali em diante seja de responsabilidade do adquirente. Por se tratar de bem imóvel, o registro é que define a transferência da propriedade – e não a assinatura da escritura. Dessa forma, uma eventual dívida de IPTU pode recair sobre o vendedor, caso não tenha havido registro da escritura no competente Registro de Imóveis. Além do registro, é fundamental que tal transferência seja comunicada ao Município do imóvel.

Por outro lado, também se engana quem pensa que numa execução de dívida de IPTU é o imóvel que necessariamente será objeto da penhora. O artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/80) coloca o dinheiro como preferência na ordem de expropriação, deixando o imóvel em quarta opção.
Desta forma, o vendedor de imóvel que não registra a escritura no Registro de Imóveis ou não informa a transferência de propriedade ao respectivo município do local do bem pode sofrer penhora online em suas contas bancárias nos autos de uma execução fiscal de débitos de IPTU.
É importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que a execução fiscal deve ser ajuizada contra o real proprietário, ainda que o Município não tenha sido informado da mudança da titularidade. Neste caso, o processo deve ser extinto em razão da impossibilidade da modificação do executado no curso da ação (Súmula 392).
Todavia, a fim de evitar transtornos com penhoras inesperadas de contas bancárias e a indisponibilidade, ainda que temporária, dos recursos financeiros, e gastos com advogados, custas processuais etc., recomendamos que o vendedor fique atento e providencie a comunicação da alteração da titularidade do bem imóvel para o município no qual o mesmo se encontra localizado.

As chaves do ímóvel atrasaram? Consumidor poderá receber valor da multa;

Questão está sendo discutida no STJ. Atualmente, maioria dos contratos imobiliários não tem cláusulas em favor do consumidor. Associação contesta constitucionalidade da Lei 9.514/97



Está em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma questão de suma importância para a vida dos mutuários e consumidores. É que serão fixadas teses sobre o direito do consumidor de receber o valor da multa por atraso na entrega das chaves de imóvel adquirido na planta em mesmo percentual fixado em favor do construtor, mais indenização por danos materiais. 


Sobre esse assunto foi realizada, em 27 de agosto, audiência pública para auxiliar o Poder Judiciário a firmar o entendimento sobre a aplicação de cláusula penal contratual em mesmo percentual em favor do consumidor e construtor. Atualmente, a maioria dos contratos não tem cláusulas em favor do consumidor e cumulação da obrigação do fornecedor em pagar a penalidade pelo atraso na entrega das chaves com a indenização por danos materiais.

Porém, a constitucionalidade da Lei 9.514/97 (alienação fiduciária de bem imóvel) está sendo contestada pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). No que diz respeito à constitucionalidade da lei, o STF recebeu o Recurso Extraordinário 860.631 com repercussão geral para julgamento no tribunal por entender que a matéria afeta toda a sociedade e merece ser discutida perante a corte máxima. De acordo com Vinícius Costa, presidente da ABMH, a referida lei autoriza os agentes financeiros que operam no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) a executar os contratos de financiamento de forma extrajudicial, ou seja, sem o crivo do Poder Judiciário. Ele ressalta que ao reconhecer a repercussão geral, abre-se a possibilidade de pessoas e instituições ingressarem nesse processo como uma espécie de auxiliares da Justiça. 

AUDIÊNCIA 

Segundo Vinícius, durante a audiência, foram ouvidos profissionais que têm conhecimento do assunto a fim de subsidiar o STJ na formação do que valerá como regra para esse tipo de discussão. “Depois da audiência, o processo vai à conclusão para que os ministros possam se pronunciar sobre o assunto.” A ABMH foi representada na audiência por seu consultor jurídico, Alexandre de Barros Tavares, que defendeu a aplicação da cláusula penal em favor do consumidor, ainda que o contrato contenha previsão apenas em favor do construtor, e a cumulação da penalidade com perdas e danos. 

“A equiparação das penalidades nada mais é do que respeitar um princípio da relação de consumo, que é colocar em pé de igualdade as partes da relação, lembrando que o consumidor é a parte vulnerável. Por outro lado, a cumulação da cláusula penal com indenização é perfeitamente possível, uma vez que os institutos têm características diversas”, afirma Alexandre. 

De acordo com ele, quando se fala em cláusula penal é posto em pauta a imposição de penalidade pelo não cumprimento de uma obrigação, ou seja, ela tem caráter meramente punitivo. “Já no que diz respeito à indenização, ela tem como intuito ressarcir um prejuízo ou recompensar alguém que deixou de receber algo em virtude de um ato ilícito”, explica o consultor da ABMH. 

A posição defendida pela associação é de que a referida lei é inconstitucional, assim como o parecer já apresentado pelo subprocurador geral da República, Odim Brandão Ferreira. “Especificamente neste caso, a ABMH se voltará na defesa dos mutuários pela inconstitucionalidade da Lei 9.514/97”, informa o presidente da ABMH.