A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 100 que instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) e detalha a prática do mesmo.
O normativo descreve como o serviço deve ser aplicado, apresentando a definição de termos como assinatura digital e certificado digital notarizado, além de estabelecer os requisitos obrigatórios para a prática, como a realização de videoconferências.
Vale ressaltar que agora todos os tabelionatos de notas do Brasil precisam aderir a nova regulamentação, aqueles que não o fizerem terão suas atividades consideradas nulas.
Para utilizar o e-Notariado basta acessar a plataforma online que será mantida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.
Este novo sistema permitirá aos usuários a troca de documentos, facilitará o fluxo de dados entre os notários e a padronização das atividades, já que o mesmo método será aplicado em âmbito nacional.
O e-Notariado estará disponível 24 horas por dia e não terá custos adicionais ao usuário.
A nova edição do provimento valida a assinatura de escritura, em formato digital, em todo o país, além de retirar a obrigatoriedade de um certificado digital específico, agora será necessário somente o certificado simples que pode ser emitido pelo próprio cartório gratuitamente.
Outro ponto de mudança foi a não mais necessidade da leitura integral dos atos em videoconferência, que antes era obrigatória.
Fica permitido também atos notariais chamados de híbridos, no qual uma das partes assina fisicamente e a outra assinatura digitalmente.
É importante lembrar que, com a instituição do e-Notarial, fica terminantemente proibido a prática de atos notariais eletrônicos ou remotos que não sigam o padrão definido pelo Provimento nº100.
Para ler a norma na íntegra, acesse aqui.
O normativo descreve como o serviço deve ser aplicado, apresentando a definição de termos como assinatura digital e certificado digital notarizado, além de estabelecer os requisitos obrigatórios para a prática, como a realização de videoconferências.
Vale ressaltar que agora todos os tabelionatos de notas do Brasil precisam aderir a nova regulamentação, aqueles que não o fizerem terão suas atividades consideradas nulas.
Para utilizar o e-Notariado basta acessar a plataforma online que será mantida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.
Este novo sistema permitirá aos usuários a troca de documentos, facilitará o fluxo de dados entre os notários e a padronização das atividades, já que o mesmo método será aplicado em âmbito nacional.
O e-Notariado estará disponível 24 horas por dia e não terá custos adicionais ao usuário.
A nova edição do provimento valida a assinatura de escritura, em formato digital, em todo o país, além de retirar a obrigatoriedade de um certificado digital específico, agora será necessário somente o certificado simples que pode ser emitido pelo próprio cartório gratuitamente.
Outro ponto de mudança foi a não mais necessidade da leitura integral dos atos em videoconferência, que antes era obrigatória.
Fica permitido também atos notariais chamados de híbridos, no qual uma das partes assina fisicamente e a outra assinatura digitalmente.
É importante lembrar que, com a instituição do e-Notarial, fica terminantemente proibido a prática de atos notariais eletrônicos ou remotos que não sigam o padrão definido pelo Provimento nº100.
Para ler a norma na íntegra, acesse aqui.
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