quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Financiamento do Casa Verde e Amarela soma R$ 19,3 bilhões no 3º trimestre



A Caixa Econômica Federal divulgou na última sexta-feira (14) os resultados referentes ao terceiro trimestre de 2022, que mostram uma alta nos financiamentos do programa Casa Verde e Amarela (CVA).

Segundo a instituição, houve uma liberação de R$ 19,3 bilhões no período, um crescimento de 20,4% em relação ao segundo trimestre deste ano e de 36,4% sobre o mesmo intervalo de 2021. Em 2022, já foram concedidos R$ 48,3 bilhões pelo CVA.

 As diversas medidas configuradas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o aumento do subsídio para família com renda de até R$ 4,4 mil, a ampliação de renda familiar para aquelas com até R$ 8 mil e a elevação do prazo máximo de financiamento de 30 para 35 anos, são fatores que empurraram o resultado para o lado positivo, segundo informações da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em nota à imprensa.

 “As mudanças implantadas no Casa Verde e Amarela ao longo de 2022, aliada a grande capacidade de empréstimo da Caixa na área de habitação, foram fundamentais para ampliar o acesso à moradia para famílias de baixa renda, o que é decisivo para a redução do déficit habitacional”, comenta Luiz França, presidente da Abrainc.


 

terça-feira, 11 de outubro de 2022

Custo com material de construção recua pelo segundo mês consecutivo

 



O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aumentou 0,09% em setembro de 2022. O resultado foi influenciado especialmente pela redução no custo com materiais e equipamentos, assim como aconteceu no mês anterior, quando também variou 0,09%. 

O grupo mão de obra cresceu 0,39% e o de serviços apresentou alta de 0,34%.Em setembro, o custo com materiais e equipamentos apresentou queda de 0,31%. Foi a segunda retração consecutiva e a maior apresentada desde agosto de 2009 (-0,38%).  “Esse resultado, que pode estar relacionado a uma redução dos preços de algumas commodities, além da redução do custo do frete, com a queda dos preços dos combustíveis pode ser mais uma sinalização da mudança de rota neste custo, depois de dois anos registrando altas elevadas. Entretanto, o cenário ainda é desafiador, especialmente considerando os efeitos que os conflitos geopolíticos (Rússia e Ucrânia) ainda podem exercer sobre os preços das commodities”, destaca a economista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Ieda Vasconcelos.

Nova lei reduz burocracia e riscos na compra de imóveis

 



Uma nova lei reduziu o risco de quem compra um imóvel de ter que responder por dívida do antigo proprietário, se a pendência não estiver registrada na matrícula do bem. O adquirente não precisa mais fazer aquela espécie de auditoria sobre a vida do vendedor, que exigia a retirada de ao menos dez certidões negativas - nas esferas federal, estadual, criminal, fiscal, trabalhista e de família.

 

Editada recentemente, a Lei nº 14.382 só continua exigindo a documentação sobre o pagamento dos impostos: IPTU, ITBI (compra) e ITCMD (doação). Também a certidão de matrícula, que demonstra se o imóvel tem algum registro de hipoteca, alienação fiduciária ou penhora.

 

Ao alterar o artigo 54 da Lei nº 7.433, de 1985, a nova norma pode evitar discussões judiciais entre credores dos antigos proprietários do imóvel e o atual dono. “A nova lei, além de diminuir a burocracia e gastos com a compra de imóveis, dá mais segurança de que o comprador não poderá ser responsabilizado por dívidas de terceiros, caso não exista registro na matrícula sobre a dívida existente do vendedor”, afirma Kelly Durazzo, do Durazzo & Medeiros Advogados.

 

O comprador pode chegar a economizar em torno de R$ 700, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por CPF pesquisado, com despesas e a contratação de despachante para a retirada de certidões negativas. Para a advogada, “essa lei colocou uma pá de cal sobre o assunto”, que vinha sendo discutido há anos no Judiciário.

 

Segundo o advogado Bruno Sigaud, do Sigaud Advogados, a nova lei, em linhas gerais, reforça a proteção ao terceiro de boa-fé. Ele aponta que a jurisprudência majoritária no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) destacava, até então, a necessidade das certidões negativas. “Agora, com a nova legislação, essas certidões deixam de ser indispensáveis para a aquisição do bem”, diz.

 

Mas Sigaud pondera que o escritório ainda recomenda a emissão das certidões. “Continua sendo relevante para evitar qualquer questionamento futuro”, afirma. Ele lembra que várias das certidões podem ser emitidas gratuitamente pelos sites dos tribunais, como o do TJSP.

Mesmo após a entrada em vigor da nova norma, ainda é praxe no mercado, segundo advogados da área, a exigência de todas as certidões. Até agora, também não se sabe de decisão judicial que mencione ou determine a aplicação da nova lei. Por isso, na opinião do advogado Luís Rodrigo Almeida, sócio do Dib Almeida Laguna Manssur, é preciso ter cautela até se saber como o Judiciário vai se comportar.

 

Para Almeida, a nova norma transfere ao credor a obrigação de registrar ações judiciais ou cobranças na matrícula do imóvel do devedor. “Contudo, a Justiça ainda traz obstáculos para esses registros, em alguns casos”, diz. Isso acontece quando, por exemplo, a ação judicial que pode resultar em cobrança ainda está no início, “o que pode trazer problemas aos compradores”.

 

Mesmo que a nova lei seja bem recebida pela Justiça e os juízes realmente deixem de exigir esses documentos para comprovar que o comprador teve cautela e boa-fé ao adquirir o imóvel, ele afirma que, nos casos de empreendimentos imobiliários, seria melhor manter a diligência. “O impacto nesses casos seria gigantesco, uma vez que envolvem diversos terceiros, que compraram unidades no empreendimento e podem ficar em risco.”

 

A discussão sobre a proteção de compradores de imóveis de boa-fé, para que não sejam depois cobrados por credores de antigos proprietários, tem um longo histórico no Judiciário. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 375 que dizia que “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”.

 

Apesar da súmula, surgiu no mercado uma nova dúvida por causa da sua redação. Começou a ser travada uma nova discussão sobre quem seria o responsável por produzir essas provas.

 

Uma corrente entendia que o ônus de comprovar a não ocorrência da má-fé seria do comprador. Contudo, em dezembro de 2014, o entendimento foi pacificado pelo STJ, no julgamento de um recurso repetitivo (REsp 956.943). Nele, prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, de que “inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência”.

 

Depois disso, em 2015, a Lei nº 13.097 adotou o entendimento do STJ. Deixou claro, no artigo 54, que essas pendências sobre o imóvel devem constar na sua matrícula. Também estabeleceu que o comprador de imóvel de boa-fé não poderá ser responsabilizado, caso não haja ressalva naquele documento.

 

“A partir dessa publicação, o Judiciário começou a criar jurisprudência não aceitando a hipótese de fraude, caso a dívida não constasse da matrícula”, diz a advogada Kelly Durazzo. Contudo, ainda assim, alguns tribunais continuavam entendendo que a praxe do setor era pedir as certidões e, quando isso não acontecia, segundo ela, entendiam caracterizada a má-fé.

 

Agora, com a Lei nº 14.382, de 2022, houve a inclusão do parágrafo 2º nesse mesmo artigo 54, o que poderá encerrar a discussão, conforme especialistas, ao dispensar expressamente a exigência das certidões.

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Confiança da construção sobe para maior nível desde novembro de 2012,


O Índice de Confiança da Construção (ICST), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), subiu 3,5 pontos em setembro, para 101,7 pontos, maior nível desde novembro de 2012 (102,3 pontos).

No ano, o ICST acumula alta de cinco pontos. Em médias móveis trimestrais, o índice avançou 1,4 ponto.

 “A indicação de melhora do ambiente de negócios da construção foi bastante significativa em setembro – o índice de confiança ultrapassou a marca de neutralidade, revelando a prevalência de um sentimento de otimismo. Vale a ressalva que nem todos os segmentos setoriais avançaram na mesma direção, mas no segmento de Edificações houve uma recuperação importante que mostra um sentimento de confiança semelhante ao alcançado no início de 2014", observou Ana Maria Castelo, coordenadora de projetos da construção do FGV Ibre.

 

Segundo ela, o resultado da sondagem de setembro fortalece as projeções de um crescimento vigoroso para a construção em 2022, impulsionado pelo ciclo de negócios das empresas. "No entanto, os desafios para a continuidade desse crescimento permanecem ante às fragilidades fiscais, que devem comprometer os investimentos públicos e a perspectiva da manutenção das taxas de juros elevadas por muito mais tempo”, completou.

O resultado do ICST em setembro foi influenciado tanto pela melhora das avaliações sobre o momento atual quanto das perspectivas para os próximos meses. O Índice de Situação Atual (ISA-CST) avançou 1,3 ponto, para 97,7 pontos, maior nível desde janeiro de 2014 (98,3 pontos).

 A alta do ISA-CST se deve principalmente à uma percepção mais favorável dos empresários sobre a situação atual dos negócios, cujo indicador subiu 1,8 ponto, para 98,0 pontos. Já o indicador que mede volume da carteira de contratos aumentou 0,9 ponto, para 97,4 pontos.

O Índice de Expectativas (IE-CST) avançou 5,6 pontos, para 105,7 pontos. Essa alta é resultado de um otimismo em relação a tendência dos negócios nos próximos seis meses e da demanda no curto prazo cujos indicadores cresceram 8,8 e 2,5 pontos, para 106,1 pontos e 105,3 pontos, respectivamente.

O Nível de Utilização da Capacidade (Nuci) da Construção ficou relativamente estável ao variar 0,3 ponto percentual (p.p), para 78%. O Nuci de Mão de Obra também ficou estável e manteve aos 78,9%. Por sua vez, o Nuci de Máquinas e Equipamento variou 0,5 ponto, para 73,2%.

Em setembro, o custo da matéria-prima ainda se mantém como a principal limitação à melhoria dos negócios citado por 26,1% dos empresários. Contudo, apesar de ainda ser um patamar muito superior ao período pré-pandemia, ele já representa uma queda expressiva após alcançar um recorde 40% de assinalações em 2021, refletindo o movimento de desaceleração de alta nos preços dos materiais no período - na comparação com setembro de 2021, a queda é de 11,5 pontos percentuais.