domingo, 15 de setembro de 2013

Você sabia? Primeiro imóvel tem desconto na taxa de registro

Você sabia? Primeiro imóvel tem desconto na taxa de registro.

Você sabia? Primeiro imóvel tem desconto na taxa de registro.
Como apresentamos em nosso artigo anterior (Por que contratar os Serviços de Uma Imobiliária), além do valor do imóvel, outros custos estão embutidos na hora de adquirir a tão sonhada casa própria, como os custos com o cartório e impostos. Um destes custos refere-se à taxa de registro do imóvel em cartório.  

Valor que varia de Estado pra Estado e de acordo com o preço do Imóvel.

Mas, você sabia que existe uma lei que fornece 50% de desconto na taxa de registro do primeiro imóvel?

Isso mesmo, desconto de 50%!  O artigo 290, da Lei 6.045/73 diz o seguinte: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento)”. 


Isto quer dizer que se este for o seu primeiro imóvel, adquirido para moradia própria, e o financiamento tiver sido feito pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH (que é composto de recursos como poupança e FGTS) o desconto de 50% deverá ser concedido.  A lei é válida tanto para imóveis novos, tanto quanto para imóveis usados.

Para conseguir o desconto é simples: declare que este é o seu primeiro imóvel, e o desconto será concedido. Em alguns casos, para evitar fraudes, os cartórios podem solicitar que o proprietário comprove a informação, ou até assine um documento comprovando estas informações.

Para quem está em busca do novo lar esta este benefício traz um bom desconto no orçamento.


Mariana Sobreiro

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