sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Confira Sete Recomendações Para Mutuários Sobre Crédito Imobiliário.



Durante o financiamento surgem várias dúvidas ou até mesmo algumas armadilhas que podem colocar em risco o pagamento das prestações. Para isso, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou um guia com sete dicas úteis para os consumidores não terem dores de cabeça ao financiar o imóvel.
 
Cartilha vai ajudar consumidor  que está adquirindo financiamento ou já possui. 
 
O pagamento do financiamento imobiliário pode comprometer a renda da família por até 35 anos. No entanto, no meio do percurso há a possibilidade de aparecer algumas dificuldades. Nesse momento, todo cuidado nos detalhes será fundamental para evitar aborrecimentos futuros. Para isso, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências elaborou sete orientações para aqueles que já têm crédito habitacional. Confira a seguir:
 
1) O consumidor que decide quitar às prestações do imóvel antes do final de seu empréstimo pode pedir o abatimento dos juros. Tanto a regra do Banco Central (BC) como o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) asseguram esse direito. Contudo, a redução só é válida para as parcelas que ainda vão vencer. As prestações vencidas, obviamente, não têm direito ao desconto, pelo contrário, estão sujeitas aos juros de mora, à correção monetária e à multa de 2%;
 
2) A Lei 8.629/93 garante o direito dos proprietários de imóvel de solicitar a revisão dos contratos do SFH – Sistema Financeiro da Habitação, quando há alteração da renda. Os mutuários que estiverem nessa situação podem renegociar a dívida de acordo com seu rendimento atual, conforme o percentual inicialmente acordado que, por lei, não pode ultrapassar 30%;
 
3) No caso de inadimplência, o ideal é o comprador procurar à Justiça. Até que o Poder Judiciário resolva a questão, o imóvel não poderá ser levado a leilão. Mesmo assim, se caso ocorrer, o juiz terá de suspendê-lo. Outra alternativa é pedir a rescisão do contrato. Nessa situação, o reembolso do valor pago deverá ser imediato e em parcela única. Além disso, a construtora só poderá reter 10% da quantia, para cobrir despesas administrativas, e o cálculo deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento;
 
4) Postergar a resolução do débito pode levar à perda do imóvel. No SFH – Sistema Financeiro da Habitação, após a falta de pagamento de três prestações, o dono do imóvel é notificado por escrito. Já no SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, se atraso for superior a 30 dias, o mutuário é intimado a pagar via Cartório de Títulos e Documentos. Caso não o faça no prazo de 15 dias, o banco terá a posse do bem e o levará ao leilão extrajudicial, ao qual o comprador não tem direito a qualquer defesa;
 
5) O Fundo Garantidor permite a cobertura de parte do pagamento das prestações nos casos de desemprego, redução de renda, morte e invalidez permanente e nas despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para quem escolheu financiar pelo Minha Casa Minha Vida. Para ter a cobertura do Fundo Garantidor é preciso ter renda entre três a dez salários para receber a cobertura de até 36 prestações. Durante o tempo do auxílio é necessário o pagamento mínimo de 5% das prestações, ter quitado ao menos seis prestações do contrato, comprovar situação a cada três prestações requeridas e estar adimplente nos meses anteriores;
 
6) Se o percentual dos juros, oferecido por outras instituições bancárias para realizar a portabilidade, for muito pequeno, vale a pena tentar um acordo com a financeira atual. Com a decisão, o mutuário evita o desgaste para levantar a documentação e depois correr o risco de ter a transferência negada. Na hipótese, da mudança do agente financeiro for benéfica, é indicado o consumidor pedir para o banco a planilha de cálculo do Custo Efetivo Total (CET), que vai mostrar todos os encargos e despesas do empréstimo;
 
7) É aconselhável que o comprador faça um fundo de reserva para poder amortizar o saldo devedor, pois o pagamento dos juros ao final do prazo será reduzido, bem como o valor das prestações e do tempo para quitação do financiamento.
 
Ficou com outras dúvidas sobre crédito habitacional? Para mais informações, os interessados podem obter um exemplar gratuito da “Cartilha do Mutuário – Volume Financiamento Habitacional” na sede da AMSPA, localizada na praça Dr. João Mendes, 52 – 5°andar, conjunto 501 – São Paulo – SP. O conteúdo do informativo também estará disponível gratuitamente a mutuários de todo o Brasil para download em PDF no site: www.amspa.org.br.
 
SERVIÇO:
 
Para mais informações, basta entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé),  (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e(13) 3252-1665 (Santos).
 
 AMSPA (www.amspa.org.br) Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências
 
Pioneira na proteção dos direitos dos donos de imóveis, a AMSPA foi criada em julho de 1991, pelo mutuário João Bosco Brito, com objetivo defender os mutuários contra os abusos de construtoras, cooperativas e instituições financeiras em assuntos relacionados à aquisição da casa própria. 
 
A Associação dos Mutuários atende 21 mil associados na região de São Paulo e adjacências, proprietários com os mais variados tipos de financiamento habitacional, entre eles: SFI – Sistema Financeiro Imobiliário; SFH – Sistema Financeiro da Habitação; COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação; CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano; PAR – Programa de Habitação Popular; além de contratos diretos com construtoras; cooperativas habitacionais e Carteira Hipotecária.
 
Presidida por Marco Aurélio Luz, a AMSPA possui uma sede, localizada em São Paulo, na praça Dr. João Mendes e mais quatro subsedes, uma no bairro do Tatuapé e outra em Pinheiros, na Capital paulista, as outras duas situadas em Santos e Campinas. Com mais de 20 anos de atividades, a AMSPA já solucionou mais de 13 mil casos judiciais ou extrajudiciais. Desses, cerca de 85% dos processos tiveram causa ganha já na 1ª instância.

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