quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Simples Nacional: o que muda para os corretores de imóveis?

Simples Nacional: o que muda para os corretores de imóveis?


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A Câmara dos Deputados aprovou nesse mês o Projeto de Lei Complementar 221/12, que atualiza a lei geral da Micro e Pequena Empresa. E isso pode ser muito importante para você, corretor ou dono de imobiliária. Se aprovado no Senado, o projeto tem o potencial de mudar bastante o mercado imobiliário.
Como? Com a inclusão de corretores de imóveis no Supersimples. Isso significa, na prática, que a carga tributária que incide sobre os profissionais do setor pode cair consideravelmente.
De acordo com o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), mais de 300 mil corretores podem ser beneficiados com essa mudança na lei.
Entenda, abaixo, quais são os critérios e valores para uma empresa se tornar optante do Simples Nacional, o que elas ganham e qual a mudança que vai acontecer, de fato:
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional (ou Supersimples) é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos adotado por micro e pequenas empresas. Conforme a lei, microempresas são aquelas que têm receita bruta anual igual ou inferior a 360 mil reais. Já as empresas de pequeno porte são as que apresentam receita bruta anual entre 360 mil reais e 3,6 milhões de reais.
Na prática, o Simples Nacional facilita a vida dos micros e pequenos empreendedores ao cobrar de modo simplificado os tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, o regime chega a reduzir em mais de 40% a carga tributária (em comparação a outros sistemas de cobrança como o Lucro Presumido).
A questão é que nem todos os profissionais podem optar por entrar nesse regime. Existe uma série de exigências para o enquadramento de categoria. Até o projeto de lei, os corretores de imóveis estavam entre os profissionais que não se encaixavam nesse tipo de tributação.
As alterações no Regime
Com a aprovação, cerca de 500 mil micro e pequenas empresas serão incluídas no regime de tributação do Supersimples. Isso porque a classificação das empresas passa a ser pelo porte e pelo teto de faturamento e não mais em função da atividade do empreendimento. Ou seja, qualquer empresa que fature até 3,6 milhões de reais pode se enquadrar no regime.
E os corretores de imóveis podem se beneficiar com essa mudança, desde que atuem como pessoa jurídica.
Um corretor de imóveis que atua como pessoa física paga entre 15% e 27,5% de imposto de renda sobre seus ganhos. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 6% a 17,42% do faturamento mensal.
MEI pode ser outra solução
Outra opção que os corretores têm para se formalizar é optando por serem MEI (Microempreendedores Individuais). Nesse caso, o faturamento anual não pode ultrapassar 60 mil reais, ou seja, 5 mil reais mensais.
Com esse registro, o profissional pode emitir o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. A taxa mensal para esse regime é menos do que 50 reais por mês. E nisso já estão inclusos todos os impostos e tributos. Ou seja, não é preciso pagar mais nada para estar “em dia” com a Receita Federal.
Escolha a opção que mais se enquadra ao seu perfil e regularize-se já. Você só tem a ganhar com isto.

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