Não é raro que alguns condôminos se sintam incomodados com uso que é feito das áreas comuns do prédio. Às vezes são outros moradores que não respeitam as regras de utilização (depredação, má conservação, desrespeito ao horário estipulado, permissão de ingresso ou permanência de visitantes nas áreas de lazer e etc.). Outras vezes é o próprio síndico que não respeita a destinação correta dos ambientes da área comum (hall que vira salão para reunião de condomínio ou venda de produtos, vaga de garagem que vira depósito etc.).
Se o incômodo nas áreas de convivência for gerado devido ao comportamento de outros moradores, pode-se recorrer ao regulamento interno do prédio para advertir e, se for o caso, punir os infratores. Se uma conversa amigável for inviável, recomendamos que o morador procure o síndico e formalize a sua reclamação, por escrito.
Já se a reclamação for sobre o comportamento do próprio síndico em relação ao uso ou destinação das áreas comuns, sugerimos que o condômino que se sentir incomodado procure a administração predial, formalizando a sua reclamação também por escrito. É bom saber que a lei diz que o síndico não pode modificar a destinação de uma área comum sem promover uma assembleia extraordinária específica para esta finalidade, com quórum qualificado. O art 1.351 do Código Civil prevê 2 situações: a primeira na qual deve haver 2/3 de todos os condôminos para alteração da convenção e, no mesmo artigo, há a exigência de unanimidade para alteração da destinação do edifício ou unidade imobiliária.
Vale lembrar que a administração predial é a empresa que presta os serviços de gerenciamento dos funcionários, prestadores de serviço, manutenção predial e melhorias/reformas, além de todos os trâmites “burocráticos” como cobrança e administração do fluxo de caixa do condomínio, de prevenção e combate a incêndios, intermediar o contato entre a construtora e os proprietários etc., ou seja, o síndico é um funcionário ou prestador de serviços contratado pela administração predial.
Alguns condomínios antigos não têm uma administração predial, neste caso, recomendamos que o condômino recorra à orientação jurídica dos direitos do consumidor.
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