O FGTS (Fundo de garantia de tempo de serviço) é o fundo pago pelo empregador ao funcionário, portanto, todos aqueles que são regidos pelo CLT tem direito sobre esse valor. O governo criou essa retenção como forma de reservas para o contratado. Existem diversas possibilidades para utilização desse recurso, algumas delas citadas abaixo:
- Trabalhador demitido sem justa causa
- Aposentadoria
- Suspensão de trabalho avulso igual ou superior a 90 dias
- Doenças como, AIDS e Neoplasia Maligna
- Falecimento do trabalhador
- Moradia própria, comprada através do Sistema Financeiro de Habitação
Muitas pessoas utilizam o FGTS nesse momento da compra da casa nova, mas não sabem como podem resgatar, nem de que forma ele pode ser utilizado. Como existem diversas regras, os bancos dividiram em enquadramentos para utilização, utilizando formulários de autorização de movimentação de conta vinculada, chamados de Damp.
Veja abaixo os três principais enquadramentos para utilização do FGTS para o financiamento imobiliário:
DAMP I – Aquisição à vista com FGTS / Percentual de entrada
- Carência de 3 anos vinculada ao imóvel
DAMP II – É possível utilizar o FGTS para amortização do saldo devedor, nas parcelas ou valor da prestação. Além da possibilidade de liquidar seu saldo devedor.
- Carência de 2 anos vinculadas ao comprador
- Não é permitido utilização para pagamento em atraso.
DAMP III – Utilização no abatimento das prestações do contrato de financiamento.
É possível também utilizar o recurso para abatimento de até 80% do valor da prestação mensal do financiamento, pode ser abatido no período de 12 meses, além de poder ser utilizada para pagamento de até 3 parcelas em atraso.
- Intervalo mínimo de 12 meses entre as utilizações.
Há também uma série de regras gerais, que valem para todos os casos. Confira:
- Possuir 3 anos de trabalho CLT, considerando todo o período trabalhado
- O imóvel deve estar localizado no mesmo município de ocupação profissional ; no município onde reside há mais de 1 ano ; na mesma região metropolitana.
- Não possuir qualquer outro financiamento no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ; ser proprietário de outro imóvel em fração superior a 40%, no mesmo município de sua residência.
- Estar em território urbano; Apenas imóveis residenciais.
- Estar enquadrado no sistema SFH, imóveis até 750.000 (SP, RJ, MG e DF). Para demais localidades o valor máximo é de 650.000.
- O valor do FGTS deve corresponder no mínimo ao valor de 1 prestação mensal.
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