Sempre que há compra ou venda de um imóvel, uma série de burocracias e taxas estão envolvidas. Para quem não conhece essas transações, pode parecer muito complicado.
Você sabe o que é ITBI? Ele é um imposto obrigatório e, por isso, deve ser contabilizado se você estiver planejando comprar um imóvel. Por isso, elaboramos este conteúdo que vai tirar todas as suas dúvidas sobre ele. Conheça agora!
O que é o ITBI?
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma taxa obrigatória que precisa ser paga quando há compra ou venda de um bem dessa natureza. Ele é um imposto previsto pela Constituição Federal. Por isso, apenas após o seu pagamento a documentação será liberada e a venda ficará oficializada.
Esse tributo é regulado pelos municípios, fazendo com que sua taxa varie entre as cidades. Para pagá-lo, o município exige alguns documentos de identificação e comprovação da compra. Depois disso, uma guia de recolhimento é gerada, e a taxa poderá ser quitada.
Por que é importante pagar o ITBI?
O ITBI é um imposto recolhido com intuito de beneficiar o cidadão, uma vez que é revertido para garantir serviços como coleta de lixo, pavimentação de vias públicas e abastecimento de energia elétrica e água.
Além isso, o pagamento desse tributo é fundamental para garantir a emissão do registro e da escritura do bem. Sem o pagamento, o imóvel não será reconhecido pelas autoridades governamentais.
Como dissemos, o imposto é cobrado sempre que há transferência de imóveis. Entretanto, acrescentamos ainda que o ITBI também deve ser pago no caso de compra de apartamento na planta. Sendo assim, o imposto é calculado de acordo com valor do imóvel quando estiver pronto.
Quando pagar o ITBI?
Esse imposto precisa ser quitado antes da transmissão do bem ao próximo proprietário. Assim, ele só terá direito sobre o imóvel após o pagamento.
Entretanto, alguns municípios estabelecem que o recolhimento deve ser feito antes da emissão da escritura, enquanto outros instituem que o ITBI pode ser pago após o registro. Por isso, se informe com a prefeitura da sua cidade para entender melhor e evitar problemas.
Da mesma forma, os prazos e o parcelamento do pagamento dependem do município. Em geral, o vencimento do ITBI acontece 30 dias após a finalização da compra. Para isso, as prefeituras possuem formulários próprios que precisam ser preenchidos.
Qual o valor da alíquota?
Para entender o que é ITBI é preciso saber também como ele é calculado. A taxa é uma percentagem em relação ao valor de mercado do imóvel, podendo variar de cidade para cidade. É comum que essa percentagem varie de 2% a 4% do preço do bem.
Fora isso, é possível também conferir o IPTU para verificar o valor considerado do imóvel. Isso porque o município também utiliza esse custo para emitir o imposto.
Dessa forma, o parâmetro municipal para calcular a taxa é baseado em normas oficiais. Com isso, comissionamentos de corretagem não poderão ser acrescentados ao valor do ITBI. Lembre-se de conferir o valor para que a cobrança não seja feita de maneira irregular.
Fora isso, o cálculo é bem simples de ser feito. Em São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, por exemplo, a taxa é 3% sobre o custo do imóvel. Já no Rio de Janeiro e Manaus, o ITBI é de 2%. Sendo assim, considerando um bem de R$500.000,00, você pagaria R$15.000,00 em São Paulo, ou R$10.000,00 no Rio de Janeiro.
Além disso, lembre-se de verificar na Secretaria da Fazenda e nas Finanças do Município se existem taxas adicionais que precisam ser pagas. Em alguns municípios, o ITBI pode variar conforme o valor do bem ou o financiamento dele. É o caso de Salvador, por exemplo, onde o imposto para imóveis populares é de 1%, enquanto para os demais a taxa é de 3%.
Quem precisa pagar esse imposto?
Pesquisar a legislação do município é essencial para entender como e quem deve para o ITBI. A lei sempre prevê quem é o responsável pelo recolhimento dessa taxa. Geralmente o comprador deve custear, mas isso não impede de as partes negociarem e chegarem num acordo diferente.
Lembre-se de deixar claro no contrato quem pagará o imposto. Assim, podem ser evitados problemas futuros e o responsável poderá se planejar financeiramente para o pagamento.
O comprador precisa se planejar ao decidir adquirir um imóvel pois, além do ITBI, outras taxas podem incidir. São cobradas, por exemplo, taxas cartoriais de registro e escritura do imóvel, além de comissão para corretagem. Assim, verifique os pagamentos que precisam ser feitos, e reserve um orçamento para isso.
Informe-se também sobre as políticas de parcelamentos, prazos, juros e descontos do município. Algumas cidades não permitem que o ITBI seja parcelado. Outras calculam multas em casos de atrasos no pagamento.
Quando há isenção ou desconto no pagamento?
A Constituição Federal prevê o pagamento do ITBI quando há transferência de imóveis entre pessoas vivas. Dessa maneira, caso aconteça o falecimento de um proprietário, e seu apartamento ou casa seja transferido por herança, o imposto não é cobrado.
Outro caso em que o ITBI não incide é quando uma pessoa jurídica compra um imóvel que será incorporado ao seu patrimônio. Além disso, se uma empresa se fundir à outra, os bens são absorvidos mutuamente e, assim, não é preciso recolher o imposto. Entretanto, caso a empresa compre o bem no intuito de compra, venda ou locação, o ITBI deverá ser pago.
Imóveis residenciais de até R$16.000,00 são isentos, bem como bens pertencentes a diplomáticos. Sobre os imóveis de programas do Sistema Financeiro de Habitação, como falamos, podem ser isentos ou receber abatimentos — dependendo da legislação do município.
Entender melhor sobre o que é o ITBI, quem deve pagá-lo, quando e como quitar esse imposto contribuirá muito para que você consiga adquirir seus bens com mais segurança e sem infringir as normas do estado em que o imóvel se encontra.
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