sábado, 26 de maio de 2018

Cliente - entenda alguns termos do mercado imobiliário

Cliente - entenda alguns termos do mercado imobiliário

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Na hora de comprar ou vender um imóvel, ou até mesmo pelo conhecimento, é importante saber o significado de termos e siglas que permeiam o mercado imobiliário e, assim, ficar mais confiante e seguro na hora de conversar com seu corretor e fechar negócio.

Alienação fiduciária

Quando você compra um imóvel financiando, por exemplo, o bem fica em nome do banco, alienado, até que seja honrado todos os compromissos financeiros entre as partes. Caso o comprador não possa quitar sua dívida ou ultrapasse um tempo estipulado em contrato, o fiduciário (credor) pode retomar o imóvel do fiduciante (devedor).

Hipoteca

Quando o imóvel é colocado como garantia de pagamento da dívida. Similar à alienação fiduciária, o imóvel passa ao domínio do credor para que, em caso de inadimplência, possa ser tomado para a quitação do saldo da dívida e demais encargos.

Zoneamento

Faz parte do planejamento urbano, geralmente em nível municipal, que determina quais atividades pode ser estabelecidas em uma determinada área da cidade. Existem zonas mistas, onde se encontra imóveis residenciais, comerciais e industriais; outras que são majoritariamente residenciais; outras ainda dedicadas exclusivamente à indústria. Também pode ser aplicado restrições quanto à altura das construções e quantidade de unidades – o que vai influencia diretamente no trânsito de uma região, por exemplo.

Alvará

Quando você vai estabelecer um comércio ou indústria, precisa estar adequado a uma série de regras sanitárias e contra incêndios. Os critérios para obtenção do alvará variam de cidade para cidade, assim como pelo tipo de atividade. Por exemplo, uma pararia terá regras sanitárias rígidas já que lida com alimentos, enquanto uma serralheria terá uma rigidez muito mais elevada contra incêndios.

SFH (Sistema Financeiro de Habitação)

É o sistema de financiamento que se enquadram os imóveis de até R$ 950 mil para SP, MG, RJ e DF; e até R$800 mil para os demais Estados – nos valores atuais (maio/2018).

SFI (Sistema Financeiro Imobiliário)

São os imóveis que não se enquadram no SFH. Ou seja, acima de R$ 950 mil em SP, MG, RJ e DF e acima de R$ 800 mil para os demais Estados. A garantia utilizada nestes financiamentos são, geralmente, alienação fiduciária e hipoteca.

Nota promissória

Documento assinado para firmar acordo por escrito, de cunho oficial, do qual se expressa a promessa de pagamento de um valor até uma data limite.

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