Cliente - entenda alguns termos do mercado imobiliário
Na hora de
comprar ou vender um imóvel, ou até mesmo pelo conhecimento, é importante saber
o significado de termos e siglas que permeiam o mercado imobiliário e, assim,
ficar mais confiante e seguro na hora de conversar com seu corretor e fechar
negócio.
Alienação fiduciária
Quando você
compra um imóvel financiando, por exemplo, o bem fica em nome do banco,
alienado, até que seja honrado todos os compromissos financeiros entre as
partes. Caso o comprador não possa quitar sua dívida ou ultrapasse um tempo estipulado
em contrato, o fiduciário (credor) pode retomar o imóvel do fiduciante (devedor).
Hipoteca
Quando o imóvel
é colocado como garantia de pagamento da dívida. Similar à alienação
fiduciária, o imóvel passa ao domínio do credor para que, em caso de
inadimplência, possa ser tomado para a quitação do saldo da dívida e demais
encargos.
Zoneamento
Faz parte
do planejamento urbano, geralmente em nível municipal, que determina quais
atividades pode ser estabelecidas em uma determinada área da cidade. Existem
zonas mistas, onde se encontra imóveis residenciais, comerciais e industriais;
outras que são majoritariamente residenciais; outras ainda dedicadas exclusivamente
à indústria. Também pode ser aplicado restrições quanto à altura das
construções e quantidade de unidades – o que vai influencia diretamente no
trânsito de uma região, por exemplo.
Alvará
Quando você
vai estabelecer um comércio ou indústria, precisa estar adequado a uma série de
regras sanitárias e contra incêndios. Os critérios para obtenção do alvará
variam de cidade para cidade, assim como pelo tipo de atividade. Por exemplo, uma
pararia terá regras sanitárias rígidas já que lida com alimentos, enquanto uma
serralheria terá uma rigidez muito mais elevada contra incêndios.
SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
É o sistema
de financiamento que se enquadram os imóveis de até R$ 950 mil para SP, MG, RJ e
DF; e até R$800 mil para os demais Estados – nos valores atuais (maio/2018).
SFI (Sistema Financeiro Imobiliário)
São os imóveis
que não se enquadram no SFH. Ou seja, acima de R$ 950 mil em SP, MG, RJ e DF e
acima de R$ 800 mil para os demais Estados. A garantia utilizada nestes financiamentos
são, geralmente, alienação fiduciária e hipoteca.
Nota promissória
Documento
assinado para firmar acordo por escrito, de cunho oficial, do qual se expressa
a promessa de pagamento de um valor até uma data limite.
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