sábado, 23 de fevereiro de 2019

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Você sabia que ao adquirir o seu primeiro imóvel há um desconto de 50% na taxa de registro dele em Cartório? Saiba ma


Comprar o primeiro imóvel é um sonho na vida de grande parte dos brasileiros. Você já parou para pensar na burocracia que acompanha essa decisão? É importante conhecer todos os processos que são necessários no fechamento de um negócio, as taxas que devem ser pagas e os contratos e registros que precisam estar sempre em dia para evitar futuras dores de cabeça com a compra da sua casa ou apartamento.
Muitos sequer fazem ideia, mas existe uma lei que fornece 50% de desconto na taxa de registro de escritura do primeiro imóvel adquirido pelo comprador. Essa lei já existe há pelo menos 40 anos e muitos cartórios de registro não a mencionam para os futuros proprietários de imóveis.
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A lei que regulamenta o direito a esse desconto é a de nº 6.015/1973, dentro do Título VII, das Disposições Finais e Transitórias, artigo 306, que diz que “os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária, financiada pelo Banco Nacional da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).” A lei pode ser encontrada na íntegra no site www.planalto.gov.br, na seção de Legislação.
O não cumprimento desta fase de registro das propriedades, sejam elas casas ou apartamentos, implica em uma negociação realizada na base do contrato de gaveta, o que é uma prática não muito recomendada, visto que se trata de um documento não oficial, pois dispensa o registro em cartórios ou órgãos competentes.
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Um contrato de gaveta funciona a partir da negociação entre duas partes, vendedor e comprador, que isenta a necessidade de uma instituição bancária ou imobiliária intervir. Esse tipo de negociação ocorre quando o vendedor vende o imóvel para um novo dono, que assumirá então a dívida do financiamento da propriedade. O contrato de gaveta é um acordo feito 100% na base da confiança, por isso alguns profissionais não recomendam essa prática.
Por ter um custo elevado e que muitas vezes os novos compradores não estão esperando, muito optam pelo contrato de gaveta e o objetivo dessa lei é minimizar esse tipo de negociação, facilitando o pagamento do registro de escritura da propriedade. O registro do imóvel é importante para garantir que o comprador não venha a ter problemas futuros, podendo desfrutar plenamente do que está em seu nome por direito. Esse tipo de credibilidade o contrato de gaveta não tem, por exemplo.
Para ter direito ao desconto, é preciso que o comprador esteja dentro de algumas especificações citadas na lei. O imóvel adquirido deve ser o seu primeiro, estar financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação e ter finalidade exclusivamente residencial. Se o novo proprietário estiver dentro das regras do Minha Casa, Minha Vida, seu desconto pode variar, chegando a até 90% do valor da taxa de registro cobrada pelo cartório.
A propriedade registrada pode estar dentro das condições de imóvel novo ou usado, com valor de até 500 mil reais. Para requerer o comprovante de primeira compra de imóvel adquirido pelo SFH, é possível ir até a Caixa Econômica Federal e solicitar uma certidão que comprove essa informação.
Happy young couple getting keys of their new home
Há pessoas que não tem direito ao desconto sobre a taxa de registro, como por exemplo, quem pagou à vista ou sem financiamento sua propriedade ou adquiriu um imóvel com valor superior ao máximo permitido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Estão proibidos de ter o desconto também àqueles que já possuem imóveis registrados em seu nome (residencial ou comercial) ou herdou alguma propriedade.
Para solicitar o desconto de registro é preciso que o comprador preencha uma declaração legal, escrita a próprio punho, que ateste a propriedade como sendo sua primeira. O modelo de declaração pode ser solicitado em cartório e o adquirente do imóvel só terá direito ao desconto se solicitá-lo antes do registro, visto que não há reembolso de valores pelo cartório.
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Em caso de negação do cartório ao direito do comprador de obter o desconto mesmo com declaração e adequação aos requisitos para tê-lo, é possível a reclamação direta à Corregedoria Geral de Justiça.
Procure conversar bastante com o seu corretor de imóveis, tirar todas as suas dúvidas e entender como funciona todo o processo de compra de uma propriedade, pois a decisão de adquirir um bem implica também em fatores jurídicos e financeiro. Esteja sempre atento aos direitos que lhe são preservados já que os órgãos responsáveis nem sempre mencionam essas opções aos compradores de imóveis. Uma excelente opção é buscar mais informações sobre as leis que lhe forem apresentadas. Utilize a internet como sua aliada buscando em sites oficiais e confiáveis a descrição das leis e direitos que você tem quando vai efetuar a compra de um imóvel.

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Entenda como usar o FGTS para comprar o imóvel dos seus sonhos!

Chega uma hora em que a vontade de adquirir a casa dos sonhos se torna mais forte do que um mero desejo, não é mesmo? Afinal, a família cresce, as necessidades mudam e, convenhamos, não vale a pena fazer grandes reformas quando se mora de aluguel. É nessas horas que as pessoas buscam por alternativas e, muitas delas, ainda nem sabem como usar FGTS para comprar imóvel.

Neste contexto, o ideal é encontrar alternativas para fechar negócio sem se descapitalizar. Assim, é possível se planejar e destinar parte do orçamento doméstico para a decoração de interiores, por exemplo.
Por isso, acompanhe este post e aprenda como é possível utilizar o seu FGTS para comprar um imóvel. Depois, é só escolher o empreendimento perfeito e preparar a mudança!

Quando é possível usar o saldo do FGTS para moradia?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre as condições para o resgate do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinado à habitação.
Segundo o Manual do FGTS – Utilização em Moradia Própria, o uso total ou parcial do saldo é permitido para:
  • aquisição ou construção de imóvel residencial urbano;
  • pagamento de suas respectivas prestações;
  • amortização de prestações do financiamento imobiliário, as quais podem ser reduzidas em até 80% — por até doze meses consecutivos — ou liquidação do saldo devedor do financiamento;
Em todos os casos, é preciso que o contrato para a compra tenha sido firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Por fim, não é permitido sacar o FGTS ou sequer parte dele para reformar ou ampliar um imóvel, tampouco para comprar um terreno.

Quem tem direito a sacar o FGTS para habitação?

Trabalhadores celetistas — registrados no regime CLT — que contribuíram com o recolhimento do FGTS por, pelo menos, três anos (não necessariamente consecutivos ou na mesma empresa) têm direito a sacar o fundo nas situações descritas.
Com a reforma trabalhista, vale mencionar que a Medida Provisória 808/2017 determinou que trabalhadores intermitentes — aqueles com contratos por dias ou horas trabalhadas — também podem ter o depósito do FGTS efetuado pelos empregadores.

Como usar FGTS para comprar imóvel?

A primeira providência é ir à agência da Caixa Econômica Federal mais próxima e consultar o saldo disponível. Para ganhar tempo, a consulta do FGTS também pode ser feita por meio do site da instituição.
Basta informar o número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), conforme consta nas anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Conhecendo o valor, cabe a cada um analisar se deseja utilizá-lo na compra, na liquidação ou amortização do saldo devedor — ou, ainda, no abatimento de parte do parcelamento contratado.
Ao se decidir, é preciso comunicar um agente financeiro sobre o interesse em questão e dar início aos procedimentos para sacar o FGTS. Vale destacar que a intermediação pela Caixa Econômica Federal não é obrigatória.
Há quem prefira lidar com o banco onde já possui um relacionamento ou com uma administradora de consórcios. Em ambos os casos, basta que a instituição seja integrante do SFH.

Qual é a documentação exigida?

Para dar andamento ao processo, é preciso reunir uma série de documentos e levá-los à uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um Correspondente Caixa Aqui — pontos que representam a instituição dentro de estabelecimentos comerciais.
Quem optar por outro agente financeiro ou por uma administradora de consórcios deve entregar os documentos para que sejam apresentados ao agente operador do FGTS — que é a própria Caixa Econômica Federal. Para isso, é necessário:
  • carteira de Identidade, como o RG original ou outro documento oficial de identificação previsto em lei;
  • extrato da conta vinculada do FGTS com demonstrativo de sua movimentação devidamente assinado;
  • declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para a comprovação do não registro de imóveis, sendo que pessoas casadas ou em união estável precisam apresentar as declarações do casal;
  • carteira de trabalho original para a comprovação do período de registro sob o regime do FGTS. Autônomos podem levar uma declaração do sindicato da categoria ou do gestor responsável
  • documentos complementares solicitados em casos excepcionais.
Uma vez avaliados, caso estejam corretos, a Caixa Econômica Federal aprova a liberação do saldo do FGTS para o investimento desejado. O valor é transferido em parcela única para a conta do executor da obra — no caso, a incorporadora.

O que mais é considerado para obter o FGTS?

Caso a documentação esteja de acordo, para liberar o saldo do FGTS a Caixa Econômica Federal ainda analisa se o candidato a futuro proprietário não possui nenhum financiamento imobiliário ativo no SFH.
Também não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador — caso de compra de edificação ainda não averbada, como em apartamentos adquiridos na planta e ainda não entregues —, cessionário ou usufrutuário de imóvel urbano, esteja este finalizado ou em construção, em uma área próxima ao local onde resida ou trabalha.
Por fim, o solicitante precisa ser titular ou coobrigado no financiamento. Além disso, o saldo do FGTS só é liberado para o uso residencial e só pode ser destinado à moradia do titular e sua família e não para parentes, dependentes ou terceiros.

Qual é o teto do valor dos imóveis negociados?

Nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal, o imóvel pode ser avaliado em até R$ 950 mil. No restante do país, o teto é de R$ 800 mil.
Em 2017, o limite para a compra de imóveis novos com os recursos do FGTS aumentou para o valor de R$ 1,5 milhão, independentemente do Estado.
No momento, o governo ainda estuda a possibilidade de retomar este limite. Contudo, por hora valem os valores (R$ 950 mil e R$ 800 mil) estabelecidos de acordo com a região — os quais já permitem fazer aquisições com excelente custo-benefício.
Generosos, esses limites possibilitam encontrar casas e apartamentos de médio e alto padrão em regiões valorizadas, com metragens amplas, projetos arquitetônicos diferenciados e acabamentos de excelente qualidade.
O mais importante é ter um lar que permita acompanhar o crescimento dos filhos e que se adapte ao longo dos anos conforme as mudanças na família — uma vantagem que só quem é proprietário pode se dar ao luxo de desfrutar.

Taxa de condomínio: entenda o que é e por que é cobrada

Quando o assunto é compra de imóvel são muitos os detalhes aos quais é preciso estar atento na hora de organizar o orçamento para tal aquisição. A taxa de condomínio é um ponto crucial e que pode gerar dúvidas nas cabeças de muitas pessoas.

Afinal, entender o que é essa taxa e para que serve te dará uma noção mais precisa dos valores cobrados e do que esperar no momento de adquirir um novo imóvel. Neste post você entenderá em detalhes esses pontos a fim de se preparar melhor em relação ao seu investimento.
Se quer aprender mais sobre a taxa de condomínio, continue lendo e aprenda com as informações a seguir.

O que é a taxa de condomínio?

A taxa de condomínio é uma cobrança utilizada para cobrir as despesas coletivas e de interesse comum dos moradores. Ela inclui tanto gastos fixos e que podem ser previstos mensalmente como pagamento dos funcionários: porteiros, jardineiros, faxineiros e demais profissionais que trabalham no local quanto despesas que não estão previstas.
Para os imprevistos é criado um fundo de reserva que geralmente tem seu valor embutido na taxa de condomínio. Esse fundo serve para ocasiões diversas que podem ir desde situações emergenciais, como um defeito no portão da garagem ou estouramento de um cano, quanto reformas na fachada para melhorar a aparência, segurança e valorização do prédio, por exemplo.
Vale ressaltar ainda que o pagamento dessa taxa é obrigatório e independe da presença como morador na casa ou apartamento que faz parte daquele condomínio. O motivo disso é que a contribuição de todos é que torna possível a administração e devido funcionamento do local e sem esse pagamento todos saem prejudicados.
Inclusive, moradores inadimplentes estão sujeitos a multa e, em situações mais graves, a terem seus imóveis penhorados. O melhor a se fazer quando estiver em dificuldades de pagar as taxas é negociar e explicar a situação a fim de encontrar uma saída razoável, que não comprometa os compromissos financeiros condominiais. 

Para que serve a taxa de condomínio?

Conforme destacado ao longo desse post, a taxa de condomínio é que mantém tudo funcionando devidamente no local. Até porque, para além de qualquer luxo ou capricho, existem algumas questões básicas que afetarão a vida de todos, como acesso à luz, água, limpeza do espaço etc. 
Abaixo serão apontados os principais fatores que justificam a existência da taxa de condomínio. Prossiga com a leitura e confira!

Cobrir gastos com água

Sem água não há vida, não é mesmo? Todos os moradores precisam desse bem e desse serviço para tomarem banho, cozinharem, lavarem roupas etc. O pagamento em dia da taxa possibilita que todos utilizem dessas questões essenciais em sua moradia sem serem surpreendidos pelo corte do suprimento de água em casa.
Pense que são muitos moradores utilizando esse serviço e isso obviamente tem um custo. Inclusive, muitos condomínios promovem campanhas internas de uso consciente da água e outros, até mesmo, têm um projeto ecológico mais amplo que faz parte do conceito habitacional do lugar. Essas iniciativas são importantes não só porque barateiam esse custo, mas também porque geram um ambiente sustentável e mais saudável a todos.

Limpeza

Ninguém quer morar em um local que não esteja apropriadamente limpo, não é mesmo? Além de questões estéticas isso envolve cuidados com a saúde, já que locais insalubres podem atrair todo o tipo de pragas e pestes. Para quem tem crianças, então, esse fator é ainda mais importante.
A limpeza deve envolver não apenas a área interna do prédio como escadas, garagem, elevador e corredores, mas também o ambiente de recepção e área de playground, que pode acumular sujeiras vindas de restos de alimentos ou embalagens diversas quando não há o devido cuidado de jogá-las no lixo.
No caso de condomínios formados por casas, a mesma situação é verdade e as pessoas também têm todo o direito de usufruírem de um local limpo e saudável. Nesses casos, a área de limpeza costuma ser ainda maior, o que pode acarretar um valor mais alto na taxa de condomínio. 

Conservação do prédio

A conservação do prédio é uma questão bastante prática e, portanto, inevitável na taxa de condomínio. Afinal, você não vai querer morar em um lugar sem porteiro, com um jardim mal cuidado, portas que não funcionam e um portão de garagem com defeito — o que, inclusive, seria bastante inseguro para os moradores.
Por essa razão, a conservação do prédio costuma ser um dos itens básicos a serem computados no cálculo da taxa de condomínio, além de outros serviços primordiais como água e luz, citados em outro ponto deste post.
Em suma, para o que o prédio não só funcione, mas esteja conservado, devem ser levados em conta pontos como:
  • pagamento de funcionários: porteiros, jardineiros, faxineiros e quaisquer outras funções que sejam primordiais para o funcionamento e conservação do condomínio;
  • manutenção das portas e portões de acesso: sem isso, a entrada dos próprios fica comprometida, sendo essa uma questão fundamental;
  • manutenção e conservação dos elevadores: avaliações e ajustes periódicos de acordo com as datas previstas pelos serviços especializados;
  • conservação da fachada: com o tempo os adornos que compõem a fachada podem se desgastar e dar um aspecto ruim ao prédio, além de ser inseguro aos moradores que transitam diariamente por ali.
Considere, ainda, que podem haver os gastos imprevistos, como o já citado fundo de reserva. Faz parte da manutenção e conservação do prédio resolver problemas de vazamento, falhas elétricas, lâmpadas queimadas dos corredores e áreas externas e demais questões que envolvam o interesse coletivo dentro daquele espaço.
No fim das contas, essa cobrança acaba sendo um investimento, já que os custos serão revertidos em benefícios para a qualidade de vida de todos. O valor final de cada taxa vai depender do tamanho do condomínio e do número de serviços prestados ali. O importante é que os moradores estejam de acordo com os valores praticados e seja sempre possível discutir medidas e realizar ajustes e melhorias ao longo do tempo.

domingo, 10 de fevereiro de 2019

Banco privado passa a oferecer financiamento imobiliário para imóveis na planta


Se antes os bancos privados só ofereciam o financiamento imobiliário quando a obra já estava em andamento, essa regra tende a mudar. O Santander firmou parceria com a construtora MRV para disponibilizar, em um projeto piloto, uma linha de crédito para imóveis ainda na planta, sistema que só era usado pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A mudança garante uma maior segurança para todos os envolvidos. Com o dinheiro do financiamento garantido, tanto construtoras quanto clientes ficam mais assegurados para seguir com a obra e com a compra do imóvel, respectivamente. Desta forma, evita-se que aconteça o distrato, ruim para as duas partes.
Antes os clientes - de uma forma geral os que não estavam enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) - precisavam pagar uma parte do imóvel diretamente para a construtora durante a obra, percentual que funcionava como uma entrada. Depois disso, na hora da entrega das chaves, era preciso fazer a contratação do financiamento para pagar o saldo devedor. "A questão é que o cliente que comprou o imóvel está em um determinado momento de sua vida e lá na frente, quando vai pegar o financiamento, já está em outro. Isso gerava problemas porque às vezes ele não conseguia o crédito. Acabava resultando no distrato ou na morosidade e a construtora ficava sem receber e o cliente sem as chaves", avalia Thiago Melo, vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE) e diretor da Porto Engenharia. O distrato, inclusive, tornou-se menos atrativo para os clientes com a aprovação da lei em dezembro passado, que estabelece multa de 50% do valor já pago do imóvel.
Para Thiago Melo, existia um receio de os bancos privados operar nesta modalidade. "Se acontecesse algum problema com a construtora ou algum risco na construção, os bancos não queriam assumir. Mas agora eles entenderam que esse risco é baixo, quando as construtoras recebem o financiamento para uma obra é para construir mesmo", explica. Além disso, o crédito habitacional pode servir como porta de entrada para os clientes nas instituições financeiras. "Esta é uma porta de entrada para a carteira de clientes e o banco já identifica que o risco de uma obra dar problema é muito baixo diante do benefício que pode gerar", acrescenta o vice-presidente da Ademi.
Impulso - A novidade, aliada à expectativa de uma retomada do crescimento da economia em 2019, promete impulsionar os lançamentos que usam os recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). "Já existia uma expectativa de aumento de lançamentos com a melhora da economia. Existe uma oferta reprimida e agora com essa ideia do repasse do banco durante a construção traz mais tranquilidade para todos. O SBPE pode se tornar algo tão atrativo quanto o Minha Casa Minha Vida", afirma Thiago Melo.
Segundo Alessandro Almeida, diretor regional da MRV, a construtora estima trabalhar com imóveis em torno de R$ 200 mil a R$ 250 mil, um pouco acima do programa MCMV. "Hoje estamos muito alavancados no MCMV, temos imóveis nas faixas 1,5 e 2 em Pernambuco e zeramos o estoque da primeira. Com a entrada do Santander neste projeto, chancelou a nossa ida para o SBPE", ressalta. O projeto piloto do Santander com a MRV, inicialmente, estará disponível para Salvador, na Bahia.
Série de lançamentos programada para Pernambuco - A MRV está com boas expectativas para este ano e já tem uma série de lançamentos programados para este ano em Pernambuco. Além dos imóveis enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida, foco da construtora no estado até então, a MRV já prevê disponibilizar produtos do SBPE, o que deve acontecer em 2020. A ideia é ampliar o portfólio da empresa em Pernambuco, mercado considerado de extrema importância para a MRV.
De acordo com Alessandro Almeida, diretor regional da MRV, há a previsão de lançar um produto no início de marco em Caruaru, com 208 unidades, além da continuidade de um lançamento em Jaboatão dos Guararapes, com a disponibilização de mais 400 unidades. "Para o segundo semestre, temos previstos mais quatro lançamentos, somando mais 1.300 unidades", acrescenta. Todos esses empreendimentos estão enquadrados no MCMV.
Os primeiros lançamentos inseridos no SBPE devem acontecer no próximo ano, o que deve incrementar a velocidade de vendas da MRV em Pernambuco. "No Grande Recife, temos uma venda média de 130 unidades por mês, número que poderia chegar a 230 se tivéssemos estoque. Se levar em consideração o estado, incluindo Caruaru, as vendas médias são de 160 unidades por mês, mas poderia atingir 250 se houvesse disponibilidade", detalha Alessandro Almeida.
Para o diretor da MRV, o mercado pernambucano é excelente para a construtora. "A gente cresce 40% em relação ao ano anterior no estado. A gente só não é melhor porque precisamos de terrenos para abastecer. Ainda não expandimos mais para outras regiões do estado porque precisamos ter pujança primeiro e fechar o gap na Grande Recife para depois pensar nesta expansão", conclui.

Investir em imóveis é uma boa opção para 2019, dizem especialistas


Quando se fala em investimento seguro e rentável, logo se pensa em imóveis. Diante disso, saber como usar o dinheiro de forma inteligente pode fazer com que tenha bons resultados. Com a economia instável, no Brasil, investir em algo seguro neste ano que está começando tem sido a opção de muitas pessoas.
“Com a economia nesse estado, os investidores tem medo de deixar o dinheiro no banco. O imóvel fica no seu nome, é mais seguro. Ninguém tira de você, é uma coisa certa”, afirma a corretora de imóveis, Selma Sumaia, de São José do Rio Preto (SP).
Se no mercado de valores você fica na dúvida entre arriscar pouco e ganhar pouco ou arriscar muito e ganhar muito, o imóvel é um investimento mais seguro. Há até um velho ditado que diz "quem compra terra, não erra".
Mas é importante ter alguns cuidados, segundo Selma, como ver a localização, pesquisar preços, ver as condições da casa ou apartamento e acessibilidade são as dicas da corretora na hora de investir.
“Procurar um imóvel bem localizado e que esteja em boas condições, ver a saúde do condomínio. Tem que saber investir, saber comprar. Compensa mais comprar um apartamento pequeno e bem localizado, do que um apartamento grande, porém em condições ruins”, explica.
Em contra partida, o imóvel não tem liquidez, ou seja, se precisar vender rápido porque precisa do dinheiro, é um problema. O economista Hipólito Martins explica alguns pontos negativos
“Outra ponto fraco de investir em imóveis é ter que arcar com as manutenções, como IPTU, limpeza e pagamento de condomínio. Esses são os dois pontos negativos”, explica o economista.
Para Hipólito, o pior da crise econômica brasileira já passou e a tendência é que a economia tende a crescer neste ano, mas muitos ainda têm receio em deixar o dinheiro no banco ou arriscar em algum outro investimento.
“O imóvel sempre é um bom negócio, é um investimento de raiz, ninguém toma de você. E como há déficit habitacional muito grande no Brasil, o imóvel sempre vai valorizar mais”, afirma.
Projeção
  • Rentabilidade: Se você comprar uma casa ou um apartamento para revender na busca de ter um lucro, mas não conseguir, talvez alugá-lo pode ser uma boa saída.
  • Preservação do patrimônio: Como o imóvel estará em seu nome e por se tratar de um bem físico, o investidor se sente mais confiante do que apenas ter o dinheiro guardado no banco.
  • Boas projeções: Com a economia brasileira melhorando, a tendência é que o mercado se aqueça em 2019.
Cuidados
  • Bem localizado: Segundo Selma, é importante procurar imóveis em regiões da cidade que estejam crescendo, ou então que tenha serviço para os moradores (como supermercado, lojas, e afins). Outro ponto importante é a acessibilidade ao imóvel, com boas opções de ruas e avenidas.
  • Boas condições: Se vai comprar uma casa ou apartamento, é importante ver o estado de conservação do imóvel. Algumas obras podem custar caro e, com isso, aumenta o valor do investimento. Em caso de terreno, uma área plana facilita e não seria necessário terraplanagem.
•          Saúde do condomínio: Se for comprar uma casa em condomínio ou um apartamento, ver a saúde financeira do local é importante. Um condomínio 'no vermelho' pode fazer com que a taxa de condomínio aumente.

STJ libera permuta imobiliária de tributação



As incorporadoras imobiliárias têm comemorado o resultado de um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a tributação da permuta de imóveis. A decisão é relevante para o mercado, pois se trata de uma prática comum. É o caso, por exemplo, da troca do terreno onde o prédio será construído por futuras unidades do empreendimento.
Apesar de ser uma decisão de turma, advogados da área afirmam que o julgamento servirá de fundamento para incorporadoras, do lucro presumido, questionarem no Judiciário a cobrança, assim como pedir a devolução do que já pagaram nos últimos cinco anos.
Para Guilherme Gregori, diretor da Incorporadora Paes & Gregori, a decisão oferece mais segurança. Segundo ele, o entendimento é um alento ao mercado que usou com frequência a permuta nos últimos anos de crise econômica. "A permuta foi a forma mais comum de atuar nos últimos cinco anos. Em tempos de crise, as incorporadoras não tiveram caixa para fazer seus empreendimentos imobiliários", acrescenta o advogado da área imobiliária, Luís Rodrigo Almeida, sócio do Viseu Advogados.
Hoje, quando realiza uma transação dessa natureza, a Receita cobra da empresa quatro tributos (Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins) que correspondem juntos a um percentual efetivo de 6,73%. Já companhias que estão no lucro real não recolhem esses tributos. A Instrução Normativa nº 107, de 1988, as libera da obrigação.
No processo analisado pelo STJ, a Frechal Construções e Incorporações pede a restituição do que pagou de tributos nas permutas de três empreendimentos imobiliários. Os ministros da 2ª Turma entenderam no processo (Resp 1.733.560/SC) que não houve a comprovação de lucro da empresa com a operação, que não poderia ser equiparada à compra e venda.
A posição da Receita Federal sobre o tema foi reafirmada na Solução de Consulta Cosit nº 339, publicada neste mês. Para o órgão, "o valor do imóvel recebido em permuta compõe sua receita bruta e é tributado no período de apuração do recebimento deste". O Fisco entende que o artigo 535 do Código Civil equipara a troca de imóveis à operação de compra e venda.
A União recorreu ao STJ após perder a disputa no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (sul do país). A Corte estabeleceu que a operação de permuta envolvendo unidades imobiliárias não representa aumento de faturamento, renda ou lucro. Tratando-se de mera substituição de ativos.
O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, ressaltou que o TRF da 4ª região interpretou corretamente o artigo 533 do Código Civil, "porquanto o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca".
A advogada da Frechal Construções e Empreendimentos no processo, Kátia Waterkemper Machado, do Hess & Arend Advogados, afirma que o bem permutado não representa um acréscimo patrimonial para a empresa e não poderia ser tributado. "Se fosse tributada, a empresa seria tributada duas vezes: uma na permuta e depois na venda das unidades construídas", diz.
Segundo ela, outras companhias têm conseguido anular as autuações. Em outro processo assessorado por Kátia, por exemplo, uma empresa de engenharia obteve decisão favorável também no STJ. (Resp 1481777).
De acordo com Matheus Bueno de Oliveira, sócio tributário do PVG Advogados, a Receita Federal trata a permuta como faturamento das empresas, mesmo quando não há a chamada torna (pagamento em dinheiro, além da troca por unidades). Além das operações imobiliárias, o advogado acredita que a decisão poderá ser um precedente para outros setores que usam a permuta em seus negócios. "Acho difícil a procuradoria levar o tema ao Supremo", diz.
De acordo com o advogado Luís Rodrigo Almeida, para viabilizar as operações de permuta é assinado um contrato de compra e venda e, no mesmo ato, a escritura de confissão de dívida e promessa de dação em pagamento. Depois disso, os impostos são cobrados. Segundo ele, as duas certidões caracterizam a permuta.
"Como as empresas são obrigadas a estar com todas as certidões em dia para lançar o empreendimento, entre elas a Certidão Negativa de Débitos (CND), na dúvida fazem o pagamento", diz
Em um decisão recente e também favorável ao contribuinte (Resp 1.710.891/SC), o ministro Sérgio Kukina decidiu de forma monocrática não conhecer o recurso da Fazenda Nacional contra decisão do TRF da 4 ª Região. O caso envolve a Lowes do Brasil. O ministro entendeu que o STJ estaria impedido de analisar o mérito por questões processuais. Os advogados da Lowes do Brasil não foram localizados.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que, ao seu ver, o processo, "não traduz um precedente - uma tese geral e abstrata - extensível a outros contextos. Não somente porque o ministro Herman Benjamin indicou em seu voto-condutor circunstâncias ressaltadas pelo juízo de Blumenau e pelos desembargadores do TRF-4, como também porque não é possível afirmar que nenhuma permuta gere ganho de capital".
A Procuradoria ainda ressaltou que a maior parte das empresas opta pelo regime de tributação com base no lucro presumido. "De modo que o lucro, sendo presumido, não depende de existir ou não resultado positivo (diferença de valor) entre os bens permutados". Para a procuradoria, "ao fazer essa opção, a pessoa jurídica assume que os tributos por ela devidos não serão diretamente relacionados ao seu lucro ou à sua disponibilidade financeira, mas sim à receita bruta auferida por suas atividades, inclusive aquelas em que o pagamento é feito em outros bens, não em dinheiro, como ocorre nas permutas".

Crédito imobiliário vai acelerar em 2019, prevê Abecip


Os financiamentos imobiliários fecharam o ano passado com o primeiro crescimento desde 2014. O volume financeiro subiu 15% em 2018, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). E, para o presidente da organização, Gilberto Duarte de Abreu Filho, o ano de 2019 será ainda melhor.
O dirigente destaca a perspectiva de ocorrer um aumento de velocidade da retomada do mercado imobiliário no ano diante de um cenário econômico mais favorável. "A macroeconomia claramente vive um momento de inflexão. Não podemos falar de economia acelerada, mas podemos falar que o PIB vai voltar a crescer e temos uma perspectiva para 2019 muito melhor."
No ano passado, os sinais de retomada do crédito foram visíveis. O volume de financiamento imobiliário, quando considerados tanto os empréstimos com recursos das cadernetas do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) quanto os provenientes do FGTS, atingiu R$ 117 bilhões em 2018, um crescimento anual de 15%.
Mas, se for considerado apenas o SBPE, houve alta de 33% ante 2017, de R$ 43 bilhões para R$ 57 bilhões. A média é puxada para baixo porque o crédito com "funding" do FGTS ficou praticamente estável com avanço de apenas 2% no período, de R$ 59 bilhões para R$ 60 bilhões.
Só em dezembro de 2018, os financiamentos pelo SBPE somaram R$ 6,05 bilhões, melhor resultado em 44 meses.
A expansão dos financiamentos ganhou impulso com a ação, principalmente, dos grandes bancos privados. Os dados da Abecip apontam que o Bradesco, por exemplo, apresentou um crescimento de 91% no volume financeiro de originação de crédito para aquisição e construção em 2018 frente a 2017. Com o resultado, assumiu a ponta do mercado em termos de concessões.
A antiga líder, a Caixa, manteve-se em segundo após registrar queda de quase 20% no volume financeiro de novas concessões. As outras instituições privadas - Itaú Unibanco e Santander - mostraram apetite no segmento e cresceram, respectivamente, 42% e 64% em originações.
O Banco do Brasil também teve atuação agressiva e apresentou um salto de 84% no volume de novos empréstimos. Apesar disso, o BB permaneceu em quinto em originações com metade do volume do quarto colocado, o Santander.
O crescimento da poupança ajudou a impulsionar os resultados. O saldo da aplicação subiu 10% em 2018 para R$ 618 bilhões. Foi o primeiro crescimento de dois dígitos do estoque da caderneta desde 2014. Para este ano, o cenário será ainda mais favorável. "Esperamos crescimento de 11% do saldo da poupança em 2019 para R$ 684 bilhões", afirma o presidente da Abecip.
Em termos de captação líquida, a diferença entre depósitos e saques da poupança em 2018 atingiu R$ 27,8 bilhões, quase o dobro de 2017. Segundo Abreu Filho, a tendência para 2019 é a poupança até acelerar o ritmo de captação líquida positiva diante de um cenário no qual a taxa Selic deve permanecer na mínima de 6,5% até o fim do ano.
Além da expectativa de expansão da poupança, em meio aos juros baixos e recuperação do emprego e renda, o "funding" para o mercado deve ganhar impulso nos próximos anos com a consolidação das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG).
De acordo com o presidente da Abecip, o mercado de LIG vai se consolidar nos próximos três a cinco anos, "quando o título terá potencial para atingir centenas de bilhões de reais de saldo das operações". Segundo o dirigente, ainda neste ano, a LIG pode alcançar um patamar da dezena de bilhões de reais. A LIG começou a ser emitida em novembro de 2018. Nos dois últimos meses do ano passado foram feitas 36 emissões e o saldo em dezembro atingiu R$ 2 bilhões.
Conforme o presidente da Abecip, "o mercado de letras de crédito imobiliário [LCI] vai praticamente desaparecer nos próximos três anos e será ocupado pela LIG". Para Abreu Filho, as novas regras definidas pelo Banco Central na metade do ano passado para o SBPE vão desidratar o mercado de LCI e "proporcionalmente a letra garantida vai crescer".

Crédito imobiliário deve totalizar R$ 126 bi em 2019, diz Abecip


O crédito para a compra e a construção de imóveis no País deve atingir R$ 126 bilhões em 2019, o que, se confirmado, representará um crescimento de 7,0% em comparação com 2018, de acordo com estimativa divulgada nesta quarta-feira (30) pela Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).
As previsões apontam que os financiamentos com recursos originados nas cadernetas de poupança (SBPE) devem atingir R$ 69 bilhões em 2019, alta de 20%, enquanto os empréstimos com dinheiro do FGTS devem somar R$ 57 bilhões, recuo de 5%.
O presidente da Abecip, Gilberto Duarte, afirmou que as projeções de expansão do crédito imobiliário se devem às perspectivas positivas para a economia brasileira, com aceleração do crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), queda gradual do desemprego, melhora da renda da população, bem como manutenção da taxa básica de juros (Selic) em patamares historicamente baixos.
Duarte ponderou, entretanto, que as projeções para o volume de desembolsos poderão sofrer alterações ao longo do ano de acordo com o andamento das reformas estruturais da economia nacional — principalmente a previdenciária.
"Nós traçamos um cenário para o crédito que é intermediário para 2019. Se as reformas não forem feitas, a economia perderá vigor e a projeção pode ser revista para baixo", afirmou ele, durante entrevista coletiva à imprensa. Já se as reformas forem feitas, acrescentou Duarte, isso se traduzirá em expectativas mais otimistas entre o setor produtivo e o setor financeiro, com tendência de ampliação de investimentos e empréstimos.

sábado, 9 de fevereiro de 2019

Minha Casa, Minha Vida’: o guia definitivo do programa

O “Minha Casa, Minha Vida” é um programa federal de acesso à casa própria criado em 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Seu funcionamento é muito simples: dá-se a famílias com renda mensal de até R$ 9 mil o benefício de um subsídio ou taxa de juros abaixo do mercado para a aquisição de um imóvel residencial, cujo valor não ultrapasse o teto estabelecido pelo estado onde reside.
“Minha Casa, Minha Vida” é um programa de acesso à casa própria (Foto: Governo Federal)
Até a última gestão, o programa era mantido pelo hoje extinto Ministério das Cidades, passando depois a ser de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Regional. Desde seu surgimento, o MCMV vem sofrendo diversas alterações e, pensando nisso, decidimos fazer um guia definitivo para quem tem interesse em financiar um imóvel pelo programa. Confira:

Faixas de renda

Para fazer parte do programa, é preciso se enquadrar em uma das faixas de renda (Foto: Governo Federal)
Apesar de permitir o cadastro de famílias com renda de até R$ 9 mil reais, o “Minha Casa, Minha Vida” possui quatro categorias de renda, com características e condições de subsídio diferenciadas. São elas:
– Faixa 1: famílias com renda mensal de até R$ 1.2 mil;
– Faixa 1,5: limite de renda mensal de até R$ 2.6 mil;
– Faixa 2: limite de renda mensal de até R$ 4 mil;
– Faixa 3: limite de renda mensal de até R$ 9 mil.
Quem estiver dentro da faixa 1 pode receber um subsídio de até 90% do valor do imóvel, com parcela mensal entre R$ 80 e R$ 270 e prazo de quitação máximo de 10 anos. Além disso, essa é a única faixa que é isenta de taxas de juros.
A faixa 1,5 possui juros de 5% ao ano e prevê um subsídio máximo de R$47.500, além de um prazo de 30 anos, isto é, 360 parcelas. Os que se enquadram na faixa 2 têm como teto de subsídio o valor de R$ 29 mil, juros de 8% ao ano e trinta anos de parcelamento.
A faixa 3 é diferenciada: por permitir famílias com rendas altas, não há subsídio, mas juros abaixo do mercado. A taxa atual é de 9,16% ao ano, com tempo de financiamento de até 360 meses.
Há ainda a opção para solteiros, que segue o mesmo modelo de faixas de renda, mas com condições diferentes. Atualmente, é reservado ao solteiro que decida participar do programa 50% do valor do subsídio oferecido para a faixa de renda a qual pertença.
Famílias com renda de até R$ 1.600 passam a ter desconto menor no ‘Minha Casa, Minha Vida’

Critérios

Além das faixas de renda, é preciso seguir alguns critérios (Foto: Shutterstock)
Quem deseja participar do “Minha Casa, Minha Vida”, além de se enquadrar em uma das quatro faixas de renda, precisa seguir uma série de critérios. Eles são importantes para que o programa seja justo e ajude quem mais precisa. São eles:
Critérios gerais:
– Ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
– Não ter casa própria ou financiamento de imóvel em seu nome;
– Não ter sido beneficiado por nenhum outro programa de habitação social do governo;
– Morar ou trabalhar há mais de dois anos no município onde reside o imóvel que pretende financiar;
– Apresentar comprovação de renda com carteira de trabalho e contracheque (autônomos devem apresentar o carnê do INSS).
Critérios reservados à faixa 1 do programa: 
– Não  fazer parte do Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) nem do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
– Não ser arrendatário do Programa de Arrendamento Residencial (PAR);
– Morar em uma cidade com no mínimo 50 mil habitantes;
– Não ser funcionário da Caixa, nem ser casado com um.
Todos esses critérios foram formulados pelo Governo Federal e têm a fiscalização de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, o órgão operador do programa.
Entenda o passo a passo para comprar um imóvel

Cadastro

O programa possui duas modalidades de cadastro (Foto; Shutterstock)
Da mesma forma que cada faixa renda possui condições de financiamento diferenciadas, o cadastro é feito de dois modos, sendo um para a primeira faixa e outro para as demais.
Famílias pertencentes à faixa 1, ou seja, que possuem renda de até R$ 1.200, devem se inscrever junto à prefeitura do município onde moram ou a uma entidade organizadora que atue no local.
É possível que não haja vagas, pois elas dependem da disponibilidade de imóveis na cidade, mas, se for o caso, a família fica em uma lista de espera e deve aguardar a data em que acontecerá o sorteio e a assinatura do contrato.
Famílias com renda entre R$1.200 e R$ 9 mil não fazem um cadastro propriamente dito, mas um pedido de benefícios. Para isso, é necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar uma simulação.
Durante esse processo, será passado o valor máximo permitido de um imóvel no estado em que reside, além de explicações sobre o uso do FGTS como crédito para financiamento, mas somente no caso de famílias pertencentes à faixa 3, que não possuem subsídio do governo.
Para quem quiser saber antes se vale a pena ir até à agência solicitar os benefícios do programa, a simulação também pode ser feita pela internet. É necessário apenas preencher uma ficha já disponível no site da Caixa (http://www8.caixa.gov.br/).

Documentos

Para efetuar o cadastro, é fundamental ter em mãos os documentos exigidos (Foto: Shutterstock)
Para realizar o cadastro ou solicitação é necessário ter em mãos alguns documentos fundamentais para a comprovação de que a família de fato pertença ao público-alvo do programa. São eles:
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Comprovante de renda;
– CPF (Cadastro Pessoa Física);
– Extrato do seu FGTS atualizado;
– Ficha de cadastro habitacional;
– Imposto de Renda;
– RG.
Todos os membros da família que compuserem a renda devem levar os documentos solicitados. Eles precisam ser todos originais e atualizados, não sendo válida a apresentação de comprovantes de perda ou roubo.
Se você e sua família se enquadram no programa, o “Minha Casa, Minha Vida” pode ser uma ótima opção para o financiamento de um imóvel. Informe-se ainda mais sobre as condições e tire suas dúvidas indo diretamente a uma agência da Caixa Econômica Federal.