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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Glossário do mercado imobiliário: termos que você precisa saber
Como qualquer outro tipo de mercado, o ramo de imóveis traz um vocabulário próprio com o qual os profissionais que trabalham na área devem estar familiarizados. Porém, outras pessoas que têm algum contato com esse mercado podem ter dúvidas a respeito dos termos, o que dificulta a negociação. Tudo isso ficaria mais fácil se houvesse um glossário do mercado imobiliário.
O ramo imobiliário está repleto de termos específicos que podem causar dúvidas e inseguranças em quem é de fora, deixando as pessoas bastante confusas durante uma negociação. Por isso, é importante que esse vocabulário não se limite aos escritórios, construtoras e imobiliárias.
Se você não conhece muito bem os termos, continue por aqui e confira o nosso glossário do
mercado imobiliário
para entender melhor sobre as palavras relacionadas a uma negociação ou ao processo de compra e venda de imóveis. Vamos lá?
Por que as pessoas devem conhecer os termos do mercado imobiliário?
Devemos concordar que o conhecimento nunca é demais, certo? Então, é muito importante estar por dentro de diversos ramos, tentar entender os termos e aprender os conceitos. Isso faz com que você esteja sempre por dentro dos assuntos e não seja passado para trás em nenhuma negociação, ainda mais quando se trata do mercado imobiliário, que envolve pagamentos de altos valores.
Sendo assim, este glossário vai apresentar os termos mais comuns do mercado imobiliário, trazendo diversos benefícios por possibilitar que você realize negociações de compra e venda de
imóveis
de forma mais segura, bem como permitir o acompanhamento desse setor para fazer investimentos em 2020.
Quais termos fazem parte do glossário do mercado imobiliário?
Alvará
O alvará nada mais é que um documento emitido por um órgão público para autorizar a realização de determinada ação em algum
imóvel
. Na maioria dos casos do mercado imobiliário, o alvará envolve a permissão de incorporação ou construção de uma edificação em algum terreno. Esse documento é emitido pela prefeitura municipal de onde a propriedade está localizada.
Contrato de Gaveta
O
Contrato
de Gaveta trata-se do registro de tudo que for acordado verbalmente entre as duas partes que estão negociando a compra e venda do imóvel. Porém, é feito apenas o registro em papel, em que uma das partes escreve o que foi combinado sem chegar a registrá-lo em cartório, tornando o documento não oficial. Desse modo, ele permanecerá na “gaveta”.
Escritura
A escritura de um imóvel é um dos documentos mais importantes para a aquisição desse tipo de bem, visto que ela vai oficializar a transação imobiliária. O conteúdo principal da escritura é o ato jurídico da transmissão de posse e domínio do bem que foi negociado. É muito importante realizar o registro em um cartório para tornar o documento oficial.
Fiador
Um fiador é uma pessoa, física ou jurídica, que vai prestar uma fiança para uma das partes envolvidas na negociação, tornando-se responsável pelo cumprimento das obrigações dela. Os credores não são obrigados a aceitar um fiador que não seja idôneo ou não more na cidade onde a fiança será prestada, nem fiadores que não tenham bens suficientes para assegurar o compromisso do comprador.
IPTU
Já o IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano cobrado pela prefeitura municipal para qualquer propriedade localizada na cidade. O IPTU deve ser pago anualmente para regularização do imóvel. Esse imposto utiliza um valor venal para a base de cálculo, em que o valor estimado é para a venda do bem, estando de acordo com a área, a localização, o tipo de imóvel e sua destinação.
Alienação fiduciária
A alienação fiduciária ocorre quando o comprador efetua a
compra de um imóvel
ou, até mesmo, de um veículo contando com um
financiamento
ou consórcio em que o bem negociado fica como garantia do pagamento da dívida até que ela seja quitada. Ou seja, um imóvel “alienado” estará ligado ao banco que ofereceu o crédito, não podendo ser vendido para outra pessoa até que a dívida seja paga. Depois disso, o comprador passa a ter a posse definitiva do imóvel.
Área comum
Já a área comum é aquele espaço compartilhado por todos os moradores de um condomínio. Essas áreas podem ser os espaços de lazer, os corredores, o hall de entrada, e todos os outros espaços que não sejam propriedade privada dos moradores.
Crédito imobiliário
O crédito imobiliário é um empréstimo oferecido pelas instituições financeiras para que seja possível realizar uma transação de compra e venda de imóveis. Nessas condições, as pessoas assinam um contrato e devem pagar o empréstimo oferecido em várias parcelas submetidas a taxas de juros. Esse crédito pode ser disponibilizado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário).
Formal de Partilha
O Formal de Partilha é um documento elaborado quando um casal realiza o divórcio e é necessário que seja feita uma divisão de bens incluindo os imóveis. Isso também ocorre quando é preciso efetuar a partilha de bens entre herdeiros após o falecimento de uma pessoa. Esse documento é criado por um juiz para sacramentar a divisão e definir os direitos de cada um.
ITBI
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é outro custo relacionado à compra e venda de imóveis. Essa tributação é aplicada para que o comprador do bem consiga fazer a transferência da posse da propriedade para o seu nome. O imposto é cobrado pela prefeitura da cidade onde o imóvel se encontra.
Hipoteca
Hipoteca é a palavra utilizada para se referir a bens imóveis que são usados como garantia de alguma dívida de empréstimo. Se os valores acordados não forem pagos, o credor do empréstimo poderá realizar a hipoteca, podendo, dessa maneira, tomar o imóvel para quitar a dívida.
Por fim, vale destacar que conhecendo o glossário do mercado
imobiliário
vai ficar muito mais fácil investir nesse setor e fazer uma transação de compra e venda com mais segurança
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