quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Como lidar com o inadimplemento das parcelas de um imóvel.


Conforme tem sido noticiado todos os dias, nosso país está passando por um momento econômico delicado, em que há elevação das taxas de juros e despesas, o que pode levar o cidadão a um descontrole de suas contas ou até mesmo impossibilitando o pagamento destas.
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No mercado imobiliário, também suscetível a todas as variações de nossa economia, é plenamente possível que haja inadimplência, gerando consequências desastrosas tanto para o credor como para o devedor. Diante de tal quadro, como deve se portar o corretor?
Havendo a impossibilidade de quitar as parcelas do imóvel, ou ocorrendo o atraso, a primeira conduta do devedor deve ser sempre a de buscar uma solução por meio da conciliação, esclarecendo ao seu credor sua situação financeira e verificando a possibilidade de se chegar a uma negociação da dívida.
Caso seja impossível se chegar a uma negociação, tanto credor como devedor possuem a opção de realizar o distrato, com a devolução do imóvel pelo devedor e a restituição das quantias até então pagas, deduzidas perdas e danos.
De fundamental importância salientar que, caso restem poucas parcelas para a quitação total da dívida, de forma que tenha havido um pagamento substancial da dívida, os Tribunais têm entendido não ser possível o simples distrato com a devolução do imóvel, sem o devido ressarcimento ao consumidor. Neste caso, resta ao credor a cobrança do restante da dívida de forma judicial, com todas as opções oferecidas pela Lei.
De forma geral, o corretor deve estar sempre atento, para melhor informar seus clientes que porventura venham a enfrentar tal situação. É recomendável sempre o acompanhamento de um profissional de confiança, para que não haja abuso, pelo credor, que muitas vezes quer se aproveitar da situação difícil do consumidor, e nem haja um enriquecimento ilícito do devedor, que não deve jamais se furtar às suas obrigações livremente assumidas.

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