O Brasil pode ter muitos defeitos, mas nosso mercado financeiro traz muitos benefícios aos seus clientes. Um destes benefícios é a portabilidade de crédito, o que inclui também a portabilidade de crédito imobiliário. Mas o que é essa portabilidade? Como ela funciona? Como eu posso fazê-la?
Vamos responder cada uma destas perguntas detalhando ainda quando, como e por quê você deve optar pela portabilidade ou não.
O que é a portabilidade de financiamento imobiliário?
A portabilidade possibilita que um cliente de uma instituição financeira possa transferir seu saldo devedor para outra Instituição Bancária. A instituição escolhida irá então quitar seu saldo devedor com o banco original e seu contrato passará a vigorar com o novo banco.
Basicamente, você transfere seu financiamento de um banco para outro. Simples assim. Todas as instituições financeiras brasileiras que respondem ao Banco Central devem a aceitar a portabilidade, mas é necessário que você encontre uma instituição financeira interessada em conceder-lhe o crédito novo e que quite o crédito anterior. Nenhuma instituição financeira é obrigada a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.
Portabilidade de financiamento imobiliário: como fazer?
Você deve obter o valor total da dívida de financiamento imobiliário com a instituição com a qual você atualmente efetua os pagamentos. O valor da dívida, assim como número de contrato e os dados solicitados devem ser informados para a instituição financeira para a qual você quer transferir seu financiamento. A instituição de destino irá então quitar a dívida com o banco original do financiamento a pedido do próprio cliente, que então passará a ter um contrato de financiamento imobiliário com a nova instituição, com novos custos, juros e condições de pagamento.
Você vai precisar das seguintes informações para fazer a portabilidade:
As instituições financeiras devem fornecer às pessoas naturais em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:
- Número do contrato;
- Saldo devedor atualizado;
- Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
- Modalidade;
- Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
- Prazo total e remanescente;
- Sistema de pagamento;
- Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
- Data do último vencimento da operação.
Caso a instituição não preste as informações requeridas para a realização da portabilidade, você pode entrar em contato com a ouvidoria da instituição financeira, que tem de dar uma resposta plausível em até 15 dias.
Ao solicitar a portabilidade, o banco de origem do financiamento provavelmente também poderá fazer uma proposta de renegociação, com melhores condições para que você mantenha seu financiamento onde já tem o crédito, de forma que torna a portabilidade uma boa opção até mesmo para quem não pretende trocar de instituição financeira, mas que busca melhores condições de pagamento.
Com a Portabilidade, vale lembrar também que a dívida com o banco de origem nunca poderá ser maior no banco de destino. Ou seja, a dívida só tem como diminuir ao invés de aumentar. Você pode fazer a negociação com vários bancos diferentes e ir negociando melhores taxas até encontrar aquele com as melhores condições e juros para você. Por isso, não assuma que uma portabilidade de financiamento para a Caixa seja melhor do que uma portabilidade de financiamento para o Itaú: o poder de negociação é todo seu e você pode ser surpreendido pelas condições que os bancos irão te oferecer.
Portabilidade de financiamento imobiliário: limitações
Quem for fazer a portabilidade entre duas instituições financeiras deve lembrar que o valor e prazo da nova operação contratada não pode ser superior ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada. Ou seja, você não pode usar a portabilidade para estender seu prazo de financiamento.
Não existe impedimento para a Portabilidade de imóvel que esteja alienado como forma de garantia de hipoteca. Ou seja, você pode fazer a Portabilidade mesmo quando o imóvel não é seu. Vale lembrar também que será feita análise de crédito e avaliação do imóvel para a portabilidade. Assim, se você tem alguma restrição cadastral, a portabilidade não será possível (Ex.: nome sujo no SPC ou Serasa).
Você pode fazer também a portabilidade mesmo que você esteja inadimplente em seu contrato habitacional, desde que o contrato não esteja em processo de execução ou ação judicial impeditiva para a quitação.
Portabilidade de financiamento imobiliário: custos
Caso você não seja cliente da instituição de destino, ela poderá cobrar uma tarifa para confecção de cadastro para início de relacionamento. Porém, não podem haver custos para a troca de informações e transferência de recursos entre as instituições de origem e de destino.
Deixamos alguma dúvida? Se você ainda tem dúvidas sobre a portabilidade de financiamento imobiliário, não deixe de perguntar nos comentários abaixo!
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