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sexta-feira, 14 de abril de 2017
Veja como funciona o sistema de amortização do empréstimo imobiliário
Se você tem economias guardadas e sonha livrar-se o mais rápido possível do financiamento imobiliário, pode a qualquer momento e quantas vezes desejar reduzir esta dívida.
De acordo com a CEF (Caixa Econômica Federal), a única exigência é de que o contrato não tenha encargos em atraso ou diferenças de prestações devedoras sem pagamento. Sendo assim, a quitação pode ser feita em duas modalidades distintas: para redução do valor do encargo mensal ou para encurtamento do prazo do financiamento, independente do sistema de amortização – SAC (Sistema de Amortização Constante), Tabela Price ou SAM (Sistema de Amortização Misto).
O valor usado para a amortização pode ser de recursos próprios em moeda corrente nacional, sendo também permitida a utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, mas somente para os contratos firmados no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), desde que atendidas às condições e pré-requisitos.
A operação é vantajosa para aqueles que a taxa de juros paga no financiamento for superior à remuneração que ele recebe em seus recursos próprios e desde que os recursos não possam ser utilizados em outra aplicação que produz rendimento mais satisfatório.
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