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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Como funciona a permuta de imóveis e quais cuidados se deve ter?
A permuta é uma modalidade que pode ser aplicada a qualquer tipo de imóvel, seja ele casa, apartamento ou até mesmo terreno. Essa prática consiste basicamente na troca de um bem com valor equivalente em um imóvel, não exigindo que o pagamento seja feito em dinheiro. Ainda assim, é possível que seja feita a complementação dos valores, caso o bem a ser trocado tenha valor inferior ao pedido no imóvel.
Mas afinal, quais são os bens válidos para permuta? Em que casos vale a pena utilizar esse recurso? Tenho como fazer contrato desta transação? Essas questões acerca de permuta imobiliária são bastante comuns e vamos ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas e entender se é aplicável o uso deste tipo de modalidade para seus imóveis.
A permuta tem se popularizado devido a dificuldade de alguns proprietários em vender, muitas vezes em virtude da crise. A modalidade ainda é um desafio no mercado, mas pode se tornar uma boa moeda de troca se for interessante para ambas as partes. Com a exigência de empréstimos e financiamentos para a grande maioria das compras de imóveis realizadas no país, esse tipo de negociação pode ser uma oportunidade para quem quer ter o seu imóvel, mas deseja fugir de dívidas a longo prazo.
Os bens válidos neste tipo de transação são imóveis em geral, como: casas, apartamentos, terrenos e unidades que ainda serão construídas. É permitido, por exemplo, que se faça a permuta de um terreno para construção de um prédio em troca de unidades após a finalização do empreendimento. Esse é um dos casos onde há maior vantagem para quem fazer esse tipo de acordo.
A principal condição para fazer negócio neste formato é que tudo seja acordado entre as partes envolvidas e a transação tenha um contrato que formalize o negócio, pois se trata de um acordo legal e que deve ser escriturado. A escritura custa entre 4% e 6% do valor total do bem.
Uma das vantagens desse tipo de negociação é a isenção do tributo de Imposto de Renda, visto que o mesmo se aplica apenas em caso de complementação do valor em dinheiro. O que acontece é que a Receita Federal enxerga o imóvel como o mesmo declarado pelo antigo dono, tornando desnecessário o pagamento do tributo. Nos casos de torna, quando o cliente complementa verba, o Imposto deverá ser pago por quem recebeu o valor, que será proporcional.
Outra vantagem é a fuga das parcelas de empréstimos e financiamentos com juros, além de menor burocracia. Após a troca do imóvel, o novo responsável poderá fazer com o bem o que desejar, seja aluguel, revenda, moradia ou até mesmo construção de um novo empreendimento.
Para não ter prejuízos nesse tipo de “compra”, é muito importante que você saiba quanto vale o bem que você está ofertando para troca. Para isso, você pode chamar um corretor ou imobiliária para analisar os valores de acordo com a estrutura da casa/apartamento, região onde está localizado, conservação, entre outros.
Com essa informação em mãos, você terá noção de até quanto poderá investir, caso precisa complementar, ou até mesmo o patamar do imóvel que conseguirá na permuta.
Com certeza esta é uma modalidade que vale mais pesquisa dos proprietários de imóveis e uma boa conversa com seu corretor de confiança para tirar eventuais dúvidas. Caso você enxergue uma oportunidade de trabalhar com essa demanda, não hesite e invista no que mais te agrada no mercado imobiliário.
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