Chega o mês de janeiro e com ele as dúvidas referentes ao imposto de renda, não é verdade? E para quem investe ou possui imóveis não pode esquecer do seu compromisso anual com a Receita Federal, cuidando sempre de incluir esses bens na sua declaração de imposto de renda (IR).
Porém, a maioria das pessoas tem dúvidas sobre qual a forma correta de cumprir com essas normas. Afinal, será que todo tipo de imóvel precisa ser incluído na declaração? De que maneira isso deve ser feito? Quais informações precisam ser encaminhadas à Receita?
Esclareça essas e outras dúvidas sobre como declarar um imóvel no IR. Confira em qual situação você se enquadra, para não ter erro na hora de acertar suas contas com o leão!
Quando é preciso declarar o imóvel?
Todos os imóveis de sua propriedade — independentemente do valor, da forma de aquisição ou de pagamento — precisam ser declarados no seu imposto de renda. O fato do bem ter sido quitado há mais tempo, não isenta o contribuinte de declará-lo todos os anos e, até mesmo, os imóveis sem escritura definitiva ou recebidos como herança precisam constar na sua declaração.
Muita gente acredita que, ao omitir a propriedade de um imóvel no IR, poderá pagar menos impostos. Mas isso não procede, já que o tributo incide apenas sobre a renda aferida no exercício. Além disso, omitir a posse de um bem pode ocasionar problemas no futuro.
Mesmo que sua renda não atinja o valor que obriga a entregar a declaração (neste ano, esse valor foi de R$ 28.559,70.) pode ser que você tenha que fazê-lo justamente por causa dos seus bens. Isso acontece quando de todos eles (incluindo imóveis) superam os R$ 300 mil.
Como declarar um imóvel no IR?
Como qualquer outro bem, o imóvel deve ser incluído na ficha ‘Bens e Direitos’. Primeiro, é preciso localizar o código referente ao tipo de imóvel (casa, apartamento, prédio, entre outros). No campo ‘Discriminação’ devem constar dados como a data e a forma de aquisição (se foi comprado ou doado), a identificação do vendedor e a situação atual do imóvel (se é quitado, financiado, entre outras opções).
Qual valor declarar?
Também é preciso informar o valor do imóvel, porém, muitos contribuintes cometem um erro ao registrar o valor atualizado do bem. O correto é declarar o valor pelo qual o imóvel foi pago, independentemente de quando ele foi quitado. Mesmo que o seu imóvel valha hoje R$ 350 mil, se você pagou por ele R$ 250 mil, é este o valor que deve ser declarado e que deverá se repetir todos os anos na sua declaração.
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