domingo, 25 de maio de 2025

Área de regulação do BC tem até dezembro para apresentar proposta sobre tarifa de portabilidade


O departamento de Regulação (Denor) do Banco Central tem até dezembro deste ano para apresentar à diretoria do órgão regulador uma proposta de regras para o Ressarcimento dos Custos de Originação (RCO), segundo apurou a Coluna do Broadcast. O assunto é tema de uma consulta privada feita pelo departamento a agentes de mercado, que deve durar até setembro.

O RCO é uma tarifa cobrada pelos bancos de outras instituições nos casos de portabilidade de crédito. Quando um cliente leva um crédito imobiliário ou consignado para uma instituição diferente, por exemplo, o banco de origem cobra o RCO daquele que vai ficar com a operação.

O BC quer criar regras para essa tarifa antes da entrada no ar da portabilidade de crédito por meio do Open Finance, de acordo com documento sobre o tema a que a reportagem teve acesso. Atualmente, o RCO funciona via autorregulação, e fintechs criticam o mecanismo sob a alegação de que cria entraves à concorrência, e de que a formação das tarifas não é transparente.

O Denor pediu às associações do setor que enviassem até abril os estudos que hoje servem como base para a definição do RCO, e permitiu também o envio de novos levantamentos, até setembro. O objetivo é entender de forma detalhada como as tarifas são definidas e qual o porcentual médio cobrado em cada linha de crédito.

Cobrança é permitida, mas não foi regulamentada

A cobrança do RCO é permitida por uma lei de 2013, mas o texto previa que incidisse apenas em operações de portabilidade de crédito imobiliário. Caberia ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar o tema, mas diante da ausência de normas por parte do órgão, o mercado estabeleceu uma autorregulação, regida por uma convenção, que ampliou o RCO para outras linhas de crédito.

As premissas do BC na regulação da modalidade incluem estímulo à concorrência, incentivo à inovação no sistema financeiro, desincentivo a modelos de negócio ineficientes e o reconhecimento dos impactos de novas tecnologias sobre os custos de originação.

Além disso, o órgão regulador quer que a regra incida de forma ampla, independentemente da modalidade, além de ampla transparência entre os signatários da convenção de autorregulação da portabilidade.


 

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