sábado, 29 de dezembro de 2018

Regime de bens: o que você precisa saber ao comprar um imóvel

Uma das grandes dúvidas de quem está prestes a se casar e vai comprar um imóvel é quanto ao regime de bens. Essa é uma questão jurídica muito importante que precisa ser resolvida antes do casamento, de comum acordo entre as partes. Assim, você evitará dor de cabeça e problemas no futuro.

Comprar um imóvel em conjunto é uma decisão que demanda atenção, por isso, neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre os diferentes regimes de bens. Depois de ler o nosso guia, você poderá fazer a escolha ideal para o seu relacionamento!

Quais os tipos de regime de bens?

O tipo de regime vai definir os direitos e deveres de cada parte, os documentos necessários para o registro e, também, a necessidade de um pacto pré-nupcial. Fora isso, ele também esclarece os direitos de propriedade de cada bem adquirido antes ou depois do casamento, os casos de financiamento e heranças. Conheça agora as diferentes modalidades.

Comunhão parcial de bens

Nesse modelo, cada cônjuge mantém os bens que já possuía antes do casamento, e não é necessário realizar a escritura do pacto pré-nupcial. Por esse motivo, é o regime mais utilizado hoje em dia.
Os imóveis adquiridos durante a união são propriedades que devem ser igualmente divididas. Sendo assim, quando acontecem divórcios, existem duas possibilidades: um membro continua morando no imóvel e paga a quantia relativa à outra metade para a outra pessoa, comprando a sua parte; ou, então, a propriedade é vendida e os cônjuges dividem o valor igualmente.
Em situações de financiamento e dívidas, caso sejam contraídas após a união, eles serão de responsabilidade de ambas as partes, exceto em casos de doações e heranças que sejam específicas para uma parte.

Comunhão total de bens

Era o modelo de regime de bens mais adotado antigamente, sendo que até a criação da lei do divórcio, não era preciso registrar a escritura do pacto pré-nupcial. Hoje em dia, é preciso realizar tal registro, uma vez que, nesse regime, o casal se compromete a dividir todos os bens, inclusive os que foram adquiridos antes da união.
Além disso, na comunhão universal, mesmo as heranças e doações precisam ser compartilhadas igualmente. Por conta disso, tenha cautela caso uma das partes possua um negócio próprio, pois o crescimento e a valorização da empresa também deverão ser compartilhados em caso de divórcio.
União estável
A união estável acontece quando há uma convivência contínua entre os companheiros, que têm intenção de constituir família. Para declarar união estável não é preciso se casar, morar no mesmo imóvel ou declarar o tempo que estão juntos.
Caso não seja feita uma escritura da declaração de união estável, o regime de bens em vigor será o de comunhão parcial. Entretanto, se o casal decidir lavrar a escritura, poderão escolher qualquer regime de bens que desejarem.
Como funcionam os regimes de separação de bens?
Os regimes de separação de bens são mais comuns entre casais que possuem negocio próprio ou empreendem de alguma maneira. Isso acontece porque nessas modalidades de regime é possível dividir os bens em diferentes proporções e, até mesmo, adquirir imóveis individualmente, sem a aprovação da outra parte. Veja a seguir como funciona.

Separação total de bens

Esse tipo de regime permite que cada cônjuge realize compras em seu nome sem a aprovação ou assinatura da outra parte, podendo, ainda, dividir os bens em porcentagens diferentes. Entretanto, nos casos de compra conjunta, como o primeiro imóvel ou um veículo, é necessário a assinatura de ambas as partes.
Devido à complexidade dessa divisão de bens, a separação total exige que seja feito um pacto pré-nupcial detalhado.

Separação parcial de bens

Na separação parcial de bens, acontece uma mescla de dois tipos de regime: a separação total e a comunhão parcial. Isso porque, durante o matrimônio, o regime se comporta como a separação total, dando liberdade para cada cônjuge se planejar, realizar compras, investimentos e financiamentos, sem necessidade de aprovação da outra parte.
Contudo, se acontecer um divórcio, os bens adquiridos durante o casamento deverão ser divididos da mesma forma que na comunhão parcial. Os financiamentos e dívidas ficam por conta da parte que os contraiu.
Essa modalidade de regime de bens também exige um acordo pré-nupcial detalhado.

Separação obrigatória de bens

Também conhecida como separação legal de bens, essa modalidade funciona como a separação total. Entretanto, como o próprio nome diz, é obrigatória para alguns casos — que são definidos no artigo 1.641 do Código Civil.
Algumas dessas situações são quando os noivos têm mais de 70 anos ou são menores de idade, ou quando uma das partes fica viúva sem que o inventário e a divisão da herança do cônjuge anterior estejam completos.
Nos casos em que se enquadrar a separação obrigatória, as partes poderão optar por outro regime somente se comprovarem que não causarão danos a terceiros.
É valido acrescentar que, quando é feito um financiamento de imóvel, o que vale é o contrato de financiamento com a agência. Assim, quando o casal realiza uma compra conjunta, ambos têm responsabilidade sobre o pagamento das parcelas, mesmo após o divórcio, a não ser que haja uma cláusula específica sobre o assunto no documento.
Além disso, quando o imóvel é comprado e está registrado no nome de apenas uma das partes, a divisão será igualitária no caso de divórcio, mesmo nos casos de união estável. Sendo assim, se as partes não chegarem a um acordo, a decisão judicial acontece no sentido da partilha do bem.
Por fim, você também precisa saber que todos os tipos de regime de bens podem ser modificados mesmo após o casamento. Para isso, é necessário solicitar um alvará judicial e entrar em acordo com o seu cônjuge sobre o melhor modelo de regime para o seu relacionamento. A dica é que você faça um acordo pré-nupcial com o auxílio de um profissional, mesmo nos casos em que o documento não é obrigatório. Dessa forma as duas partes ficam resguardadas de seus direitos.


domingo, 16 de dezembro de 2018

Nanoglass: Tudo o que você precisa saber dessa pedra tecnológica

O nanoglass é uma das principais tendências na decoração quando se fala em revestimentos de bancadas e revestimentos de piso. Para quem não conhece, o nanoglass é um material sintético produzido com resina de pó de vidro, que passa por um processo tecnológico, resultando em uma superfície uniforme, de brilho intenso e acabamento cristalizado.


A beleza é um dos pontos mais fortes desse material, que tem como vantagem a alta resistência e a durabilidade quando comparada ao mármore e o granito. A sua composição garante a baixa porosidade do material, impedindo a absorção de líquidos, o que evita as manchas.



Qual o preço por m²?
O preço irá depender de cada região e dos locais onde são vendidos, ficando entre, R$900,00 e R$1700,00 o metro quadrado. O alto custo é justificado pelas suas características, além de ser um produto importado.
Como limpar?
A limpeza da pedra pode ser feita com produtos de limpeza simples e uma esponja macia, evitando o uso de produtos abrasivos.
Pode ser utilizado nas bancadas das cozinhas, em áreas gourmet, em churrasqueiras e até como revestimento de paredes ou pisos.

Características
– Material mais durável, com maior resistência do que mármores e granitos;
– Possui baixa porosidade e não mancha;
– O nanoglass possui uniformidade na cor e aparência homogênea;
– No Brasil, o material só é encontrado na cor branca, já que o mesmo é importado de outros países;
Diferença entre nanoglass e marmoglass
Os materiais são produzidos com a mesma técnica, porem com materiais diferentes, enquanto o nangoglass utiliza resina e pó de vidro, o marmoglass utiliza pó de mármore e vidro.
Apesar de os dois conseguirem um alto tom de dureza e baixa porosidade, o único que consegue uma cor pura, é o nanoglass. O marmoglass apresenta pequenos pontos pretos em sua superfície.






Silestone: O que é? Dicas para decorar a sua casa

Se você está pensando em fazer algumas reformas em sua casa, um tipo de revestimento muito interessante que deve ser levado em conta, é o silestone, um material muito utilizado para bancadas de cozinha, mesas na sala de jantar e em pias de banheiro e que pode ser encontrado em várias cores.
O silestone é um produto industrializado e a sua composição garante resistência além de durabilidade. O mais interessante dessa pedra, é que ela contem uma proteção antibacteriana além de ser super resistente a manchas e riscos, e esse revestimento também pode ser utilizado como piso e em paredes.
Possui uma variedade enorme de cores, cerca de 70, acabamentos, tais como, polido,suede/fosco, Vulcano/rugoso.

                Bancada de silestone para a cozinha

A pedra silestone é muito utilizada para fazer bancada de cozinha e mesa de jantar, porém é importante tomar alguns cuidados com a pedra neste ambiente.

Apesar da pedra silestone ser muito resistente, não é recomendado expor o silestone a um contato contínuo com uma fonte de calor, nem colocar diretamente em cima do mesmo panelas quentes. Nesse caso, o aconselhável é a utilização de bases de apoio.

Limpeza de pedra silestone

Apesar da proteção antibacteriana, a pedra silestone precisa de manutenção e limpeza periódica. É recomendado que a bancada de silestone seja limpada com produtos a base de cloro e também com o uso de sapólio.


Vantagens e desvantagens

Vantagens

  • A bancada de silestone pode ser encontrada em mais de 70 cores, portanto, é mais fácil encaixá-la na decoração dos ambientes.
  • A pedra silestone é super-resistente a manchas e riscos
  • O quartzo tem uma dureza de nível 7 na escala de dureza Mohs (o diamante está no nível 10). Assim, apesar de ser necessária alguma precaução com as lâminas das facas, enquanto que a maioria das bancadas, tal como as de granito ou mármore, que podem ficar riscadas, com Silestone não fica nenhuma marca. Silestone é muito resistente a raspagens.

Desvantagens:

  • Não pode ser usada na área externa, porque a exposição ao sol pode descolorir a pedra
  • Quando a bancada de silestone é danificada é necessário que ela seja inteiramente trocada, ao contrário de outros modelos de pedras.


Diante de tantas qualidades, o silestone vem sendo uma opção cada vez mais usada, principalmente em projetos de cozinhas e banheiros conferindo a esses espaços muita personalidade e sofisticação!






Conheça o novo comprador de imóveis na era digita


O uso da internet tem crescido em ritmo acelerado nos últimos anos afetando os hábitos e comportamentos dos clientes na hora de buscar um imóvel


O perfil dos clientes que compram imóveis tem mudado a cada ano e com celulares e tablets cada vez mais modernos, as pessoas têm passado mais tempo conectadas nas redes sociais e realizando varias atividades através da internet. Essas mudanças alcançam também o mercado imobiliário, transformando e criando novas estratégias e formas de melhorar a visibilidade das imobiliárias e corretores de imóveis na web. Mas isso exige que os profissionais do mercado imobiliário estejam capacitados e atualizados para lidar com essas mudanças de comportamento do cliente.
Para entender um pouco mais sobre os impactos da tecnologia na mudança de comportamento dos clientes no mercado imobiliário, confira nosso post!
Acesso à informação.
O cliente busca se informar mais sobre os imóveis, preços, condições de pagamento tudo direto no computados ou celulares, de forma rápida e ágil.  A internet é, portanto, uma das principais fontes de referência para o cliente na hora de buscar um imóvel, isso tornou o cliente mais seletivo, preparado e exigente por informações do imóvel cada vez mais detalhada.
Informações atualizadas
Se os clientes estão na internet e estão cada vez mais seletivos não basta apenas o corretor de imóveis alimentar seus sites ou páginas nas redes sociais com fotos sem qualidade e valores de imóveis, é imprescindível traçar estratégias de marketing eficientes com informações confiáveis, atualizadas e de qualidade.
93% das pessoas hoje que procuram imóveis na internet, então esteja preparado para atender esses clientes. Mantenha seus imóveis atualizados e use imagens e vídeos de qualidade para a divulgação.
O que o cliente quer e quanto quer pagar
Como o cliente já pesquisou muitos imóveis antes de chegar até você descubra o que ele quer e quanto pode investir. Definindo o perfil do cliente, apresente as opções que estão disponíveis na sua carteira de imóveis, seja na compra ou na locação. Tenha sempre uma conversa franca com o cliente, expondo os pontos positivos e negativos de cada imóvel, pois ele vai confirmar essa informação depois.
Mudanças no atendimento do corretor de imóveis
Corretores de imóveis devem sempre lembrar-se de que com a facilidade de acesso a informação o cliente precisa mais de um consultor do que de um vendedor. Portanto siga dois passos primordiais para atender os clientes na era digital: primeiro, ouça o cliente e identifique suas necessidades, e então tente relacioná-las com as características dos imóveis disponíveis na carteira. E assim, o cliente vai enxergar, de fato, o valor do seu trabalho como consultor de imóveis facilitando assim o fechamento do negócio.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

7 dicas para você conseguir um bom desconto no imóvel

Seja para alugar ou para comprar, é possível barganhar e fechar o negócio que cabe no seu orçamento

A situação econômica do Brasil pode ser fator determinante nos valores praticados no mercado imobiliário. Isso porque a lei da oferta e da procura influencia diretamente nos preços dos imóveis. Com o mercado aquecido, a tendência é de encarecer, enquanto em um momento de estagnação, o natural é que apartamentos e casas fiquem mais acessíveis. Este último caso abre, inclusive, uma maior possibilidade de barganha, a depender da forma de pagamento. Porém, é sempre possível conseguir um bom desconto na hora de comprar ou até mesmo de alugar um imóvel. Fique por dentro do que você deve saber na hora de pechinchar, o que pode ser importante no momento da negociação e esteja preparado para deixar a vergonha de lado e ter o poder de de barganha a seu favor.




Os efeitos da crise foram bastante sentidos na construção civil e no mercado imobiliário. Com a alta do desemprego e poder de compra menor, a demanda caiu e, com os estoques em alta, a negociação passou a beneficiar o cliente. Na hora de alugar, os proprietários passaram a aceitar um desconto maior. “É melhor concordar em baixar o valor do que deixar o imóvel vazio, pagando o IPTU e o condomínio. O que pouca gente sabe é que a maioria dos imóveis disponíveis para locação não é de um grande conglomerado, é de uma pessoa que economizou para ter um segundo imóvel. É um público frágil economicamente, então a negociação é sempre possível”, explica José Augusto Viana, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).
Na hora de comprar, a situação não é diferente e, quanto maior o estoque disponível no mercado, mais fácil de barganhar. Principalmente se o cliente for pagar à vista ou dar uma entrada grande. “A oferta de crédito está em alta neste ano, mas, mesmo assim, quem não depende do financiamento habitacional sai na frente. O que aceitar o financiamento vai demorar um pouco mais para receber e quem está com o dinheiro vai pagar logo”, conta Laudimiro Cavalcanti, diretor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ) e conselheiro federal.

Além da forma de pagamento, outros fatores também podem influenciar na hora de conseguir um desconto. Pesquisar sobre o imóvel e ter um parâmetro é fundamental. Ou seja, busque informações sobre a localização, tipo de imóvel e tamanho. “Hoje a internet ajuda muito. É possível ver as opções nos portais e sites de imobiliárias, todas as informações estão lá, de metragem a preço. As fotos também ajudam a ver a situação do imóvel, do acabamento. Também é possível pesquisar sobre a localização, se tem escola, transporte por perto. Assim, faz uma triagem antes e a visita fica para um segundo momento, depois de uma seleção do que interessa. Assim você pode estudar melhor as propostas, já tendo informações e parâmetros”, detalha Laudimiro. A pesquisa deve contemplar imóveis dentro do perfil que o cliente busca, para que crie mecanismos de comparação para fazer uma boa proposta.
Inclusive, fazer uma contraproposta também é importante, porém é fundamental ser flexível e saber até onde negociar. Portanto, procure saber qual a necessidade do proprietário em alugar ou vender, se o imóvel está fechado faz muito tempo, isso pode aumentar a capacidade de barganha. Porém, é preciso entender que para alguns tipos de imóveis, a demanda é grande e, caso tenha agradado e o valor couber no orçamento, a demora pode fazer com outra pessoa passe na frente da negociação.
A ajuda de um profissional pode, inclusive, facilitar a intermediação da negociação. Além disso, ele pode ter conhecimento para que o fechamento do negócio, que envolve muitos detalhes e também uma grande documentação, sem problemas futuros. “Muita gente não sabe como funciona o processo. O corretor não precisa ser advogado, ma ele tem que ter conhecimento de direito imobiliário. O comprador muitas vezes se empolga e quer fechar negócio e, quando vai ver, o imóvel está hipotecado ou aparece uma cláusula que ele não pode ser vendido. Tem que prestar atenção em tudo”, explica Laudimiro Cavalcanti.
E, no final das contas, mesmo que aquele seja o imóvel dos sonhos, não se deixe levar pela emoção. É fundamental fazer uma vistoria nele para analisar se o imóvel ou condomínio tem algum problema e, caso necessite de algum reparo, o cliente não precise desembolsar um valor que não estava dentro do orçamento. Verifique a parte elétrica e hidráulica. “Além disso, veja a posição e o andar. Às vezes, o valor dos apartamentos em um mesmo prédio varia de acordo com o andar e a posição. Quanto mais alto, mais valorizado. E também se é nascente poderá ser mais caro.
Confira algumas dicas para você conseguir um bom desconto no imóvel:
1- Conheça o mercado
Fique informado sobre a situação econômica do Brasil porque o conhecimento pode ajudar na hora de pedir um desconto. Em tempos de instabilidade, os estoques ficam mais altos e as pessoas e construtoras estão mais dispostos a negociar;
2- Forma de pagamento
Na hora de comprar, se o cliente tiver poder para pagar à vista ou tem economia para dar uma grande entrada no imóvel, ele pode conseguir um desconto maior, já que o pagamento será feito mais rapidamente do que em um financiamento;
3- Pesquise para ter parâmetro
Acesse sites e faça a pesquisa prévia. Faça a busca entre imóveis semelhantes e na mesma região que pretende morar para ter parâmetro para negociar o que você deseja.
4- Seleção prévia
Hoje em dia não precisa mais perder tempo visitando todos os imóveis disponíveis. Com a pesquisa na internet, é possível verificar como é o imóvel, o estado, acabamento, se tem armário, localização e se atende a todas as necessidades. Vá visitar apenas os que se encaixarem no que o cliente busca e analise as propostas deles;
5- Seja flexível para negociar
É importante fazer uma contraproposta, mas saiba até onde a negociação pode ir. Se o imóvel for o dos seus sonhos, caiba no seu orçamento e do tipo que a demanda é alta, pela boa condição e localização,não demore muito para fechar negócio. Afinal de contas, você pode perdê-lo para outra pessoa.
6 – Ajuda de profissional
São muitos os detalhes em um processo para comprar ou alugar um imóvel. Tem a negociação, tem o conhecimento do mercado e também questões burocráticas, como a parte de documentação e se o imóvel está em perfeitas condições. Um corretor vai estar preparado para ajudar;
7 – Vistoria é importante
Mesmo que aparentemente você tenha encontrado o imóvel dos sonhos, não deixe de fazer uma vistoria. Analise a parte hidráulica e elétrica para não ter prejuízo depois. E também verifique a posição dele e o andar, o valor de apartamentos pode variar em um mesmo prédio.


Veja o que muda com a nova lei da ‘desburocratização’

Lei que dispensa autenticar cópias e reconhecer firma no serviço público entrou em vigor

Na última sexta-feira (23), entrou em vigor uma lei para atenuar um dos maiores aborrecimentos dos brasileiros. A lei da desburocratização decreta que órgãos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderão mais exigir reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documentos. Se houver problema de autenticidade, ela poderá ser atestada em uma declaração escrita.
                         


O objetivo é agilizar os procedimentos e diminuir as exigências de cartório, o que também facilitará e muito o dia a dia do mercado imobiliário.
Haverá também dispensa a apresentação da certidão de nascimento que poderá ser substituída por outros documentos, como carteira de identidade. A apresentação do título de eleitor também não poderá ser exigida.
Com a lei, a checagem da veracidade de assinaturas e da autenticidade de cópias de documentos passa a ser de responsabilidade dos órgãos públicos. E não mais das pessoas que fizeram um negócio ou estão em busca de um serviço.

Matrícula e Escritura do Imóvel: saiba identificar a diferença


Já  falamos sobre o equívoco de reconhecer o contrato ou a escritura como sinônimo de transferência do imóvel. Ambos são importantíssimos, porém não asseguram a propriedade em relação ao bem.
Ainda que você tenha uma imobiliária de respaldo por trás de todo o processo, para assegurar a importância desses documentos e a propriedade do novo dono do imóvel é preciso reconhecer a escritura pública no cartório de registro de imóveis.  Além disso, é importante que os envolvidos também se atentem à conferência desta documentação.
Tanto a escritura do imóvel quanto a matrícula, são documentos relativos à compra de um imóvel e que possui suas particularidades, por isso, é de extrema importância não confundi-los para garantir a ausência de problemas futuros.


Como já dissemos em outro post, a escritura do imóvel é um documento público oficial que valida o acordo entre as partes e é elaborada no cartório de notas. Já a matrícula, é o documento que individualiza o imóvel, a grosso modo, ela seria a sua certidão de nascimento onde constam informações essenciais para identificação jurídica, como por exemplo, localização, qualificação dos proprietários (se pessoa física ou jurídica), alterações ocorridas, transações de compra e venda (registro), inventários, doações, hipotecas/alienações fiduciárias, desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, ou seja, a matrícula contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas a casa ou apartamento, inclusive o histórico de escrituras que o imóvel já sofreu por mudanças de proprietário.

No processo de transferência do imóvel, os documentos são utilizados na seguinte ordem: elaboração e assinatura do contrato de compra e venda (não obrigatório), escritura pública de compra e venda e, de posse dessa escritura e o registro da mesma na matrícula do imóvel.
E atenção: esse registro da escritura na matrícula é o que transfere efetivamente  a propriedade do bem!

É possível comprar um imóvel sem registro da escritura pública?

A matrícula contendo o registro da escritura é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel, se não há esse registro, quer dizer que o comprador pagou, mas não é realmente dono. Sendo assim, é possível que a venda aconteça por meio de um compromisso de compra e venda, porém, ela não tem força diante da justiça, se tratando, então, apenas de um acordo entre os envolvidos. O mesmo acontece com a escritura pública quando não registrada na matrícula. Já até ouvimos no mercado imobiliário um jargão humorado que diz: “Só é pai, perante a lei, aquele que registrou!”.
Este tipo de negociação, sem registro da escritura na matrícula, é comumente conhecido como “contrato de gaveta”. Assim, se outra pessoa fizer o registro do imóvel vendido anteriormente a você, dificilmente será possível provar a sua aquisição.
Não se esqueça! O que vale é o que consta na matrícula que está no Cartório de Registro de Imóveis.

Elevado custo com as despesas de condomínio tem feito moradores optarem por portaria virtual

Administrar a portaria em condomínios é uma dor de cabeça para muita gente. Quando se trata de colocar funcionários para tomar conta do prédio, as despesas aumentam bastante, pois é necessário pagar todos os direitos dos empregados, como férias, horas extras e 13º salário, entre outras obrigações sociais. Para aliviar o caixa dos condomínios, surgiu a portaria virtual, remota ou digital, que consiste em um sistema no qual o prédio opera 24 horas a distância, porém com as mesmas funcionalidades de um porteiro físico.

“Quando um visitante ou morador acessa o interfone entre andares ou na portaria principal, a ligação é atendida por uma central que prontamente recebe a ligação a distância”, explica Rodrigo Karpat, advogado militante na área cível há mais de 10 anos e sócio-fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados. “No início, parece algo assustador o porteiro não estar lá quando precisarmos e que o prédio ficaria inseguro durante todo o dia.” 



O especialista confessa que também já teve uma impressão errada da portaria local. “No entanto, quando me deparei envolvido em questões práticas sobre o tema percebi, infelizmente, a deficiência nas portarias físicas, seja com porteiros mal treinados, que abrem, indiscriminadamente, o portão, ou com outros que cochilam muitas vezes a noite inteira, o que é uma constante. Então, a falsa sensação de segurança não pode impedir a evolução do condomínio. E a evolução, neste caso, se chama portaria digital”, garante Rodrigo. 



“Logicamente, não devemos nos ater apenas a isso. Temos outras variantes que precisam ser analisadas, como questões físicas do prédio, portões, câmaras e, principalmente, o perfil e a cultura dos moradores. A maior barreira para a implantação da portaria virtual é a cultura dos condôminos. Grande parte deles está acostumada ao porteiro abrir a porta para pegar as compras, guardar as chaves, bater papo, passear com os cachorros após o serviço ou efetuar pequenos reparos em unidades. Isso parece fundamental no dia a dia de alguns condomínios”, ressalta o advogado. 



APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA 



Rodrigo lembra que a mão de obra chega a pesar até 80% no custo do condomínio. “O que parece um benefício e conforto representa um custo. Por exemplo, condomínio de R$ 1 mil em vez de R$ 300 em prédios pequenos. Mas, cuidado! A implantação da portaria virtual requer aprovação em assembleia com convocação específica. É importante engajar toda a massa condominial com orientações por meio de pesquisas e reuniões prévias. Entendo que não havendo impedimento na convenção, o quórum para implantação é o de maioria simples”, explica. 



“Na escolha da empresa é fundamental observar se tem link dedicado, gerador, contrato sem fidelização e pesquisa em condomínios que a empresa atende, além de pedir pelo menos três orçamentos antes da contratação. A implantação requer muitas vezes aquisições de equipamentos (quórum de maioria simples), pequenas adequações, como subir o gradil, colocar insulfilme na portaria (quórum de maioria simples) e algumas vezes obras físicas (quórum de 50% mais um do todo quando se tratar de obras úteis, conforme determina o Código Civil). Portanto, fique atento”, alerta o especialista.


Saiba quando reclamar e quem responde pelo conserto de vícios aparentes e ocultos no imóvel

Proprietário deve efetuar reclamação formal diretamente ao fornecedor quando adquire imóvel que apresenta problemas como rachaduras e infiltrações


Ser dono de imóvel é a realização de um sonho para muitas pessoas. Porém, o comprador espera sempre que o fechamento do negócio represente um grande investimento e não lhe traga nenhum tipo de aborrecimento ou transtorno. Mas nem sempre isso ocorre, a exemplo de problemas estruturais. Eles podem ser aparentes, ou seja, aqueles detectados imediatamente, ou ocultos, que aparecem com a utilização do imóvel durante um certo tempo. “Podemos citar uma rachadura como vício aparente e uma infiltração como vício oculto. A questão é quando reclamar e quem é o responsável pelo conserto”, explica Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).


O executivo alerta que, quando o imóvel adquirido vier a apresentar algum tipo de vício, o importante para o comprador é seguir o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Vinícius aconselha ao comprador efetuar uma reclamação formal diretamente ao fornecedor (telefonema com protocolo de atendimento, e-mail, notificação extrajudicial, chamado no site da empresa) no prazo de 90 dias contados do recebimento do imóvel (para vício aparente) ou na data em que se tornar evidente o vício (para vício oculto). 

Feita a reclamação, o presidente da ABMH diz que o vendedor tem de apresentar de forma escrita a resposta sobre o reparo do defeito, sendo que, enquanto não houver resposta, não correrá prescrição do direito da ação de reparo por parte do consumidor. “Caso o vendedor acate a reclamação do consumidor sobre o vício, terá, por lei, prazo de 30 dias para reparar o produto ou prazo maior, se previamente combinado com o consumidor.” 

O executivo ressalta que quando a aquisição do imóvel se dá fora da relação de consumo, ou seja, quando o vendedor não explora atividade comercial de venda de imóveis, o adquirente trabalha com prazos para reclamar diferenciados, que são os descritos no Código Civil. “No caso, o prazo para reclamar do vício será de um ano, contados da data em que recebeu efetivamente o bem ou, se já estiver na posse dele, da data da venda, reduzido pela metade. O procedimento de reclamação deverá ocorrer da mesma forma como se faz na relação de consumo, de preferência por notificação extrajudicial”, orienta Vinícius. 

FINANCIADO 

De acordo com o presidente da ABMH, outro ponto que demanda questionamento é quando o imóvel é financiado. Nesse caso, teria o banco responsabilidade? Nos contratos de financiamento habitacional, paga-se um seguro obrigatório chamado Dano Físico no Imóvel (DFI). Esse seguro cobre situações posteriores ao financiamento relacionadas a eventos que representem ameaça à integridade da estrutura física do imóvel. “No caso de vício construtivo, o seguro DFI não cobre o conserto, porém em alguns financiamentos tem sido exigido pelo agente financeiro a contratação de um seguro que cobre vício construtivo pelo próprio construtor. Também há uma discussão acerca da responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF) acerca dos vícios construtivos de imóveis vinculados ao Minha casa, minha vida, faixa 1.” 

Portanto, Vinícius esclarece que, nos casos de imóveis que apresentam algum tipo de vício construtivo (rachadura, infiltração, desnivelamento, entre outros), não tendo financiamento habitacional, é necessário procurar diretamente o vendedor para formalizar a reclamação. “Havendo financiamento com seguro próprio para essa hipótese, ou sendo ele vinculado ao programa Minha casa, minha vida 1, sugerimos procurar a seguradora contratada e a Caixa Econômica Federal para formalizar a reclamação. Em não sendo aceita a reclamação, procure um advogado com conhecimento na área o mais rápido possível para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis”, aconselha presidente da ABMH.

5 dicas para manter a casa segura nas férias

Quem pretende viajar durante as férias de dezembro e janeiro, vale estar atento à segurança da casa, caso ela fique vazia durante este período. Para que todos possam se divertir e descansar com tranquilidade, confira as dicas do superintendente de Ramos Elementares da Porto Seguro, Jarbas Medeiros:

Fechaduras e trancas

Teste os fechos e os trincos da casa. Se possível, instale reforços, principalmente nos portões laterais e na porta da cozinha. Evite colocar o cadeado do lado de fora do portão, porque indica que a casa está vazia.

Objetos de valor

Para joias, obras de arte e outros objetos de valor, o recomendado é não mantê-los em casa, mesmo em cofres. A não ser que essas peças estejam seguradas e o imóvel esteja bem protegido com seguro, câmeras e outros sistemas de proteção.

Aparelhos eletrônicos desligados

Para evitar que os aparelhos queimem por uma eventual sobrecarga de energia, muito comum no verão, é recomendável que eles fiquem desligados e fora da tomada. Vale dizer que tirar os aparelhos eletrônicos da tomada também gera economia de energia elétrica. Aparelhos que precisam permanecer ligados, como geladeira e freezer, podem ter sua potência diminuída.

“Vigilância” de confiança

Caso você viaje por um longo período, escolha um amigo, parente ou vizinho de confiança para dar uma olhada na residência e ver se está tudo em ordem. Se possível, essa pessoa poderá cuidar do jardim, regar suas plantas, abrir janelas e portas para melhor circulação do ar e receber correspondências.

Seguro residência

A contratação de um seguro residencial é muito importante, pois o serviço garante a residência e os bens em diversas ocasiões. “Você pode morar em uma casa, sobrado ou apartamento, próprio ou alugado, com o Porto Seguro Residência seu lar fica protegido e, caso precise, você pode contar com o nosso atendimento diferenciado. Temos diversas coberturas que garantem vários tipos de imprevistos e serviços emergenciais 24h para sua tranquilidade e conveniência”, afirma Jarbas.

domingo, 2 de dezembro de 2018

Corretor de imóveis: como dominar seu cliente em até cinco minutos

Nós compramos por dois motivos: Por prazer ou pela dor. Na maioria das vezes, os profissionais trabalham para que o cliente sinta prazer na aquisição do produto.
                       

Comprando um sapato belo e confortável, contratando um coaching para projetar sua carreira de forma mais objetiva, procurando um nutricionista para conquistar um corpo mais definido. Todos os exemplos geram prazer, afinal quem não quer uma carreira bem-sucedida e o corpo em boa forma?
Agora, vamos projetar isso na venda de um imóvel. Você está vendendo um apartamento e expõe todos os benefícios que o cliente terá ao adquirir o imóvel.
No entanto, o sentimento a ser gerado no cliente não é prazer, mas sim a dor.
Oras, por que o cliente tem que sentir dor?
Calma, já explico.
A dor é ausência daquilo que o cliente sente ao não ter prazer.
Como você conquista seu cliente em cinco minutos? Descobrindo qual é a sua dor.
Vamos colocar em prática:
O cliente se interessa por um decorado com dois quartos, pois sua esposa está grávida, dizendo também que precisa de uma área de lazer para seu filho brincar.
Com esses dados em mãos, você, corretor, foca no prazer, expondo todas as qualidades do imóvel. Correto? Não! Essa não é a melhor forma de dominar o cliente.
Foque na dor
Esse mesmo cliente diz a você, corretor, que mora em um apartamento de apenas um quarto.
Retribua com seguinte pergunta:
Qual o impacto em sua vida de ter um filho morando em um apartamento de apenas um quarto? Será confortável? Você terá alguma área de lazer? Conquiste seu cliente descobrindo sua dor, no que ele perde em não ter aquele bem.
Seguindo esses passos o cliente será seu.
Vamos praticar?

Conheça alguns critérios para avaliar um imóvel


Avaliar um imóvel com a intenção de saber se vale a pena comprar ou vendê-lo não é uma tarefa fácil e existem algumas maneiras de estabelecer o preço de um imóvel levando em consideração aspectos técnicos e mercadológicos.


Neste texto vamos abordar os principais fatores que entram em jogo na hora de avaliar um imóvel. Assim, esperamos auxiliá-lo a entender como funciona a precificação de imóveis e fazer bons negócios. Mas lembre-se de consultar sempre que for fechar um negócio não deixe de consultar um profissional qualificado.

São diversos os critérios que influenciam o preço de um imóvel. Confira abaixo a lista com alguns deles:

A Localização do imóvel


Cada bairro possui um preço médio por metro quadrado do imóvel, com base em suas características e no perfil dos moradores. Mas também podemos encontrar diferentes valores dentro do mesmo bairro. Algumas ruas podem ser mais valorizadas que outras, devido a fatores como história do bairro, arborização, tranquilidade e serviços. Por outro lado, ruas com muito trânsito e poluição sonora tendem a ser bem menos valorizadas.

Além disso, a proximidade de vias de grande fluxo que facilitem a mobilidade e facilidade de acesso ao transporte público contam bastante na avaliação de um imóvel. 

A Idade do imóvel

Imóveis novos costumam custar mais do que aqueles que já foram ocupados pois na maioria das vezes não precisam de reparo e costumam ter opções de lazer. Já os imóveis antigos costumam ser mais amplos e espaçosos. Apesar desse diferencial, costumam valer menos porque, muitas vezes, necessitam de reparos e tendem a não ter tantas opções de lazer.

A Segurança do Imóvel

Com o aumento das taxas de criminalidade os itens de segurança e condomínios fechados tem sido cada vez mais procurados. Recursos como porteiros 24 horas, sistema de vigilância e monitoramento, cerca elétrica, alarme e portão automático aumentam consideravelmente o valor do imóvel. 

A Infraestrutura do condomínio
O valor de um imóvel aumenta consideravelmente se o condomínio contar com áreas de lazer como academia, piscina, salão de festas, espaço gourmet, churrasqueiras, jardim e playground. 

A Vaga na garagem

A vaga de garagem é fator muito importante para estabelecer o preço do imóvel. Pois hoje em dia é comum que as famílias tenham automóveis e na maioria das vezes mais de um, imóveis que oferecem somente uma vaga na garagem não são tão valorizados.

O Andar do imóvel

Quanto mais alto é o andar do imóvel mais valorizado é o apartamento. 

O Tamanho do imóvel

As famílias também estão menores e as transformações urbanas somado ao estilo de vida moderno têm influenciado o tamanho dos imóveis. Além disso cresce o número de pessoas que moram sozinhas, e por conta do pouco tempo para cuidar de um apartamento grande muitas pessoas preferem imóveis compactos e de fácil manutenção. Mesmo assim, muitos ainda buscam apartamentos antigos de olho principalmente em seu espaço amplo e preço mais vantajoso.

E você que tipo de imóvel esta buscando? Venha falar conosco.

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