sábado, 28 de julho de 2018

Entenda a diferença entre a escritura e registro do imóvel

Você quer comprar uma casa própria? Sabemos que esse é o sonho de muitas pessoas. Mas tomar essa decisão também traz diversas dúvidas a respeito das documentações e impostos que precisam ser levados em consideração.

Por isso, trazemos sempre diferentes conteúdos para ajudar você a resolver essas questões. Se você se pergunta sobre a diferença entre escritura e registro de imóvel, vamos explicar tudo sobre eles aqui. Continue a leitura!

O que é a escritura de um imóvel?

Na hora de comprar um apartamento, vários documentos precisam ser organizados, e existe uma sequência correta em que as etapas devem ser seguidas. Após encontrar o local ideal e negociar com o vendedor sobre a forma de pagamento, o primeiro passo é a emissão da escritura.
Ela oficializa a compra e a venda de um bem perante o município. Logo, vai formalizar as obrigações e direitos das duas partes da transação, à medida que efetiva a sua venda. Os valores de cartório para a emissão do documento variam de estado para estado, mas são tabelados. Dessa forma, a quantia será a mesma em todos os cartórios de um estado.
Porém, é comum as prefeituras dos municípios exigirem que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) esteja pago no momento da emissão da escritura. Então, cuide de efetivar o pagamento dessa taxa antes de solicitar qualquer documento em cartório.
Apesar dessa burocracia, a escritura pode ser emitida em qualquer cartório, não necessariamente no mais próximo do imóvel. Isso facilita bastante, principalmente nos casos em que o comprador não reside na cidade em que adquiriu seu novo apartamento.
Se a compra for feita à vista, a responsabilidade de emitir a escritura é das partes envolvidas no negócio, e ela precisa ser lavrada o quanto antes. Já nos casos de financiamento, os bancos são os responsáveis por organizar essa documentação.
Alguns documentos são básicos, por isso normalmente são exigidos na hora de solicitar a escritura. São eles:
  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de endereço;
  • comprovante de profissão;
  • certidão de nascimento ou casamento.
É válido lembrar que, se houver cônjuge, será necessário apresentar os comprovantes dele também.
Fora isso, a maioria dos cartórios determina que a Certidão Negativa de Ônus reais deve ser apresentada. Esta serve para comprovar que não há pendência ou dívida em seu nome, seja ela judicial ou tributária. No caso de uma das partes do contrato ser pessoa jurídica, o cartório pode ter outras demandas específicas.

O que é o registro de um imóvel?

Trata-se de um documento que formaliza a transmissão de um bem a um novo proprietário. Sendo assim, o Cartório de Registro de Imóveis anota na matrícula do imóvel todos os donos que ele já teve, de forma que ela contenha um histórico completo do mesmo.
A partir do momento que for registrado, você se torna o proprietário legal do apartamento, e terá responsabilidades como tal. Uma delas é o pagamento dos impostos referentes ao bem, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a taxa de condomínio.
Geralmente, o registro também é emitido mediante pagamento de uma quantia. Da mesma forma que a escritura, os valores são determinados pelo estado. Porém, ele varia conforme o preço do imóvel adquirido.
Para apartamentos comprados à vista é preciso apresentar a escritura, e então o registro será emitido dentro de 30 dias. Em alguns estados esse processo já foi informatizado, o que pode reduzir o período para até 10 dias.
Se você optar pelo financiamento do imóvel, será preciso quitar todas as parcelas para solicitar a emissão do registro. Nesse caso, como o contrato do banco substitui a escritura, ele deverá ser apresentado.
Isso também serve para os financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Porém, se o procedimento for feito por meio de uma empresa, verifique se o contrato criado também é válido, ou se será preciso emitir o documento em cartório.

Quais são as semelhanças e diferenças entre escritura e registro de imóvel?

Entre as semelhanças, podemos dizer que ambos se tratam da transferência de imóveis. Além disso, são procedimentos cartoriais, realizados mediante pagamento de taxas estabelecidas pelo estado.
Porém, enquanto a escritura serve como um comprovante legal de compra e venda do imóvel, o registro apenas anota quem é o novo proprietário. Fora isso, como já estabelecemos, a primeira pode ser substituída pelo contrato com o banco, nos casos de financiamento. Tal procedimento não é aceito para o registro de imóveis.
Por isso, é importante ficar atento aos documentos e taxas dos imóveis, garantindo seus direitos e evitando problemas de fiscalização no futuro. Então, lembre-se de que, primeiro, é preciso fazer a escritura, e depois o registro do bem. Continue lendo para entender a importância deles, e os riscos envolvidos no caso do não cumprimento dessas obrigações.

Qual a importância desses documentos?

Estar com os arquivos em ordem evita diversos problemas para o comprador. Um deles são os golpes que, infelizmente, acontecem. Nesses casos o proprietário negocia o imóvel várias vezes e, se o comprador não fizer a escritura, não há como provar ou concluir a venda.
Apesar de mais incomum, outro problema que pode acontecer é o falecimento do vendedor antes da escritura estar pronta. Em situações como essas, não é possível reconhecer que você é o atual proprietário, e o bem pode acabar indo para inventário, ou ser penhorado. Por isso, não aceite apenas os contratos.
Existe um ditado que diz: quem não registra, não é dono. Perante a justiça, esse ditado é válido. Significa que, enquanto não houver registro, você não será reconhecido oficialmente como proprietário, ainda que a escritura e o contrato estejam prontos e vigentes.
Por fim, da mesma forma que a escritura, o registro também ajuda a impedir golpes, já que garante sua propriedade e responsabilidade sobre o bem. Essas atitudes de má fé tornam as burocracias extremamente necessárias para assegurar seus direitos e deveres.
Agora que você leu este texto, já sabe quais são as principais diferenças entre escritura e registro de imóvel. Se você gostaria de saber mais sobre o mercado imobiliário.

domingo, 22 de julho de 2018

Tipos de financiamento imobiliário: como escolher o seu

Escolher o tipo de financiamento imobiliário é uma tarefa que exige bastante atenção, porque repercutirá em muitos anos da sua vida financeira. Conheça várias dicas de como escolher o seu e facilitar a decisão acertada.




Três tipos existentes

São três as opções de financiamento imobiliário existentes, seja para compra de qualquer tipo de imóvel, e iremos explorá-las separadamente abaixo.

Sistema Price

O Sistema Price é muito utilizado em diversos países, contudo ele teve de ser remodelado para se ajustar à realidade brasileira, por conta de nossa alta inflação e taxas de juros, e mesmo assim ele não é muito utilizado por aqui.
Ele funciona da seguinte forma: na maior parte das primeiras prestações, é realizado o pagamento dos juros do financiamento. Os juros vão diminuindo com o passar do tempo, já que eles são cobrados pelo valor que ainda é devido ao banco. Assim, quanto mais se paga ao financiador, menos se paga de juros.
Contudo, no Sistema Price as parcelas são fixas, o que se paga no decorrer do tempo é a amortização, ou seja, o valor pago ao banco como devolução do que foi emprestado.
Para finalizar: este tipo de financiamento não é muito vantajoso quando a renda do pagador geralmente não sofre reajustes conforme os reajustes praticados pelo banco (amortização). Se isto ocorrer, o financiamento cada vez mais vai comprometer o orçamento do pagador, que sofrerá risco de inadimplência.

SAC

A sigla SAC é correspondente ao Sistema de Amortização Constante. Como você pode perceber pela sua denominação, a amortização é paga de maneira diferente do Sistema Price, sendo constante ao longo de todo o pagamento do financiamento. A variação nas parcelas decorre do pagamento de juros.
Sendo assim, o valor das parcelas diminui com o passar do tempo. As prestações mais altas são pagas no começo do financiamento, com juros mais altos, mas depois elas diminuem, facilitando a quitação do empréstimo.

SACRE

O terceiro tipo de financiamento é o mais praticado no Brasil e sua sigla quer dizer Sistema de Amortização Crescente. Ele é uma mistura dos dois tipos mencionados anteriormente, ou seja: o valor das prestações aumenta com o passar do tempo, mas até um limite. Depois de certo prazo, começam a diminuir.
O reajuste das prestações é feito como no Sistema Price, isto é, de acordo com a TR, com a amortização crescente, mas com juros decrescentes. Sua vantagem é que as prestações diminuem com o passar do tempo, assim fica mais fácil quitar o empréstimo pego com o banco.

Como escolher o seu

A escolha do tipo de financiamento imobiliário ideal para a compra de sua tão sonhada casa vai depender da sua situação financeira no momento do financiamento e a longo prazo. Como você pode perceber, o Sistema Price talvez não seja a melhor oferta para o brasileiro, especialmente porque as parcelas continuam com valor fixo durante todo o pagamento, até a sua quitação. Então, só vale a pena optar por este financiamento se os seus ganhos forem proporcionais aos juros e à amortização cobrados.
O SAC é um tipo interessante, já que a amortização é diluída nas prestações do financiamento, mas os juros aumentam com o passar do tempo. É uma boa opção para quem consegue pagar mais no começo das parcelas, que são mais altas, mas que não quer comprometer muito seu orçamento no futuro.
Já o SACRE, que mistura os dois tipos mencionados anteriormente, é o mais praticado no Brasil e não é por acaso. Como os juros por aqui são bastante altos, e eles diminuem com o passar do tempo, sua escolha é vasta entre os financiamentos bancários.
Aí você se pergunta: então eu devo optar pelo SACRE? Talvez! Pode ser que você prefira pagar um valor fixo até o final das parcelas, por ter um bom cronograma de recebimentos. Você pode também optar por uma amortização constante, com juros mais altos, porém com diminuição das parcelas. Se você optar pelo tipo mais utilizado no Brasil, mesclará as vantagens de cada tipo, facilitando a quitação pelo decréscimo do valor das parcelas.
É preciso estudar bem os tipos de financiamento imobiliário existentes, pedir dicas a quem entende, esclarecer suas dúvidas, comparar taxas e valores, etc. É uma decisão que pesará no seu bolso por muitos anos, então não pode ser tomada de forma precipitada, ela requer muito cuidado.

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Entenda qual é a importância do Código Civil e da Lei do Condomínio para o ramo imobiliário

Você, corretor, que está diariamente em contato com a venda de imóveis e apartamentos, conhece a Lei do condomínio?

Caso não, agora é o momento certo para rever seus aprendizados! E para lhe auxiliar,  trouxemos algumas curiosidades e informações sobre a Lei do Condomínio e os artigos do Código Civil que estruturam a regulamentação dessas moradias.
É perceptível a mudança que a estrutura urbana das cidades vem sofrendo, cada vez mais os prédios estão se aglomerando em espaços menores e promovendo possibilidades de moradias inovadoras. Há um tempo atrás quem diria que esses arranha-céus repletos de apartamentos estariam sendo comercializados na internet?
Por isso é extremamente importante estar atualizado sobre o funcionamento imobiliário do ambiente que irá ser vendido, além de como organizam-se esses coletivos de moradias.
Quando falamos sobre a Lei do Condomínio, a Lei nº 4.591/64, permanecemos em uma grande discussão ética e funcional: ela é eficaz e responde a todas as situações que dizem respeito ou ocorreram em um condomínio?
É então que entra em jogo o Código Civil Brasileiro, este possui 44 artigos dedicados a regulamentação dos condomínios, seja para cuidar de casos de inadimplência, discriminação, modo de utilização dos serviços em comuns, definição de funções, prazos e contribuições.
A Lei do Condomínio juntamente com o Código Civil são responsáveis pela manutenção e legislação das vivências nesses aglomerados urbanos.
Esse texto será dividido em dois momentos, primeiro iremos tratar sobre a Lei de 1964 e logo após estabelecer uma conexão com o novo Código lançando em 2003.

Tudo o que você, corretor(a) de imóveis, precisa saber sobre a Lei do Condomínio:

Contendo aproximadamente 70 artigos, a Lei do Condomínio ou Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, foi utilizada como base durante quase 40 anos e estruturou boa parte da vivência em edificios que conhecemos hoje em dia.
Para comentar um pouco sobre os artigos desta Lei, separamos as temáticas que mais causam alvoroço dentro dessas moradias:

Regimento interno

Uma das grandes polêmicas entre os moradores é a maneira como a Política interna do condomínio acaba por não satisfazer todas as necessidades do local. Algumas vezes, um novo morador assina o contrato de moradia sem nem saber como funciona o regimento interno, se frustrando quando muda-se para o local.
É seu trabalho também, corretor, deixar o cliente a par das regulamentações próprias do local. No segundo capítulo da Lei está escrito a seguinte sentença:
Art. 9º Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembléia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.

Alterar espaços de vivência comum

Existem aqueles moradores que querem pintar a fachada do prédio ou fazer alterações que comprometam a estrutura inicial adquirida pelo restante dos habitantes do condomínio. A legislação prevê e não permite esse tipo de ação no artigo 10:
Art. 10. É defeso a qualquer condômino:
I – alterar a forma externa da fachada;
Il – decorar as partes e esquadriais externas com tonalidades ou côres diversas das empregadas no conjunto da edificação;
III – destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos;
IV- embaraçar o uso das partes comuns.

Uso das dependências em comum

A Lei do Condomínio também defende a ideia de que todos os moradores possuem direitos iguais de acesso às dependências em comum, não podendo deturpar, proibir ou discriminar nenhum indivíduo.
Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interêsses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

Síndico e assembléia geral

Existem dois artigos específicos na Lei do Condomínio que definem a existência de um síndico responsável pela representação e administração do edifício, e o acontecimento da assembleia geral para discussão de temáticas que impactam em todos os moradores.
Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.
Art. 24. Haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas.

A importância de conhecer o Código Civil para o seu negócio imobiliário

Além da Lei do Condomínio, em 11 de Janeiro de 2003, entrou em vigor o novo Código Civil e os seus artigos referentes as relações de copropriedades. E por que esse Código Civil foi necessário?
Bom, ele trouxe algumas atualizações para a legislação, incluindo informações sobre multas por atraso de pagamento, deposição do síndico, a forma de convenção e outros fatores importantes.
Que fique bem claro: a Lei de 1964 não foi substituída, o Código é apenas uma forma de atualizar alguns artigos e estruturas que estavam antiquadas. Quando o assunto não é abrangido pelos 44 artigos, é o momento de olhar para o passado e consultar a Lei do Condomínio.
Lembrando também que a regulamentação citada aqui já foi atualizado algumas vezes desde seu lançamento em 2002.
Separamos algumas mudanças em relação à Lei de 1964 que você, corretor de imóveis, tenha maior conhecimento:

Multa por inadimplência

O Art. 1.336. do Código Civil estipula valores para o as multas caso ocorra a falta de pagamento do condomínio ou algum caso de inadimplência.
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Multa por Conduta anti-social ou descumprimento das normas

Dois trechos do Artigo 1.337 afirmam que o morador que exercer conduta anti-social, moralmente faltar com a ética perante outro morador ou ainda não cumprir com as normas estipuladas pelo próprio Código Civil e pelo Regimento Interno, terão que pagar multas.
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Destituição do síndico

Ainda está presente no Código Civil, a possibilidade de destituição do síndico através de uma votação justificável.
Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
É imprescindível que, ao realizar a compra de um apartamento, o indivíduo esteja por dentro das regras e regulamentos do lugar.

sábado, 7 de julho de 2018

Conheça as 6 taxas de imóveis novos que precisam ser pagas


1. Imposto de Transferência de Bens Imóveis

2. Comissão de Corretores Imobiliários

3. Taxas de registro e escritura no cartório

4. Financiamento

5. Taxa de vistoria do imóvel

6. Custo Efetivo Total e outros gastos

Veja a importância da imobiliária na hora de negociar imóveis

Sabemos que negociar imóveis nem sempre é uma tarefa fácil e, muitas vezes, gera problemas e dor de cabeça para o anunciante ou para o comprador e, em muitos casos, para ambos. Com isso, a busca por imobiliárias tornou-se importante ao vender ou comprar um imóvel. Afinal, os riscos são reduzidos quando profissionais especializados cuidam do processo de negociação.

Você conhece quais são as principais vantagens de contratar uma imobiliária? Neste texto, listamos os principais benefícios ao contar com um serviço especializado no assunto e ao negociar um imóvel. Boa leitura!

Aproximação entre as partes

Sabemos que um bom número de pessoas recorre a uma imobiliária, seja para vender, alugar ou comprar um imóvel. Então, seja qual for o seu caso, o número de opções que você terá com esse tipo de serviço será muito maior do que buscar compradores ou vendedores por conta própria.
Além disso, quando você entra em contato com uma imobiliária e apresenta a sua situação, os profissionais é que cuidarão da busca pelo melhor negócio. Dessa forma, o seu tempo será otimizado, já que os imóveis serão selecionados de acordo com o perfil do interessado.

Agilidade na documentação

A compra, venda ou aluguel de um imóvel envolve trâmites burocráticos, que exigem tempo e custos para serem concluídos. Por exemplo, antes de um comprador fechar um negócio e comprar uma casa, é importante certificar-se de que não tem pendências financeiras por parte do atual proprietário ou alguma restrição.
Para que a transação seja feita de maneira ágil e eficiente, os profissionais, da imobiliária que você escolheu, farão o acerto da parte jurídica. Então, todo processo burocrático será resolvido pela empresa, que tem pessoas preparadas para finalizar o negócio.

Maior negociação

Conseguir o melhor preço, seja para vender ou comprar, é sempre a melhor opção. Se você optar por uma imobiliária para negociar um imóvel, as chances de conseguir um valor adequado para o seu perfil serão maiores. Isso acontece porque os profissionais selecionam as opções que são mais compatíveis com o orçamento do cliente.
Por isso, o orçamento deve ser definido com antecedência, para que a imobiliária consiga oferecer as melhores propostas para você. Essa intermediação facilitará o processo de negociação, já que os corretores e demais funcionários avaliam a situação de cada cliente e conseguem os melhores preços e, muitas vezes, descontos no valor do imóvel.
Ter a ajuda de uma imobiliária para negociar imóveis resulta em grandes vantagens, como a agilidade em burocracias da documentação e mais oportunidades de fechar negócio. Além disso, você também terá mais comodidade em serviços jurídicos, evitando riscos e perdas na compra ou venda. Os profissionais cuidarão de toda a documentação necessária, finalizando a transação com mais eficiência.
Contar com um serviço especializado aumenta as chances de conseguir um bom negócio, adquirindo o imóvel que você deseja ou vendendo sua propriedade com o valor ideal.
Agora que você já sabe quais são as vantagens ao contratar uma imobiliária, entre em contato com a gente e conheça as opções de imóveis que temos para você e sua família!

domingo, 1 de julho de 2018

Entenda como usar o FGTS para comprar o imóvel dos seus sonhos!


Quando é possível usar o saldo do FGTS para moradia?

Quem tem direito a sacar o FGTS para habitação?

Como usar FGTS para comprar imóvel?

Qual é a documentação exigida?

O que mais é considerado para obter o FGTS?

Qual é o teto do valor dos imóveis negociados?

Averbação de imóvel: esclareça suas principais dúvidas!

Você sabia que sempre que você compra, aluga ou realiza modificações na propriedade é preciso fazer uma averbação de imóvel? Muitas pessoas não entendem esse conceito. Por isso, vamos tirar suas principais dúvidas sobre esse assunto.
Com esse conteúdo, você vai entender o que é a averbação de imóveis, qual a sua finalidade e como ela funciona. Além disso, vamos explicar onde ela deve ser feita e qual a documentação necessária.
Como existem muitas dúvidas conceituais, falaremos ainda sobre a diferença entre o registro e a averbação. Por fim, vamos listar três dos principais motivos para realizar a averbação, no caso de contratos de aluguel. Continue lendo e aprenda tudo sobre isso!

O que é averbação de imóvel?

É o procedimento, feito em cartório, para anotar no registro do imóvel todas as modificações que foram feitas nele. O objetivo da averbação é deixar registrado o histórico de alterações que a propriedade sofreu. Dessa maneira, essa ficha se torna pública e oficializada.
Sendo assim, modificações, como construções, reformas, desmembramentos, hipotecas, fusões, penhoras, entre outras, devem ser averbadas. Da mesma forma, a transferência de proprietários também precisa constar no registro do bem.
Logo, se houver casamento ou divórcio, venda ou aluguel de um empreendimento, é necessário iniciar esse processo. Também são anotadas ônus reais, dívidas ou encargos, em caso de atraso de pagamento de parcelas ou inadimplência no financiamento de um bem. Se uma modificação for feita no imóvel e não for averbada, ela não terá validade jurídica.
Por exemplo, se um lote for adquirido e, alguns anos depois, o proprietário construir e não fizer a averbação, ele terá dificuldades para vender esse bem. Precisará passar por todo o processo, registrar as alterações de maneira completa e, só então, realizar a transferência.

Como averbar um imóvel?

Esse procedimento precisa ser feito por um tabelião no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o município tenha mais de um cartório, a averbação deve acontecer naquele onde o bem foi registrado.
Será solicitada uma série de documentos, que podem variar de acordo com o tipo de modificação, bem como o custo desse procedimento. Por exemplo, se o proprietário se casou, precisará apresentar a certidão de casamento. Por outro lado, se tiver construído uma nova edificação, será necessário apresentar o projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura.
Entretanto, podemos citar alguns documentos que geralmente são solicitados em construções e reformas. Um deles é o requerimento do interessado, que deve ser entregue no Cartório de Registro de Imóveis, com firma reconhecida.
Deve-se apresentar também o Habite-se e a Certidão de Conclusão de Obra, documentos expedidos pela prefeitura da cidade, certificando que a construção foi concluída, informando sua área e autorizando o seu uso ou moradia.
Fora isso, em casos de construções ou ampliações acima de 70m2, é preciso que o INSS emita a Certidão Negativa de Débitos (CND).