domingo, 30 de outubro de 2016

Nesse sentido projetamos crescimento de 3% do PIB de construção em 2017

Segmento residencial deverá puxar a retomada da atividade da construção civil no próximo ano




Um relatório criado pelo Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos do BRADESCO, sobre a possível retomada do segmento residencial e o crescimento do PIB da construção em 2017, indica que atividade da construção civil voltará a crescer no próximo ano, puxada pelo segmento residencial, diante da melhora do cenário macroeconômico. Os demais segmentos deverão mostrar desempenho mais fraco. 

Os empreendimentos corporativos, logísticos e de shopping centers terão menor espaço para retomada, dado o alto volume de estoques e a expectativa de demanda ainda enfraquecida, que deverão propiciar taxa de vacância em patamar elevado. Em infraestrutura,  os programas de concessão devem avançar, mas não há tempo hábil para que as obras se iniciem logo, de forma a impulsionar a indústria da construção civil. 

Nesse sentido projetamos crescimento de 3% do PIB de construção em 2017, após retração de 3,4% neste ano. A partir de então, o desempenho do setor deverá ser mais robusto: projetamos expansão de 5,5% em 2018 e de 7,0% em 2019, conforme retomem as obras de infraestrutura e o mercado imobiliário não residencial.

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Nesse sentido projetamos crescimento de 3% do PIB de construção em 2017

Segmento residencial deverá puxar a retomada da atividade da construção civil no próximo ano




Um relatório criado pelo Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos do BRADESCO, sobre a possível retomada do segmento residencial e o crescimento do PIB da construção em 2017, indica que atividade da construção civil voltará a crescer no próximo ano, puxada pelo segmento residencial, diante da melhora do cenário macroeconômico. Os demais segmentos deverão mostrar desempenho mais fraco. 

Os empreendimentos corporativos, logísticos e de shopping centers terão menor espaço para retomada, dado o alto volume de estoques e a expectativa de demanda ainda enfraquecida, que deverão propiciar taxa de vacância em patamar elevado. Em infraestrutura,  os programas de concessão devem avançar, mas não há tempo hábil para que as obras se iniciem logo, de forma a impulsionar a indústria da construção civil. 

Nesse sentido projetamos crescimento de 3% do PIB de construção em 2017, após retração de 3,4% neste ano. A partir de então, o desempenho do setor deverá ser mais robusto: projetamos expansão de 5,5% em 2018 e de 7,0% em 2019, conforme retomem as obras de infraestrutura e o mercado imobiliário não residencial.

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Investir em imóveis ou comprar a casa própria?

Investir em imóveis ou comprar a casa própria?

Nos últimos dois anos, tivemos uma forte contração do mercado imobiliário. Houve sensível redução nos lançamentos, nas vendas e nos preços. Como aconteceu após as recessões de 2003 e 2009, essa contração deve ser seguida por um reaquecimento do mercado imobiliário à medida que a confiança e a economia se recuperarem e que a oferta de crédito volte a se expandir.

Alguns setores já mostram uma incipiente recuperação. A taxa de juros começará a cair ainda em 2016 e deve continuar em queda ao longo do ano que vem e do próximo, trazendo novamente a taxa Selic a um dígito. Isso estimulará as instituições financeiras a oferecerem maior volume e condições mais atraentes para o crédito imobiliário.


As expectativas já começaram a melhorar. De acordo com o relatório Focus do Banco Central – que apresenta as estimativas de mais de 100 economistas –, há poucos meses eles projetavam que em 2017 o PIB brasileiro não cresceria nada. Hoje, os mesmos economistas já acreditam que o crescimento será superior a 1%. Os indicadores do próprio mercado imobiliário já têm refletido essa melhora. O Índice IFIX da Bovespa, que mede o desempenho dos fundos imobiliários, teve uma alta de mais de 20% nesse ano. 

Se o cenário de recuperação econômica, queda de juros e expansão de crédito se concretizar, a demanda por imóveis crescerá. Mesmo levando-se em consideração os amplos estoques que terão de ser desovados nos próximos dois anos, as oportunidade para os interessados em investir em terrenos, galpões ou imóveis residenciais e comerciais agora parecem claras, particularmente para investidores de longo prazo.

Venda de imóveis residenciais 1ª alta em 13 meses

Venda de imóveis residenciais 1ª alta em 13 meses

As vendas de imóveis residenciais no Brasil subiram pela primeira vez em 13 meses, avançando 1,4% sobre o mesmo período do ano passado, segundo levantamento mensal divulgado nesta terça-feira (18) pela associação brasileira de incorporadoras, a Abrainc, em parceria com a Fipe.



Já o número de lançamentos em agosto foi de 4,6 mil unidades no país, um aumento segundo a pesquisa de 70% sobre o mesmo período de 2015 - apesar de grandes construtoras e incorporas terem divulgado recentemente queda de dois dígitos no número de seus lançamentos no terceiro trimestre.

Enquanto isso, a relação de vendas sobre oferta (VSO) foi de 7,7% em agosto, "indicando que a oferta disponível seria suficiente para garantir o abastecimento do mercado por cerca de 13 meses".


sábado, 22 de outubro de 2016

Arquiteta ensina a aproveitar espaço em apartamentos pequenos

Organização deve ser impecável, a fim de distribuir todos os moveis.
Público alvo desse tipo de imóvel são jovens já estabilizados.




Apartamentos pequenos, quarto e sala, compactos para no máximo duas pessoas têm lá seu charme, isso é o que garantem os arquitetos e designes de interiores.
Como em um jogo de quebra cabeças, a organização deve ser impecável, a fim de distribuir todos os moveis e aproveitar ao máximo o espaço, deixando a circulação livre.
A arquiteta e designer de interiores Fernanda Julião conta que o público alvo desse tipo de imóvel são jovens já estabilizados ou recém-casados começando uma vida.
“Em sua maioria são pessoas que tem consciência e optam por viver com conforto e qualidade em um apartamento menor, antes de constituir uma família. Esses apartamentos são charmosos e expressam toda a personalidade do morador e é possível fazer de tudo em projetos de até 60 dias”, explica.
Nesses casos, o aproveitamento total do espaço é fundamental. Para isso, mesclar dois cômodos é uma das melhores saídas para os micro apartamentos.
“Quando interagimos a cozinha com a sala de jantar, criamos dois ambientes, onde o que os separa pode ser um simples balcão com bancos, diminuindo a necessidade de paredes. Espelhos, cores suaves e uma iluminação planejada são também artifícios que provocam a sensação de profundidade, o que amplia o espaço”, afirma Fernanda.
Outra dica que a arquiteta oferece são os móveis transformáveis e multifuncionais, que ajudam a liberar espaço e cria áreas de armazenamento como por exemplo: nichos na cabeceira da cama, no quarto; alçapões de madeira, nos corredores; aramados, nos quartos e na cozinha; e nichos e armários sob bancadas com espelhos, no banheiro.

10 cuidados jurídicos na compra de imóveis em construção


A compra de um imóvel, por si só, já deve ser cercada de cuidados especiais, porém, quando se compra um imóvel de uma incorporadora e que ainda vai demorar alguns meses – ou anos – para ficar pronto, precisamos abrir os olhos para alguns detalhes em particular.
  1. Verificar a experiência e idoneidade da incorporadora. Parece meio óbvia esta dica, porém muitos problemas poderiam ser evitados com uma simples extração de certidões, ou uma pesquisa nos sites dos tribunais. Verificar também as outras obras que ela realizou e as opiniões dos compradores está cada dia mais fácil em razão das redes sociais e outros meios digitais.
  2. Evite assinar sem ler. Uma outra dica é evitar assinar o contrato de compra e venda (ou qualquer outro documento) direto no stand de vendas, antes de ser auxiliado por um advogado especializado. Se não for possível contratar um advogado, ao menos faça uma leitura cuidadora e conteste sem medo o que achar que está errado.
  3. Medir a obra. Dependendo do estágio da obra, um bom cuidado é medir o imóvel porque é mais comum do que se pensa a planta apresentar uma medida e o imóvel apresentar outra. Fique atento com isso porque após o contrato assinado provavelmente você terá que entrar na Justiça para reaver essa “diferença”.
  4. Ler a convenção de condomínio. Esta dica é muito importante na medida em que muitas incorporadoras incluem nas convenções alguns direitos que, mesmo após concluída a obra, ainda irão influenciar a vida dos proprietários. É o caso da exploração da publicidade da fachada, ou a prioridade na indicação do síndico, ou a possibilidade de fixar escritório no condomínio ou ainda stand de vendas por tempo indeterminado. Tudo isso pode ser evitado com uma leitura atenta da convenção.
  5. Conferir se a incorporadora é proprietária do terreno onde está sendo edificada a obra. Esta cautela é necessária pois qualquer gravame que constar na matrícula do imóvel irá impactar a construção e, por consequência, o bolso dos compradores. Portanto é necessária a análise da cópia da matrícula.
  6. Constatar se a incorporação foi registrada. É importante confirmar o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do terreno, por respeito à Lei 4.591/64. Caso contrário a empresa estará desrespeitando a lei.
  7. Somar o total a ser pago. Analisar somente o valor da parcela é uma ingenuidade financeira muito comum. Verifique sempre o total a ser gasto e fique atento com a ilegalidade da aplicação da tabela Price, que muitas vezes é utilizada para as parcelas após a entrega das chaves aumentando extraordinariamente o valor do imóvel.
  8. Não se deixar levar apenas pela publicidade. Se para a sua compra se aplicar o Código de Defesa do Consumidor qualquer publicidade do empreendimento vinculará a incorporadora (folhetos, e-mails, sites etc), porém, ainda assim, a força vinculante maior está no contrato, portanto, não confie apenas na publicidade, analise detidamente o contrato, de preferência com a ajuda de um advogado especializado.
  9. Verificar se existem “acessórios”. É importante também analisar se o valor do imóvel no contrato corresponde ao imóvel “completo”. Existem contratos em que o piso, alguns equipamentos, elevadores etc., são cobrados à parte e não constam do memorial descritivo. Pergunte ao corretor sobre estes detalhes para não ter que pagar a mais por estes “acessórios” tão importantes.
  10. Conferir a forma de reajuste das parcelas. Alguns índices internos de reajuste (como o CUB, SINDUSCON, ICC/FGV entre outros) possuem uma alta no mês de reajuste dos salários dos empregados da construção civil que não podem ser repassados ao comprador do imóvel. Mesmo quando se tratar de outros índices (como o INCC) muitas vezes o reajuste é feito ilegalmente, como por exemplo, no caso de reajuste mensal em contratos menores de 36 meses (art. 46 da Lei 10.931/04).
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Por tudo isso que foi dito, percebe-se que é extremamente recomendada a atuação de um advogado especialista em direito imobiliário na assessoria para a compra de qualquer imóvel. Até porque o investimento é muito grande e o prejuízo posterior pode ser maior ainda.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Habite-se: o que é e a importância dele na compra de imóvel

Habite-se: o que é e a importância dele na compra de imóvel

Entenda como o Habite-se, documento emitido pelas prefeituras, é determinante para a segurança da família que irá ocupar um imóvel para moradia.


Você lutou muito para comprar o imóvel dos seus sonhos. Economizou dinheiro, fez contas e sacrifícios e agora, perto da mudança, fica sabendo que a prefeitura ainda não expediu o habite-se. Por conta disso, toda aquela felicidade, experimentada por quem conquista sua casa nova terá que esperar mais um pouco.
Mas que documento é esse que, mesmo quando um imóvel está pago ou com as parcelas em dia, impede o proprietário de tomar posse de seu imóvel enquanto não for emitido? Qual a importância e de quem é a responsabilidade pela emissão do habite-se?
Para você que está planejando a compra da sua nova casa ou para aqueles que estão pagando pelo seu futuro lar, confira aqui neste artigo, tudo sobre o documento.

Afinal de contas, o que é o habite-se?

Quando uma construtora, incorporadora ou uma pessoa deseja lançar um empreendimento, ou até mesmo reformar um imóvel, precisa da aprovação da prefeitura. Esta determina que aquele projeto atende às exigências locais para iniciar as obras.
Depois de pronto, a prefeitura precisa conferir se a construção foi realizada de acordo com o projeto registrado inicialmente. Estando tudo de acordo, é emitida uma certidão atestando que o imóvel está em condições de ser habitado, daí o nome: habite-se.
A certidão, emitida pela município onde o imóvel foi construído, atesta que a construção (ou mesmo uma reforma) foi realizada segundo o projeto inicial, registrado na prefeitura.
Somente após a emissão do habite-se é possível contratar um financiamento e registrar a escritura em nome dos compradores. Mesmo assim, a emissão dessa certidão não livra de outros cuidados que devem ser levados em consideração.

Quais outros cuidados devem ser levados em conta em relação ao habite-se?

Mesmo sendo um documento obrigatório para a posse do bem, existem casos onde negócios imobiliários são realizados mesmo sem a emissão da certidão do habite-se. Nestas situações, o comprador assume totalmente o risco de futuras cobranças de multas, além de possíveis desocupações que possam ser promovidas pela prefeitura por conta de irregularidades no projeto.
A emissão do habite-se é de inteira responsabilidade de quem constrói o imóvel com a prefeitura, além disso, não existe cobrança de taxas relacionadas a esse documento que onerem o comprador.
Mesmo em imóveis que já tenham sido ocupados, é importante solicitar a certidão de habite-se. Contas de consumo e até mesmo carnês de IPTU não são garantias de que o imóvel esteja regularizado, pois infelizmente, algumas prefeituras geram carnês de impostos antes mesmo do habite-se ser emitido.
É importante deixar claro que, ao emitir a certidão, os órgãos reguladores dos municípios irão verificar se aobra foi realizada segundo o projeto previamente registrado, mas não garante a qualidade da obra. Isto é uma responsabilidade da construtora com o comprador, por isso, vale a pena conferir o memorial descritivo ou mesmo os termos de vistoria do imóvel para garantir que está recebendo aquilo que comprou.

Quanto tempo leva a emissão do habite-se?

Quando a construção do empreendimento está conforme o projeto aprovado na prefeitura, o habite-se é emitido em poucos dias, variando de acordo com o município. No entanto, quando está fora dos padrões previamente acordados, a prefeitura somente irá liberar o habite-se após a resolução do problema apontado.
E é nesse momento que o comprador se vê de mãos atadas, pois não há o ele possa fazer para acelerar o processo, a não ser pressionar a construtora ou procurar os órgãos de proteção ao consumidor. Porém, o futuro morador poderá ter mais custos e dor de cabeça antes de morar no imóvel tão desejado.
Para evitar esse tipo de situação, verificar a reputação e o histórico tanto da construtora quando da prefeitura é uma boa dica para evitar transtornos futuros. Se possível, visite obras da construtora em questão e verifique na prefeitura qual o prazo médio de emissão de habite-se.
É difícil conter aquela vontade de comprar o imóvel pelo qual você se encantou, mas vale a pena respirar fundo e tomar esses cuidados antes de assinar o contrato.
Você já passou por algum problema relacionado a emissão do habite-se? Conhece alguém que já viveu situação parecida? Conte pra gente aqui nos comentários.

sábado, 8 de outubro de 2016

Ação da Imobiliária Anderson Martins

Ação da Imobiliária Anderson Martins do lançamento Ed. Mirador na quadra do mar de Itapoã a partir de R$ 274 mil 














O poder de decisão da mulher na compra do imóvel

pesquisas sobre o mercado imobiliário, com mais de 11 mil pessoas revelou que a localização é o principal fator de decisão na compra de um imóvel.


Mas há uma infinidade de outros elementos que levam uma pessoa a decidir por este ou aquele apartamento, por esta ou aquela casa. Muitos destes elementos são bastante particulares. Por exemplo: as mulheres, ao buscarem um imóvel, tendem a agir de maneira mais emocional. Para elas os detalhes são de extrema importância. Por mais que nem as próprias mulheres percebam, a maioria delas estará de olho tanto na metragem e na segurança quanto na qualidade do piso e na estética do local.
Outros comportamentos femininos na compra do imóvel, entretanto, são bem mais fáceis de serem observados. Por exemplo: normalmente a primeira visita ao local é feita pelas mulheres. Quando elas levam os filhos e os parentes para uma segunda vistoria significa que o imóvel agradou mais do que possa ter deixado transparecer. Ela “confiou” na casa e se viu morando ali.
As mulheres também têm ganhado destaque nos pedidos de financiamento imobiliário. Em 2014, elas já representavam 37% dos contratos de financiamento concedidos pela Caixa Econômica Federal. A participação delas está vinculada ao complemento da renda familiar, do marido ou do investimento próprio.
Tudo isso acontece porque a mulher costuma desfrutar muito mais do processo de compra. Também foi comprovado que elas são pesquisadoras natas, além de mais pacientes que os homens em geral, o que levou a mulher a ganhar cada vez mais poder de decisão na compra. Para se ter uma ideia: em 2012, nos Estados Unidos, as mulheres controlavam ou influenciavam mais de 70% dos gastos de consumo do país.
É por tudo isso que se está investindo cada vez mais em ambientes voltados para as mulheres nos empreendimentos. Hoje é cada vez mais usual encontrar, nos condomínios, espaços dedicados especialmente à beleza, dança, ioga, massagem, pilates e spa. O que antes era opcional se tornou um item decisivo para as incorporadoras: é preciso agradar a essas compradoras, cada vez mais poderosas.

Inspire-se na primavera para renovar a decoração

A Primavera é uma excelente oportunidade para mudar a decoração da casa. A maior exposição solar garante mais claridade aos ambientes, que podem ficar ainda mais bonitos e elegantes com alguns truques simples. Confira e se inspire:
Flores 
É impossível falar de primavera e não pensar nelas, o destaque da estação. As flores ficam lindas em qualquer tipo de ambiente e ajuda a alegrar a rotina dos moradores. Escolha um vaso de porcelana portuguesa ou um vidro e cuide bem das suas flores.



Colorido
Associada às flores, a primavera é a estação mais colorida e vibrante de todas. Em virtude disso, vale a pena investir em móveis e objetos coloridos, sem medo de errar. É possível também escolher um papel alegre para preencher, pelo menos, uma das paredes.

Mobília antiga 
A mobília antiga tem tudo a ver com a primavera, pois é tão romântica quanto a estação. Para quem quer economizar ou não pode trocar toda a decoração, basta substituir dois ou três móveis para que o ambiente ganhe novos ares.



Almofadas 
Outro item que combina com a primavera é o artesanato. Nas almofadas, você pode optar por capas de crochê, por exemplo. Sua sala ficará ainda mais receptiva aos convidados e bonita.


Maior iluminação 
Durante o dia, quando estiver em casa, prefira manter as janelas abertas para aproveitar a iluminação natural do sol. De noite, invista em diversos pontos de iluminação, para que haja claridade em todos os ambientes.


sábado, 1 de outubro de 2016

Saiba o que determina a lei e quem tem direito aos bens deixados pelo falecido.

Saiba o que determina a lei e quem tem direito aos bens deixados pelo falecido.

É muito comum o desentendimento de herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem, e um dos mais comuns é a discussão sobre a venda, quando um ou mais herdeiros não querem se desfazer do (s) imóvel (is). Outra situação corriqueira é quando um dos herdeiros morava no imóvel com o falecido e depois da morte se nega a sair.
Primeiro, é preciso entender como  funciona a sistemática da sucessão e conhecer alguns termos usados nesse processo. Com a morte de uma pessoa, todos os seus bens formam o que se chama de monte mor (reunião dos bens deixados pelo falecido) e se tornam uma única coisa também chamada de herança.
As pessoas que têm direito de dividir os bens deixados, em regra, são os herdeiros, cuja própria lei estabelece quem são de acordo com a cadeia de sucessão ou aqueles informados em inventário. Existem outras pessoas que têm direito aos bens deixados, que são os legatários e recebem um bem específico e determinado indicado pelo falecido, que se chama autor da herança.
Para dividir os bens deixados, é preciso que se faça o inventário, sendo ilícito a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Algumas transações, inclusive, se mostram impossíveis, como saques de valores depositados em instituições financeiras, venda de carros ou imóveis. Enquanto não for terminado o processo de inventário, nada pode ser dividido ou vendido, exceto em situações especiais e previamente autorizadas pelo juiz.
É por isso que, quando uma pessoa morre, nenhum dos herdeiros tem direito sobre os imóveis deixados. Não pode alguém que morava com o falecido, por exemplo, continuar ocupando o imóvel se os demais herdeiros não concordarem, mesmo que esta pessoa morasse junto com a que morreu a seu convite ou para cuidar dele enquanto vivo.
Por exemplo, um filho que morou durante anos com um pai ou mãe doente, cuidando dessa pessoa e dedicando-se exclusivamente a esta função, depois da morte da pessoa não pode permanecer no imóvel sem pagar aluguel caso os demais herdeiros não concordem com isso.
Nesses casos, os herdeiros que não concordam com a permanência daquele único no imóvel sem pagamento de aluguéis podem exigir judicialmente essa cobrança ou ainda a imissão na posse do imóvel, com a retirada forçada do morador.
Existe apenas uma exceção a esta regra: quando um dos herdeiros for cônjuge do falecido. Isso porque, independente do regime do casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação no imóvel destinado  à residência da família, de forma gratuita, sem que os demais herdeiros possam vendê-lo ou alugá-lo a terceiros. Se houver mais de um imóvel a inventariar, somente o de moradia não poderá ser objeto de negociações.
Quando há discordância quanto a venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial.
Neste caso, o (s) interessado (s) na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo sobre a intenção de venda. Caso este não se manifeste no prazo concedido, então será necessário ingressar com uma ação judicial na qual o juiz determinará a avaliação e venda do imóvel.
Por força de lei, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais, pelo preço da avaliação. Caso nenhum se interesse, pode haver um leilão para a venda. Alienado o imóvel, será feita a divisão do valor da venda entre os herdeiros.
É importante ter em mente que o ideal é um acordo entre os envolvidos, pois processos judiciais sempre têm custo e costumam demorar e, ao final, independente da resistência oferecida, o imóvel será vendido se essa for a vontade de um ou mais herdeiros.

Caixa anuncia linha para financiamento de até 85% do imóvel com taxas de 7,85% a.a

Linha de crédito é para imóveis avaliados em até R$ 400 mil.Taxas de juros efetivas variam entre 7,85% a.a e 8,85% a.a.

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta sexta-feira (24) que disponibilizou R$ 4 bilhões para a linha de crédito imobiliário pró-cotista – voltada para quem tem conta ativa no FGTS e pelo menos 36 contribuições – que permite financiar até 85% do valor de imóveis de até R$ 400 mil, pelo prazo máximo de 360 meses. As taxas de juros efetivas variam entre 7,85% e 8,85% ao ano.
A nova linha pode representar um novo estímulo ao mercado de crédito, que passou a ficar mais restrito após a Caixa ter reduzido em maio de 80% para 50% o teto dos financiamentos para imóveis usados avaliados em até R$ 750 mil.
Nesta semana, o Banco do Brasil anunciou que irá financiar até 90% do valor da casa própria na sua linha de financiamento pró-cotista. Apesar de fixar um teto maior que o da Caixa, a taxa de juros cobrada pelo banco é de 9% ao ano. A estimativa do BB e disponibilizar cerca de R$ 1 bilhão para novas operações.
Na linha pró-cotista os juros são mais baixos do que os cobrados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da poupança. Por outro lado, o valor dos imóveis está limitado a 400 mil, tanto novos como usados.
Segundo a Caixa, desde o início do ano, foram contratados R$ 1,35 bilhão em financiamentos dentro da linha pró-cotista. Ainda de acordo com o banco, as condições para contratos nesta modalidade não sofreram alterações.
Regras de participação
Para poder participar da modalidade de crédito pró-cotista o interessado precisa ter trabalhado 36 meses, consecutivos ou não, sob regime do FGTS. Caso o cliente não possua contrato de trabalho ativo, deve possuir saldo em conta vinculada do FGTS correspondente a, no mínimo, 10% do valor do imóvel. O cliente também não pode ser proprietário de imóvel no município onde reside ou trabalha, e nem nos municípios vizinhos e integrantes da mesma região metropolitana.
Mercado de crédito mais restrito
O novo estímulo ao mercado imobiliário acontece após o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ter aprovado novas condições e um aumento de R$ 5 bilhões no crédito disponível para a linha pró-cotista ante uma previsão anterior de apenas R$ 800 milhões este ano. Apesar da liberação de mais recursos, o valor dos imóveis que podem ser financiados pela linha foi reduzido de R$ 750 mil para R$ 400 mil.
O reforço nesta linha de crédito faz parte também do esforço do governo de evitar uma retração muito grande na oferta de crédito imobiliário depois que os saques na caderneta de poupança aumentaram e reduziram o valor disponível para os empréstimos no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Em junho, a caderneta da poupança registrou saída líquida (retiradas menos depósitos) de R$ 6,26 bilhões – a maior para o mês desde o início da série histórica, em 1995.
Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário (Abecip), entre janeiro e maio de 2015, o volume de empréstimos para aquisição e construção de imóveis com recursos das cadernetas de poupança somaram R$ 38,9 bilhões, o que corresponde a uma queda de 11,8% na comparação com o mesmo período de 2014.

Dicas para se comunicar bem com o seu cliente

Dicas para se comunicar bem com o seu cliente



A comunicação verbal é a principal ferramenta de trabalhos dos corretores de imóveis. Pensando nisso, preparamos algumas dicas para você ter um relacionamento melhor com seus clientes e vender mais:

Escute mais 
Embora a função do corretor seja informar os clientes sobre os empreendimentos, é necessário entender primeiramente o que eles querem. Deixe o cliente expor o que espera de uma residência e a partir disso mostre quais apartamentos existem com aquele perfil. Isso fará a negociação ser mais fácil e rápida.
Feedback 
Muitos corretores erram ao não buscar feedback durante os processos, apenas na finalização da compra. Todos os clientes são importantes, até mesmo os que não fecham negócio. Em virtude disso, quando estiver mostrando os imóveis ao público, pergunte se ele está satisfeito com o atendimento, se possui dúvidas e mostre-se aberto ao diálogo. Se alguém disser que você está falando rápido demais, por exemplo, você terá tempo de corrigir isso e melhorar a comunicação.
Mesma linguagem 
Independentemente de quem seja o seu cliente, é seu dever se aproximar dele. Por isso, evite usar palavras muito específicas, que ele não irá entender imediatamente ou, então, ser informal demais.
Tom de voz 
Mesmo que você esteja transmitindo uma informação positiva ao seu cliente, ele pode não interpretá-lo bem por causa do seu tom de voz. Esteja atento para não parecer rigoroso demais – e, claro, sorria sempre.
Mantenha contato 
Depois da visita, mande um e-mail ou ligue para saber se o consumidor ainda está interessado em um imóvel e se mostre disponível para conversa. Seja mais do que um corretor, seja um companheiro de quem quer encontrar o lar dos sonhos.

Imóvel pronto para morar ou na planta? Vantagens de cada um

Imóvel pronto para morar ou na planta? Vantagens de cada um.

Embora os tempos tenham mudado, comprar a casa própria ainda é o sonho da maior parte das pessoas. E, como é um investimento de valor alto, escolher um imóvel envolve diversos fatores e dúvidas. Em meio a isso é comum se questionar se a melhor opção é adquirir um imóvel pronto ou na planta. Confira dicas a respeito disso:


Imóvel pronto 

O imóvel pronto pode ser novo ou usado. Nos dois casos, você pode se mudar rapidamente, pois a burocracia não costuma ultrapassar mais do que três meses. O mais importante é fazer a visita presencialmente e levantar todos os detalhes do apartamento, antes de fechar negócio.
Para quem está com casamento marcado ou quer se mudar no curto prazo, a compra de um imóvel pronto pode ser a melhor opção. Além disso, você tem mais segurança, em relação ao tempo, para se mudar assim que assinar o contrato, ao contrário dos imóveis na planta, em que é preciso esperar a construção.
Planta
Comprar imóvel na planta é ideal para quem não tem pressa e quer economizar. Vale notar que esperar o apartamento ficar pronto, fazendo o acompanhamento também ajuda a criar ideias sobre o novo lar.
Outra grande vantagem de comprar um imóvel na planta é que ele tem garantia da construtora. Ou seja, se algum problema acontecer nos próximos anos, é a empresa que irá se responsabilizar para fazer as reformas e ajustes, apesar de isso ter menos chances de acontecer, já que o apartamento nunca foi usado. Fissuras que podem ser geradas por desgastes, por exemplo, não acontecem nesses imóveis, já que o comprador é o primeiro morador do local.