sábado, 6 de junho de 2015

Proprietário ou inquilino: quem deve pagar as taxas extras do condomínio?

Proprietário ou inquilino: quem deve pagar as taxas extras do condomínio?

Muitas pessoas, por não conhecerem a lei, acabam sem saber como proceder


Arthur Mota/ArquivoFolha
Para Luciano Novaes, presidente da Secovi, é preciso saber diferenciar as taxas
É muito comum, em condomínios, o estabelecimento ter taxas extras para cobrir despesas, em geral, inesperadas. Fica a dúvida, no entanto, de quem deve pagar: proprietário ou inquilino? A indefinição tem diversos motivos. Muitos, por não conhecerem a lei, acabam sem saber como proceder. Por outro lado, as administrações dos condomínios acabam errando ao classificar uma despesa como taxa extra. Definila e entender quem é o responsável pelo pagamento ajuda a manter uma boa relação de inquilinato.
A regra é bem simples. De acordo com a lei 8.245/91, que rege as relações de inquilinato, o pagamento de taxas extras deve sempre ser feito pelo proprietário do imóvel. Resta ao inquilino arcar com as despesas ordinárias do condomínio. “A ideia do legislador é que essas despesas acrescem o valor do imóvel, fazem com que ganhe uma benfeitoria. Por isso é do proprietário a responsabilidade de pagar”, explica o advogado especialista em direito imobiliário, Samy Charifker. É uma taxa, portanto, de INVESTIMENTO que traz melhoria permanente ao condomínio.
Inclui-se na definição de taxa extra os valores cobrados para obras de reforma ou melhoria da estrutura do imóvel, pintura de fachada, perfuração de poço, instalação de equipamentos de segurança e telefonia, projetos de decoração e paisagismo, entre outros. Um problema é que as próprias administrações dos condomínios - o síndico ou empresa responsável - muitas vezes não sabem distinguir as cobranças.
“Por exemplo, quando chega o fim do ano e a administração resolve fazer uma cobrança suplementar com o objetivo de pagar o 13º dos funcionários e chama isso de taxa extra, mas na verdade não é. Isso é uma taxa complementar ordinária, pois é um pagamento de obrigação do inquilino”, aponta o presidente do Sindicato da Habitação em Pernambuco (Secovi-PE), Luciano Novaes.
Para Samy Charifker, devido a essas confusões, é preciso analisar caso a caso e ver o que se define como taxa extraordinária, que agregue valor ao imóvel, ou se é uma taxa ordinária. “Algumas despesas ficam numa zona nebulosa, tem que identificar direito pra não ter problema”, aconselha. Como o inquilino é quem vive no imóvel, é até possível que seja feito um acordo para que ele pague até as taxas extras, desde que sejam abatidas no aluguel.
Luciano Novaes acha importante frisar que o proprietário deve guardar a ata da reunião que estabeleceu a taxa extra e seu valor. Isso porque, ao fim do ano, quando for fazer sua declaração de Imposto de Renda, ele pode acrescentar ao valor patrimonial do imóvel o montante que pagou de taxa extra. No futuro, caso venda o bem, o imposto que pagará sobre o ganho de capital será menor.

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