sábado, 22 de setembro de 2018

Como eu transfiro o financiamento de um imóvel para outra pessoa?


Tenho um imóvel em meu nome. Como faço para passá-lo para o nome de outra pessoa? A casa ainda não está quitada. Quero apenas transferir o financiamento.

Embora você seja o comprador no contrato de financiamento, o imóvel pertence ao banco. Por conta disso, a instituição financeira tem de concordar com qualquer operação de transferência do financiamento ou venda.
Na prática o que acontecerá é que a pessoa em nome de quem ficará o financiamento irá realizar uma operação de compra do imóvel. Para isso, é necessário não só aprovar um novo financiamento, como também recolher os impostos devidos e arcar com os custos envolvidos, como taxas cobradas pelo cartório e o banco.
Caso esse novo comprador opte por realizar o financiamento no mesmo banco que você, o processo tende a ser mais simples e rápido. Mas, se preferir realizar esse processo em outro banco, isso exigirá alguns trâmites adicionais, como o novo banco quitar o financiamento com o banco atual, o que irá gerar alguns procedimentos burocráticos e trabalhosos.
Seja qual for a opção do novo comprador, é importante que esse processo aconteça conforme os procedimentos do banco onde o imóvel está sendo financiado. Em nenhuma hipótese recomendo que essa “transferência” aconteça de maneira informal, mediante algum contrato firmado somente entre você e a outra pessoa.
Esse modelo, conhecido no mercado como “contrato de gaveta”, não tem valor jurídico perante o banco e oferece riscos tanto para você quanto para quem está “assumindo” o financiamento.
Já ouvi pessoas que adotaram esse modelo se justificarem dizendo que o novo comprador não havia conseguido aprovar o crédito, ou que não tinha renda suficiente para aprovar o financiamento no banco. Por estes motivos, concordaram em seguir a negociação dessa forma.
A questão é que se a pessoa não conseguiu aprovar o financiamento, que garantias você tem de que ela pagará as prestações em dia? Lembre-se que é o seu nome que continuará constando no contrato de financiamento, e qualquer problema com o contrato recairá sobre você.
Para o novo comprador o risco é ainda maior, uma vez que, mesmo que ele tenha alguma procuração outorgada por você, no caso de morte ou qualquer outro problema jurídico, como divórcio, execuções e outros, elas poderão recair sobre o imóvel. Ou seja, requerer a propriedade após a quitação do financiamento pode se transformar em uma dor de cabeça sem tamanho.

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