domingo, 1 de julho de 2018

Averbação de imóvel: esclareça suas principais dúvidas!

Você sabia que sempre que você compra, aluga ou realiza modificações na propriedade é preciso fazer uma averbação de imóvel? Muitas pessoas não entendem esse conceito. Por isso, vamos tirar suas principais dúvidas sobre esse assunto.
Com esse conteúdo, você vai entender o que é a averbação de imóveis, qual a sua finalidade e como ela funciona. Além disso, vamos explicar onde ela deve ser feita e qual a documentação necessária.
Como existem muitas dúvidas conceituais, falaremos ainda sobre a diferença entre o registro e a averbação. Por fim, vamos listar três dos principais motivos para realizar a averbação, no caso de contratos de aluguel. Continue lendo e aprenda tudo sobre isso!

O que é averbação de imóvel?

É o procedimento, feito em cartório, para anotar no registro do imóvel todas as modificações que foram feitas nele. O objetivo da averbação é deixar registrado o histórico de alterações que a propriedade sofreu. Dessa maneira, essa ficha se torna pública e oficializada.
Sendo assim, modificações, como construções, reformas, desmembramentos, hipotecas, fusões, penhoras, entre outras, devem ser averbadas. Da mesma forma, a transferência de proprietários também precisa constar no registro do bem.
Logo, se houver casamento ou divórcio, venda ou aluguel de um empreendimento, é necessário iniciar esse processo. Também são anotadas ônus reais, dívidas ou encargos, em caso de atraso de pagamento de parcelas ou inadimplência no financiamento de um bem. Se uma modificação for feita no imóvel e não for averbada, ela não terá validade jurídica.
Por exemplo, se um lote for adquirido e, alguns anos depois, o proprietário construir e não fizer a averbação, ele terá dificuldades para vender esse bem. Precisará passar por todo o processo, registrar as alterações de maneira completa e, só então, realizar a transferência.

Como averbar um imóvel?

Esse procedimento precisa ser feito por um tabelião no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o município tenha mais de um cartório, a averbação deve acontecer naquele onde o bem foi registrado.
Será solicitada uma série de documentos, que podem variar de acordo com o tipo de modificação, bem como o custo desse procedimento. Por exemplo, se o proprietário se casou, precisará apresentar a certidão de casamento. Por outro lado, se tiver construído uma nova edificação, será necessário apresentar o projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura.
Entretanto, podemos citar alguns documentos que geralmente são solicitados em construções e reformas. Um deles é o requerimento do interessado, que deve ser entregue no Cartório de Registro de Imóveis, com firma reconhecida.
Deve-se apresentar também o Habite-se e a Certidão de Conclusão de Obra, documentos expedidos pela prefeitura da cidade, certificando que a construção foi concluída, informando sua área e autorizando o seu uso ou moradia.
Fora isso, em casos de construções ou ampliações acima de 70m2, é preciso que o INSS emita a Certidão Negativa de Débitos (CND).

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