sábado, 6 de janeiro de 2018

Conheça as condições para compra do imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida

Para famílias que ganham até três salários mínimos, cadastramento no programa "Minha Casa, Minha Vida" é por prefeituras e Estados



Para as famílias que ganham até três salários mínimos, as inscrições para o programa Minha Casa, Minha Vida são organizadas pelas prefeituras e Estados. As inscrições são gratuitas. Podem participar pessoas não beneficiadas anteriormente em programa habitacional social do governo e que não possuam casa própria ou financiamento ativo em todo o território nacional. Após a seleção, cujos critérios não se dão por ordem de inscrição, o candidato terá de apresentar documentação pessoal no agente financeiro. A assinatura do contrato ocorrerá na entrega do imóvel.
As famílias com renda entre três e dez salários mínimos não podem ser detentoras de financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Caixa orienta os interessados a procurarem lançamentos de imóveis novos nas construtoras, considerando as limitações do programa em relação ao valor do bem.
Condições para compra do imóvel
Até 3 salários mínimos
Operacionalização:
– O beneficiário dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer um cadastro;
– Após seleção é convocado para apresentação da documentação na CEF, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros credenciados;
– A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel.
Análise cadastral:
– Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa;
– Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda;
– Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;
– Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo quem tem restrição nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa.
Condições:
– Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo;
– Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel;
– Estar enquadrado na faixa de renda de até três salários mínimos;
– Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações.
Características:
– Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR;
– Registro do imóvel em nome da mulher;
– Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra;
– Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel.
De 3 a 10 salários mínimos
Operacionalização:
– O beneficiário poderá procurar a construtora ou as agências da CEF para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento.
Análise cadastral:
– Comprovação de renda formal ou informal;
– Análise do IRPF;
– Análise cadastral no Serasa/Bacen/SPC/Cadin;
– Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;
– Análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF;
Características:
– Financiamento de até 100% do valor do imóvel;
– Entrada opcional;
– Prazo de 30 anos para quitação do financiamento;
– Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda.
Condições:
– Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação);
– Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento;
– Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio;
– Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial.

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