sábado, 20 de janeiro de 2018

Saiba como garantir a liberação rápida do financiamento da casa própria

Documentação incompleta é um dos fatores que mais atrasam a concessão do crédito em caso de financiamento


Se você quer comprar um imóvel, mas não dispõe de todo dinheiro necessário, a melhor saída é recorrer a um financiamento bancário. Depois de analisar as condições de financiamento oferecidas pelas instituições , decidir o valor do imóvel que cabe no seu orçamento e escolher a melhor opção para o seu caso, chega o momento de viabilizar a concessão de crédito.
A liberação de um financiamento imobiliário pode ocorrer em 15 dias, mas, para isso, é fundamental que toda a documentação exigida pela instituição esteja em ordem. Confira abaixo quais são os documentos solicitados do comprador, do imóvel e do vendedor e garanta a compra de sua casa própria o mais rápido possível:
Documentos do(s) comprador(es):
– Carteira de identidade
– CPF
– Comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone fixo)
– Certidão de nascimento (somente para solteiros)
– Comprovante de estado civil (para casados, divorciados, viúvos)
– Escritura de pacto antenupcial (somente para casados)
– Comprovante de estado civil para união estável (em caso de união estável) – Comprovante de renda (Assalariados: três últimos holerites, cópia da carteira de trabalho. Não assalariados: comprovar capacidade de pagamento por meio dos três últimos pró-labore, extrato bancário, cartão de crédito, etc.)
– Declaração de Imposto de Renda
– Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (RF/PGFN – débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União)
Documentos do imóvel:
– Escritura (ou outro título aquisitivo pelo qual o vendedor adquiriu o imóvel)
– IPTU
– Certidão de inteiro teor da matrícula com negativa de ônus (expedida pelo serviço de registro de imóveis)
– Certidão negativa de impostos e taxas municipais
– Declaração de medidas e confrontações (casas e sobrados)
– Declaração de não existência de débitos condominiais (apartamentos)
– Certidão negativa de foro e/ou laudêmio
– Declaração/Justificativa quando o valor de venda do imóvel for inferior ao valor de avaliação
Documentos do(s) vendedor(es):
– Carteira de identidade
– CPF
– Comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone fixo)
– Certidão de nascimento (somente para solteiros)
– Comprovante de estado civil (para casados, divorciados, viúvos)
– Escritura de pacto antenupcial (somente para casados)
– Comprovante de estado civil para união estável (em caso de união estável)
– Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (RF/PGFN – débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União)
– Certidão negativa dos distribuidores forenses referentes a Ações Cíveis
– Certidão negativa dos cartórios de protestos
– Certidão negativa da Justiça Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário