O governo reajustou o valor da renda utilizada como base de cálculo da prestação a ser paga mensalmente pelos beneficiários mais carentes do Minha Casa, Minha Vida, além de reduzir o alcance da medida. Atualmente, a parcela paga pelo público de menor renda corresponde a 10% ou 15% da renda familiar. Na prática, a prestação ficará mais cara e a possibilidade de pagar com base em um percentual da renda mensal será mais restrita.
Segundo portaria do Ministério das Cidades, publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU), as famílias com renda de até R$ 1.412 passarão a pagar uma mensalidade equivalente a 10% desse valor, sendo que o mínimo é de R$ 80,00. Antes essa renda era de até R$ 1.320.
Já as famílias com renda entre R$ 1.412,01 e R$ 2.850,00 pagarão 15% da renda familiar, subtraindo-se R$ 70,60 do valor apurado. Antes, no entanto, o teto da renda para ser beneficiado com esse valor de parcela era maior e chegava a R$ 4,4 mil. Já a dedução dos 15% era um pouco menor e correspondia a R$ 66,00.
A portaria prevê que estão dispensados da participação financeira a famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família que tenham pessoa com microcefalia em sua composição ou as que perderam seu único imóvel por situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados a partir de 1º de janeiro de 2023.
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